MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 032/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei que trata da criação
e alterações de cargos efetivos com a finalidade de realização de concurso público para suprir as
carências de servidores nas mais diversas áreas e funções.
É sabido que o acesso aos cargos efetivos da administração pública se dá, pela
participação dos interessados em processo seletivo público, regido por normas legais de seleção,
de forma a oportunizar a todos os que preencham os requisitos para cada cargo a possibilidade de
concorrer às vagas abertas, formando também, pelo prazo de validade do certame, uma lista de
espera capaz de suprir as saídas de servidores pelos mais diversos motivos (exoneração,
demissão, aposentadoria, etc.).
Os serviços públicos são ampliados e o número de servidores que os prestam deve
ser compatíveis com essa demanda e oferta.
Temos nos últimos anos realizado Processos Seletivos Simplificados que possuem
validade curta e com a realização do concurso essas vagas temporárias se tornam desnecessárias
e os contratos ainda vigentes devem ser rescindidos.
Também, no art. 4º é proposta a extinção dos cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais, Servente de Serviços Gerais e Merendeira, sendo extintos de maneira imediata os cargos
sem ocupação de vagas e colocados em extinção aqueles que possuem ainda servidores
ocupando alguma vaga, com a finalidade de se realizar processo de terceirização de serviços em
atividades meio, visando a eficientização do serviço público.
No art. 6º do presente projeto de lei é prevista a criação, dentro da estrutura
administrativa municipal do cargo de Diretor do Departamento de Coordenação do Serviço de
Acolhimento Institucional — Casa Lar, como forma de oportunizar uma melhor organização do
serviço, dando agilidade na seleção de perfil profissional em área de extrema sensibilidade,
sendo que a nomeação deverá observar a formação do profissional, obrigatoriamente nas áreas
de assistência social e/ou psicologia.
Já no art.7º é proposta a alteração da Função de Encarregado de Protocolo e
Autenticação de Documentos para Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de
Documentos em razão do aumento de atribuições após a implantação do Processo Digital na
municipalidade.
Diante ao exposto, solicita-se a aprovação do referido projeto de lei, ao mesmo
tempo, que nos colocamos à disposição para prestar todas as informações e os esclarecimentos
necessários.
São |João, 19 de outubro de
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000
Www.saojoao.pr.gov.br -
PROJETO DE LEI Nº 3.£ DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Fone: 46 3533-8300
e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Cria e Altera os Cargos que especifica
do Quadro Efetivo do Executivo de São
João e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João decretou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral do Poder Executivo de São
João:
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargo Vagas CH/Mês Vencimentos
Técnico em Informática 01 200 horas R$ 2.980,00
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Recepcionista Plantonista | 05 180 horas (Escala de revezamento 12/36 horas) R$ 2.017,00
Parágrafo único. As atribuições, escolaridade e habilitação dos cargos criados por este
artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam Alteradas as vagas dos cargos de provimento efetivo na forma do quadro
seguinte:
Situação Atual Nova Situação
Vagas | CH/Mês 1 Cargo Vagas CH/Mês Cargo
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
01 150 Arquiteto 02 150 Arquiteto
03 200 Assistente Social E 04 200 Assistente Social
05 100 Psicólogo 07 100 Psicólogo |
06 200 Enfermeiro Wu 200 Enfermeiro
06 180 — 12/36 Enfermeiro Plantonista 08 180 — 12/36 Enfermeiro Plantonista
01 100 Engenheiro Civil 02 100 Engenheiro Civil
01 100 Nutricionista 03 100 Nutricionista
01 200 Treinador Esportivo 02 200 Treinador Esportivo
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
37 200 Agente Administrativo 42 200 Agente Administrativo |
02 200 | "Agente de Endemias 04 200 Agente de Endemias
06 200 Técnico em Enfermagem 09 200 Técnico em Enfermagem
05 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem 09 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem
Plantonista Plantonista
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
29. 200 Agente Comunitário de 30 200 Agente Comunitário de
Saúde Saúde
03 20 | Pedreiro 04 220 Pedreiro
05 180— 12/36 Servente de Serviços 15 180— 12/36 Servente de Serviços
Gerais Plantonista Gerais Plantonista
QUADRO DO MAGISTÉRIO
130 | 100 Professor 140 100 Professor
PROTOCOLO GERAL 170/2023
Data: 20/10/2023 - Horário: 15:28
Legislativo - PLO 37/2023
AU JUAU CAMAKA DE VEKEADUKES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Parágrafo único. A vaga criada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde decorrente
da necessidade de reestruturação das microáreas deverá ser levada em consideração na nova
definição das áreas e constar de projeto de lei específico.
