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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
É CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
e-mail: prefeitura)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Na? DE 27 DE JULHO DE 2023.
Ratifica as alterações realizadas no
protocolo de intenções e estatuto social
do consórcio intermunicipal de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de
2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017. de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas,
em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, convertido
em Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saúde - CONIMS.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Saúde é parte integrante do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aa
Gabinete do Prefeito do Município de são João en. 27 de setembrode 2023. |
TEUS CUCCOLOTTO
efeito Municipal
Legislativo - PLO 27/2023
PROTOCOLO GERAL 115/2023
Data: 31/07/2023 - Horário: 15:38
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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Mensagem nº 023/2023
Ementa: Projeto de Lei — Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e
estatuto social do consórcio intermunicipal de saúde.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que trata da ratificação das alterações
realizadas no protocolo de intenções e estatuto social do Consórcio Intermunicipal de
Saúde - CONIMS, de acordo com o anexo ao PL.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde — CONIMS, consórcio público de direito
público, sob a forma autárquica, constituído de 1994, passou por adaptações dos seus
instrumentos institucionais. com vistas aos últimos acontecimentos, sendo: o ingresso de
novos municípios consorciados, o crescente aumento de serviços e demanda de pessoal
para atender à necessidade dos municípios consorciados, a Assembleia Geral Ordinária
003 de 22 de junho de 2022 - aprovou a alteração dos Documentos Institucionais do
CONIMS, sendo a quinta alteração do Protocolo de Intenções, e a décima quarta alteração
do Estatuto Social.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005, que dispõe
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
CONSIDERANDO O Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. que
regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos.
CONSIDERANDO a Ata da Assembleia Geral Ordinária 006, de 16 de
dezembro de 2021, que aprovou a adequação dos documentos institucionais do CONIMS,
conforme Art. 24 do Protocolo de Intenções deste CONIMS, quarta alteração de 04 de abril
de 2012.
A Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 em seu artigo 12 regulamenta que “A
alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Portanto o Protocolo de Intenções deve ser ratificado através de Lei Municipal e depois
convertido em Contrato de Consórcio Público, bem como as alterações do Estatuto Social
podem ser ratificadas, e novas alteração serão realizadas através de termo aditivo ao
Estatuto Social.
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São essas, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado
Projeto de Lei, que submeto à apreciação dessa Casa.
Atenciosamente,
de julho de 2023.
9VIS MATEUS CUCCOLOTTO
refeito Municipal
CL
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