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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo U
2023-10-23 2ª votação S
2023-10-16 PARA CUMPRIR DESPACHO U
2023-10-16 1ª votação P
2023-09-25 Leitura em Plenário P
2023-09-25 PARA CUMPRIR DESPACHO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T18:24:14.338510-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2023-10-16T18:20:26.414282-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Legislativo - PLO 35/2023
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 153/2023
Data: 25/09/2023 - Horário: 15:33
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
35
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), no
âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio
Financeiro — Aporte, destinados à Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica
Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto.
Art, 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, Estado do Paraná, em 19 de setembro
de 2023.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 029/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Segue para aprovação o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de
contratação de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal para aquisição de
02 (duas) máquinas rodoviárias, sendo um britador, para melhorar o cascalho e um Rolo
Compactador para melhoria das estradas rurais, visto que nossos rolos estão em situação
ruim de uso.
Desta forma contamos com o apoio e os préstimos dos nobres Vereadores
para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
São João-PR4722 de setembro de 2023.
EUS CUCCOLOTTO
to Municipal

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