Art. 3º Fica alterada a exigência de escolaridade para o cargo de Analista Administrativo
de Curso Superior Completo em qualquer área para Curso Superior completo nas áreas de
Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública.
Art. 4º Ficam extintos, na medida que se tornarem vagos, os cargos públicos de Auxiliar
de Serviços Gerais, Servente de Serviços Gerais e Merendeira, que doravante passam a compor o
Quadro de Cargos em Extinção.
$ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e
vantagens previstos na legislação municipal aos demais servidores dos quadros do Município de
São João.
$ 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, para os cargos em extinção.
Art. 5º As atividades e funções dos cargos em extinção poderão ser objeto de execução
indireta.
Art. 6º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de São João instituída pela
Lei nº 1.996, de 25 de outubro de 2022 o Departamento de Coordenação do Serviço de
Acolhimento Institucional — Casa Lar e o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lar, Símbolo
CC-2 e FC-2, na forma do Anexo II.
Art. 7º Fica alterada a Função Comissionada de Encarregado do Setor de Protocolo e
Autenticação de Documentos — FC-5, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de
Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos — CC — 3 ou de Função
Comissionada de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos — FC — 3, alterando
os dispositivos e anexos a que se referem da Lei nº 1.996, de 25 de outubro de 2022, na forma do
Anexo II.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor qm na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 19de outubro de 2023.
GLÓVIS|MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº3.%, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO I
Cargo: Técnico em Informática - CBO 3132-20
Carga Horária: 200 horas mensais
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico na área de informática ou
curso superior ou tecnológico na área de informática
Atribuições do cargo
Descrição Sintética: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de
computadores do órgão, auxiliar os demais servidores/usuários, executar e/ou coordenar
serviços vinculados à administração da rede de computadores, sistemas internos e externos.
colaborando na elucidação e resolução dos problemas que se apresentarem.
Descrição Analítica: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de
computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de
serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais
terceiros contratados; controlar a demanda diária de serviços: conferir as consistências e
relatórios; elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar,
configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de
dados (ativos de rede), de toda a rede de dados da municipalidade, de acordo com as políticas
de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade
funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de
informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos
de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional,
com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no
ambiente de rede do Município de São João: diagnosticar problemas; atender e orientar
usuários: registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas
provenientes dos setores do órgão, fornecendo informações e suporte, bem como
acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços
informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática,
visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou
auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de
desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização,
analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho. entre
outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos
quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de
assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter
os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de
dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar
manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de
serviços do município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos
superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de
pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar
inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de
manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado; executar outras tarefas afins.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -— Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Cargo: Recepcionista Plantonista - CBO 4221-10
Carga Horária: 180 horas mensais (escala de revezamento de 12/36 horas)
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Atribuições do cargo
Descrição Sintética: estabelecer contatos com o público, formado principalmente por usuários
do sistema de saúde, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou
dificuldades que possam surgir e direcionando os mesmos aos serviços da unidade de
atendimento.
Descrição Analítica: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos e serviços
competentes, componentes da Secretaria Municipal da Saúde e PAM 24 Horas ou com ela
conveniados; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre
assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em
locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda na sua área de
atuação; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao
público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender ao telefone;
anotar e transmitir recados; receber e organizar materiais, de acordo com normas internas
estabelecidas pela Secretaria e Direção do PAM 24 Horas; executar tarefas de pouca
complexidade nas questões de arquivamento e organização da tabela de atendimentos; executar
outras tarefas afins.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
ADM!
