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materia nº 30/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxilio Alimentação aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e dá outras providências.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-28 2ª votação S
2023-08-21 1ª votação P
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2023-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2023-08-07 Leitura em Plenário U
2023-08-07 PARA CUMPRIR DESPACHO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:40:42.971277-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2023-08-21T18:53:30.660610-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E) DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxilio
Alimentação aos médicos vinculados ao
programa Mais Médicos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa moradia e
alimentação, por meio da modalidade recurso pecuniário, para os médicos participantes do
“Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871/2013 e pela
Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria ne
300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2º Para o fornecimento de moradia aos profissionais participantes do Programa
“Mais Médicos para o Brasil”, o Município adota como modalidade o recurso pecuniário
para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o profissional e seus
familiares, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), observados os
padrões mínimos e máximos da Portaria Interministerial nº 30/2014 e 300/2017 da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, o profissional médico
participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente
para a finalidade de despesa com moradia, incluindo água potável; energia elétrica;
condomínio, IPTU e Taxa de Lixo (caso sejam pagos pelo profissional) e internet
encaminhando para a Secretaria Municipal de Saúde a cópia do contrato de locação de
imóvel ou qualquer outro instrumento hábil que faça a comprovação de utilização do
recurso com custeio de sua moradia, até a valor máximo previsto na Portaria, os gastos
que ultrapassarem o valor ficarão a cargo do profissional, não sendo ressarcidos pela
Administração Pública o montante excedente.
Art. 3º Autoriza o Município de São João a reduzir o valor do recurso pecuniário
estabelecido no caput do art. 2º desta lei em caso de comprovação de despesa inferior ao
estabelecido a título de bolsa moradia.
Art. 4º À oferta de moradia aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos
para o Brasil” deverá atender às condições mínimas de habitabilidade e segurança.
Parágrafo único. São critérios para aferição de condições mínimas de
habitabilidade:
- Infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;
N - Disponibilidade de energia elétrica;
Legislativo - PLO 30/2023
PROTOCOLO GERAL 118/2023
Data: 07/08/2023 - Horário: 15:41
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XY de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
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HI - Abastecimento de água.
Art. 5º Para o fornecimento de alimentação aos profissionais médicos participantes
do Programa “Mais Médicos para o Brasil”, o Município adota como modalidade o recurso
pecuniário no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), nos termos da Portaria
Interministerial nº 30/2014 e 300/2017 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde - SGTES/MS.
Art. 6º Os profissionais médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o
Brasil” perderão o direito à percepção da complementação pecuniária nas seguintes
hipóteses:
I - Abandono ou desistência do Programa; e/ou
H - Desligamento do Programa.
Parágrafo único. No caso de ausência injustificada do profissional médico
participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, haverá a suspensão do
benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação Descentralizada do Programa “Mais
Médicos para o Brasil”, a depender do caso.
Art. 7º Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil” são
filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuintes individuais, na
forma da Lei Federal nº 8.212/1991.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput deste
artigo os médicos intercambistas:
I - Selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos
internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou
H - Filiados a regime de seguridade social no seu pais de origem, que
mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.
Art. 8º Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil” terão
direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade
de 120 (cento e vinte) dias,
Art. 9º As funções desempenhadas pelos médicos do Programa “Mais Médicos
para o Brasil” não geram vínculo empregatício com o Municipio de São João, ficando-lhes
assegurados os direitos expressamente previstos nesta lei, com exclusão de qualquer outro
de natureza funcional. ,
Parágrafo único. As funções de que trata o caput deste artigo não têm natureza de
verba salarial, não integrando, para qualquer efeito, à remuneração dos servidores públicos
municipais.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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Art. 10 As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao
“Programa Mais Médicos para o Brasil”, serão custeadas pelo Município até o
encerramento destes ou enquanto estiver em vigor e eficaz o Termo de Adesão e
Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
verbas orçamentárias próprias previstas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 Os recursos pecuniários dispostos nesta lei serão pagos até o 5º (quinto) dia
útil do mês de referência, mediante depósito em conta corrente.
Art. 13 O valor do recurso pecuniário previsto nesta lei poderá sofrer reajuste
sempre que o fizer o Ministério da Saúde, independentemente de lei autorizativa, podendo
ser feito por meio de decreto municipal.
Art. 14 Os pagamentos dos recursos pecuniários de que trata esta lei têm natureza
de verba meramente indenizatória, não configurando em hipótese alguma, retribuição ou
contraprestação por serviços prestados.
