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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná – GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à GARANTISUDOESTE.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 2ª votação S
2023-08-21 1ª votação P
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-08-07 Leitura em Plenário U
2023-07-31 A SECRETÁRIA LEGISLATIVA PARA ANÁLISE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:35:34.760221-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2023-08-21T18:45:17.279819-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.prgov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria com a Sociedade de
Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná
— GARANTISUDOESTE e alocar recursos
em conta corrente específica, a título de
garantia de financiamentos concedidos por
instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUDOESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria, ajuste e
convênio com a Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE, CNPJ nº 11.328.653/0001-10, com a finalidade de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no Município de São João.
Art. 2º A Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ter em seu Estatuto a
previsão de um Conselho de Administração, sua autossustentação financeira, bem como
que, em caso de extinção, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica
com o mesmo objeto social ou similar.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária
específica em nome do Município de São João, no exercício de 2023, recursos no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos
por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos
microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, observando-se em tudo os
requisitos constitucionais e legais. especialmente a Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
8 1º Os recursos descritos no caput deste artigo, não será transferido para a
GARANTISUDOESTE, ficando sob a gestão do Município de São João.
$ 2º A GARANTISUDOESTE apresentará ao Município, fluxo operacional por
meio de relatório de prestação de contas, constando todas as operações vinculadas ao
fundo, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados
operacionais e aspectos sócio econômicos, mensalmente.
$3º A garantia referida no caput deste artigo tem por objetivos:
I - fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à
ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte com atuação no Municipio de São João;
A MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
prá ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura()saojoao.pr.gov.br
H - possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e
gerencial e menores taxas de juros em função da diluição do risco;
HI - viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os
beneficiários.
$ 4º Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso
de eventual inadimplência por parte dos beneficiários obtida perante a rede bancária
conveniada com a GARANTISUDOESTE.
$ 5º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido
conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
$ 6º Em caso de eventual inadimplência os recursos serão transferidos para rede
bancária conveniada com a GARANTISUDOESTE e serão devolvidos ao Município após
a conclusão do processo de cobrança amigável, extrajudicial e/ou judicial, mediante
depósito em conta corrente específica, devidamente corrigidos, conforme termo de
parceria, ajuste e convênio.
$ 7º Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos
do Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de
avais.
$ 8º Para os efeitos desta Lei, são microempresas e empresas de pequeno porte
aquelas assim consideradas pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e suas alterações.
Art. 4º No procedimento de concessão do financiamento deverá ser observada a
exigência da contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos
termos do art. 40, $ 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A garantia concedida pelo fundo municipal não excederá 80%
(oitenta por cento) do financiamento.
Art. 5º A utilização dos recursos mencionados no artigo anterior dependerá da
existência de termo de parceria, ajuste e convênio firmado entre o Município de São João a
GARANTISUDOESTE, no qual serão estabelecidas a forma e as condições de aplicação
destes valores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
nº 1.992, de 05 de setembro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 27 de julho de 2023
TTO
Legislativo - PLO 28/2023
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 116/2023
Data: 31/07/2023 - Horário: 15:48
18/07/23, 09:42 about:blank
po
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO À x DATA DE ABERTURA
11.328.653/0001-10 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 04/11/2009
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
SOCIEDADE DE GARANTIA DE CREDITO DO SUDOESTE DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SGC SUDOESTE PARANA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R FLORIANOPOLIS 478 dai!
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
85.601-560 CENTRO FRANCISCO BELTRAO PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ESCRITORIOM URALHAGESCRITORIOMURALHA.COM .BR (46) 3211-2000/ (46) 3211-2000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
ATIVA 04/11/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rena meritia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/07/2023 às 09:41:31 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
about:blank
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura()saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 22/2023
São João, 27 de julho de 2023.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Ementa: Projeto de Lei nº que Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de
Parceria com a Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título de
garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUDOESTE.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal
a firmar Termo de Parceria com a Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste do
Paraná — GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título
de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUDOESTE, para o exercício de 2023.
A Lei autorizativa nº 1.992, de 05 de setembro de 2022, não poderá ser
utilizada, pois o aporte não foi realizado no exercício de 2022, em virtude que a
Sociedade de Garantia de Crédito do Sudoeste Paraná estava passando por uma
reestruturação e o Município aguardou findar o processo para firmar o Convênio esse
ano.
Trata-se de um mecanismo interessante tendo em vista que o principal
objetivo é facilitar o acesso ao crédito, com redução de taxas de juros, aos empresários
que encontrem dificuldades na fase inicial de seu empreendimento ou que desejem
aumentar seu negócio, fomentando assim a economia local e a geração de emprego e
renda.
Os recursos aportados pelo Município na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) ficarão alocados em conta específica e somente poderão ser movimentados para
honra de operações com lastro em fundo específico.
Contamos com o apoio e os préstimos dos nobres Vereadores para
aprovação do presente projeto de grande importância para a economia local e nossos
empreendedores.
Atenciosamente,
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Pre cito Municipal
W

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