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
| DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Cc-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional Cc-3
Chefe da Divisão de Informática CC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais CC-3
Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos EE CC-3
[ NTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — | CC-2
DAGMA
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS — SCEV
Cc-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA cc?
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL —
CASA LAR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL — CASA LAR
Cc-2
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3
Chefe da Divisão de Informática [| FC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais | FC-3
FC-3
Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos
SF ,
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL —- DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL —
DAGMA
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS E | FC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
FC-2
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE | qo.3
VÍNCULOS - SCFV
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS= CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA Ec
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e
; CASA LAR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FC-2 |
INSTITUCIONAL — CASA LAR
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
[ * SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos em observância aos princípios da administração
pública em meio físico e digital;
- controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e
processos por meio de malote, correios, em mãos ou de forma digital dando o
encaminhamento que cada caso requer;
- encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter
particular recebida;
- garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se
encontram no setor, assim como do arquivo geral;
CHEFE DA DIVISÃO DE
PROTOCOLO, PROCESSO
DIGITAL E
AUTENTICAÇÃO DE
DOCUMENTOS
- observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta
discrição com relação às informações neles contidas.
- dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as
informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
- tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente;
- emitir os termos de desentranhamento de peças; desmembramento;
desapensação; encerramento; abertura de volume subsequente; juntada de folha
ou peça; retirada de folha ou peça; juntada por anexação; juntada por
apensação; de ressalva; dentre outros, observando as normas legais;
- operar o sistema de protocolo e processo digital, realizando os procedimentos
necessários;
- prestar informações sobre o trâmite de processos;
- arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo geral; J
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
T
- manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência;
- responder pelo processo de autenticação de documentos com tramitação
interna, dento das normas regulamentares.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES: ES]
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços
oferecidos na unidade de serviço de acolhimento institucional casa lar;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento;
- coordenar, organizar, planejar, administrar e avaliar os serviços de
acolhimento institucional de acordo com as diretrizes e a política institucional
vigente;
- planejar juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões sociais,
acesso à direitos socioassistenciais de convivência e socialização da criança e
adolescente acolhido;
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE - elaborar e articular Projetos para captação de recursos para melhoria dos
COORDENAÇÃO DO serviços;
ans - acompanhar os relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no serviço;
INSTITUCIONAL — CASA - acompanhar e participar da elaboração dos Planos Municipais dos Direitos da
LAR Criança e do Adolescente;
- coordenar o serviço de informação, monitoramento e avaliação do serviço;
- elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais agentes, o projeto
pedagógico do serviço.
= prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos, veículos e materiais de
consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Assistência Social ou
Psicologia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
/ Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
ANEXO HI
ORGANOGRAMA GERAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR
ORGANOGRAMA GERAL - 2022
SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE Em. DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO. DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
COMPRAS LICITAÇÕES E CONTABILIDADE DE RECURSOS TRIBUTAÇÃO E TESOURARIA ENGENHARIA
CONTRATOS HUMANOS FISCALIZAÇÃO
DIVISÃO DE
DIVISÃO DE
CONTROLE É
Bs DINSÃo DE
Ge) CONTROLE E
LIQUIDAÇÃO,
DIVISÃO DE o. DIVISÃO DE
EMPENHOS Gs PROJETOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.prgov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
ANEXO IV
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR
ORGANOGRAMA GERAL - 2022
Lei nº1996, de 25 de outubro de 2022 À
SEBRETARA MUNHGAL E
ASSISTERDA SOGAAL
EA o : ; tener pEcooRDENAçÃo
SEO RS Cs» € E E ac mesa pende
ç Cos roi om BINALS SA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MENTO INSTITUCIONAL -
CASA LAR