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materia nº 30/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário desta casa de Leis para que seja feito a Contratação de um Médico NEUROPEDIATRA.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 1ª única U —
2023-06-15 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T18:14:43.661203-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João (&
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 E SÃO JOÃO - PARANA
INDICAÇÃO Nº 30 pp023 Apresentado em 19/06/2023
Autoria do Vereador: Gessi Camargo
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário desta casa de Leis para que
seja feito a Contratação de um Médico NEUROPEDIATRA.
Justificativa:
A Lei Nº 8.069/1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo
11º, assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do
Sistema Único de Saúde - SUS, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde.
Atualmente o atendimento básico de saúde do município de São João, não possui em
seu quadro de profissionais um Neuropediatra, para atender as demandas da comunidade, as
crianças são encaminhadas para atendimento no município de Pato Branco - PR via SUS,
aguardando um longo período na fila, muitas vezes anos. Como os profissionais (2) atendem a
toda a região, possui um número X de atendimento no mês para cada município, não atendendo
a demanda existente.
A contratação desse profissional é de suma importância, uma vez que a Neuropediatria
abrange questões relacionadas ao desempenho escolar, sono, comportamento,
desenvolvimento neuropsicomotor, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH),
Epilepsias, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, manifestações
neurológicas de doenças sistêmicas na infância, TOD, entre outros.
Dezenas de crianças em nossa cidade necessitam do atendimento dessa especialidade,
uma vez que esse profissional irá atuar no diagnóstico, tratamento e prevenção de uma série de
problemas que possam comprometer o bom desenvolvimento físico, mental e emocional das
crianças, auxiliando principalmente a educação, pois com diagnósticos em mãos os professores
conseguem adequar as aulas para os alunos, encaminhar a Sala de Recursos, as terapias,
melhorando a qualidade de vida dos mesmos.
Por não possuírem condições financeiras para se deslocarem a outros municípios em
busca de tratamento particular, muitas crianças ficam sem o atendimento, pois a maioria dos
casos necessita de acompanhamento médico periódico, o que torna o tratamento inviável.
A partir da Resolução nº 009 de 12 de Julho de 2022- Secretaria Municipal de Educação,
que Orienta sobre o Protocolo para solicitação de professor de apoio aos estudantes com laudo
de Transtorno do Espectro Autista da Rede Municipal de Ensino, traz em seu Art. 1º que “A
família do aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista regularmente matriculado
na Rede Municipal de Ensino deverá levar até a escola/CMEI o Laudo psiquiátrico ou neurológico
atualizado constando Transtorno do Espectro Autista atualizado, de até 3 (três) meses, na escola
e preencher a solicitação de estudo de caso sobre a necessidade ou não de professor auxiliar
para a criança durante as aulas”. Ou seja, todos os anos as famílias precisarão ter o laudo
atualizado para poder requerer o direito de seu filho em ter de auxiliar em sala de aula, quando
necessário.
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 107/2023
Data: 15/06/2023 - Horário: 15:33
A contratação do especialista Neuro pediatra não necessita ser de maneira integral, pode
ser realizado um convenio quinzenal ou mensal, o que já seria o suficiente para atender a essas
crianças que estão na fila de espera, não apenas para diagnóstico de TEA, como também, todos
os outros transtornos e déficit intelectual.
GESs] DA SILVÁ CAMARGO
Vereador

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