Câmara Municipal de São João ,
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E SÃO JOÃO é
85.570-000 PARANÁ
REQUERIMENTO Nº me
Requer da Mesa Diretora envio de oficio em apoio ao Congresso
Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e
republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES:
O Vereador Aldecir, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à
Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados para acolher este Apoio como manifestação de vontade da maioria
absoluta do Povo do Município São João, mediante deliberação de seus representantes
legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder
Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios
e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de
legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº
442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao
Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela Constituição Federal
brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.
Esta Manifestação considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também
o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove
meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há
como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido
após o nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial
mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque
se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é o
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do
valor comunitário.”
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia
e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há
preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula
o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
PROTOCOLO GERAL 155/2023
Data: 25/09/2023 - Horário: 15:50
Legislativo
Este Apoio lóuva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o
parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder
legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou
omissão”.
Portanto, pretende-se por meio deste manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em
se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em
tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente
no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente
ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o
Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e
não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de
cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, este Apoio se faz voz. Povo que, através
de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar
nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular
manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços
semelhantes feitos-no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso
Nacional.
Aldecir Barancelli
Vereador.