Parágrafo único. Os auxílios de que trata a presente lei serão automaticamente
extintos em caso de cancelamento do programa ou desvinculação do Município de São
João-PR.
Art. 15 Em caso de necessidade poderão ser expedidos decretos para a execução
desta lei.
Art. 16 Outras disposições relacionadas aos profissionais participantes do
Programa “Mais Médicos para o Brasil” serão regidas nos termos da Lei Federal nº 12.871,
de 22 de outubro de 2013, e demais legislações pertinentes.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Municipio/de São João em. 07 de agóstôde 2023.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 025/2023
Ementa: Projeto de Lei — Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Bolsa Auxílio
Moradia e Auxilio Alimentação aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e dá
outras providências.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Segue para aprovação o Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio moradia e alimentação aos profissionais médicos vinculados
ao Programa “Mais Médicos”, de forma a possibilitar a sua fixação e permanência no
Município.
Trata-se de medida necessária prevista em normas federais e que cumprem
com o dever do Município de coparticipação no custeio dos profissionais que irão atuar na
saúde pública local, como forma de minimizar as carências de médicos a muito
enfrentadas.
Contamos com o apoio e os préstimos dos nobres Vereadores para aprovação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
São João-PR, 07 de agosto de 2023.
U/UBIZS, 19:17 Prefeitura de São João
Memorando 030/2023
Responder apenas via 1Doc
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
Odair C. Para
GP-PM - Procurad...
A/C Paulo M.
cc 4 setores envolvidos
(55) (625 (SE=5) (5)
07/08/2023 14:11
Mais médicos
Boa tarde
Dr Paulo.
Considerando o cadastramento do município de São João ao PMMB, e já aceito no ministério da
saúde.
Considerando que o município deve cumprir os critérios da portaria de habilitação.
Solicito a criação de lei que regularize o pagamento máximo de auxilio moradia e alimentação ao
profissional médico, conforme Portaria GAB/SGTES Nº 300 de 5 de Outubro de 2017. segue link:
https://bvsms.saude .gov.br/bvs/saudelegis/sgtes/2017/prto300 06 1 O 2017.html
Odair Chuta
Secretario de Saúde
| Folha de rosto. contém documento fisico
Quem já visualizou? u mais pessoa
1 Despacho não lido
Despacho 1- 030/2023
07/08/2023 14:59 (Respondido)
Paulo M.
SS - Secretaria... Paulo Roberto de Santis Morais
A/C Odair G. Procurador Municipal
cc
Segue minuta de PL e Mensagem para apreciação.
https://saojoao. fdoc.com.br/?pg=dociver &hash=0E0EF 7EF 2F38AESEB5C6F 7EG&itd=1 &origem=listagemiinaolido
o código 0E0E-FTEF-2F38-AE5E
alizada por PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAIS CPF 61 5.XXX.XXX-53.
ficar a validade das assnaturas. acesse https://saojoao.1doc.com.briverificacao/ € inform
Este documento contém assinatura digital, re:
Para veri
1/2
07/08/23, 15:17 Prefeitura de São João
SAF-PSG - Divisão de Patrimônio
Serviços Gerais e Expedição e
Arquivamentos de Atos Oficiais
GP - Gabinete do Prefeito PL Auxilio Moradia M... PL Auxilio, Moradia M..
SS - Secretaria de Saúde
Quem já visualizou? | pessoa
07/08/2023 14:59:10 Paulo Roberto de Santis Morai
arquivou.
07/08/2023 15:00:22 Paulo Roberto de Santis Morais (GP-PM) assinou digitalmente Memorando 1- 030/2023
com o certificado PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAIS CPF 615.XXX.XXX-53 conforme MP nº
2.200/2001 .
Prefeitura de São João - Avenida XV de Novembro, 160. Centro. CEP 85.570-000 São João - PR
Impresso em 07/08/2023 15:06:01 por Sibele Carla Baroni - Chefe Divisão de Patrimônio
“Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.” - Cynthia Kersey
htins:/Isanioao Adne.com.br/?00=dociver &hash=0E0EF 7EF 2F 38AESEB5C6F 7EG&itd= 1&oriaem=listagembnaolido
Este documento contém assinatura digital, realizada por PAULO ROBERTO DE SANTIS MORAIS CPF 615.XXX.XXX-53
Para verificar a validade das assnaturas, acesse https://saojoao.1doc.com.br/v erificacao/ e informe o código 0E0E-F7EF-2F38-AESE
212

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