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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDá nova redação ao art. 3°, da Lei n° 1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 2ª votação S —
2023-06-26 1ª votação P —
2023-06-12 Leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T18:18:51.332811-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2023-06-26T18:21:45.397306-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 21/2023
Ementa: Renova o prazo definido no art. 3º, da Lei nº 1.752/2017.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que trata da renovação do prazo para
escrituração do imóvel cuja autorização de doação contou da Lei nº 1.752, de 7 de
março de 2017, tendo em vista que o prazo previsto na Lei nº 1.995/2022, não teve
tempo hábil para a escritura pública.
Trata-se de medida de justiça que em nada altera a finalidade inicial, posto
que a utilização do imóvel continua com destinada em favor de João Maria da Silva e a
renovação do prazo regulariza situação que impede a efetiva transferência do imóvel.
Contamos com o apoio e préstimos dos nobres Vereadores para aprovação
do presente projeto.
Atenciosamente,
São João-PR, 12 de junho de 2023.
CLÓ TEUS CUCÓÉOLOTTO
Ne cito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura()saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NºSb, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
20
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº
1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná.
aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.752, de 07 de março de 2017, alterado pela Lei nº
1.834/2018 e 1.995/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º À escritura pública e seu respectivo registro deverão ser efetivados até 31
de dezembro de 2024."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Gabinete do Prefeito do Município de são João eh, 12 de junho de 2023
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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