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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o repasse da Assistência Financeira Complementar da União, destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 2ª votação S
2023-08-28 Leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:21:29.873069-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0
2023-09-18T18:37:58.275948-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
repasse da Assistência Financeira
Complementar da União, destinada ao
cumprimento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação de
remuneração aos Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, vinculados à administração pública municipal de São João, para
o alcance do piso nacional estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, cuja responsabilidade foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.434, de
4 de agosto de 2022.
$ 1º Para os fins dessa lei considera-se piso salarial o valor remuneratório dos
profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico e as vantagens pecuniárias de
natureza fixa, geral e permanente, não sendo computadas parcelas indenizatórias, variáveis,
individuais e transitórias.
$ 2º O valor recebido pelos profissionais de enfermagem, decorrente da
complementação de responsabilidade da União, não altera os vencimentos básicos dos
respectivos servidores, não implica em aumento de base remuneratória e não incide sobre
outras parcelas ou vantagens e também não será objeto de incorporação aos vencimentos ou
as remunerações respectivas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos federais e
somente serão efetivadas mediante o repasse dos valores a ser realizado pela União, em
conformidade com a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 e a Portaria GM/MS nº
1.135, de 16 de agosto de 2023 e posteriores alterações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 1º
de maio de 2023.
, 28 de agosto de 2023.
na
Gabinete do Prefeito do Município de são en
VALDI
Prefeito
PROTOCOLO GERAL 129/2023
Legislativo - PLO 32/2023
|
Data: 28/08/2023 - Horário: 13:42
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura) saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 026/2023
Ementa: Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a realizar O repasse da Assistência
Financeira Complementar da União, destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que busca autorização para a concessão
de complementação de remuneração dos Profissionais de Enfermagem nos termos da Lei
Federal nº 14.434/2022, Portaria GM/MS ne 1.135, de 16 de agosto de 2023, considerando
os valores efetivamente repassados pela União, mediante cálculo mensal apresentado.
De acordo com a Decisão do STF o Piso nacional fora fixado para a jornada de
44 horas semanais e para jornadas inferiores devem sem considerados a proporcionalidade
de tais valores, mais especificamente no Município de São João temos profissionais 40 e 36
horas semanais, o que faz que todos os ocupantes do cargo de Enfermeiro e Auxiliares de
Enfermagem estejam percebendo valores superiores ao piso, restando o cargo de Técnico de
Enfermagem com valores inferiores, que serão analisados de forma individual pelo
Ministério da Saúde para a efetivação do repasse.
Cabe ainda esclarecer que como toda nova sistemática estabelecida pela União,
há necessidade de ajustes, pois as primeiras orientações não estavam de acordo com as
determinações legais, o que ocasionou interpretação equivocada por parte da União, na
definição dos créditos de cada ente federado, situação que deverá ser corrigida ainda no mês
de setembro de 2023.
Temos a necessidade de obtenção de autorização legislativa para direcionarmos
os valores recebidos a quem de direito, ou seja, aos profissionais definidos mensalmente
pelo Ministério da Saúde, mediante expressa comunicação aos órgãos de saúde municipais.
Contamos com o apoio e os préstimos dos nobres Vereadores para aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
A
o) João-PR, 28 de agosto de 2023.
VALDIR
Prefeito M

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