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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
5 CNPJ 76.995.422/0001-06
ky. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E) DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede abono aos servidores
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no mês de
dezembro de 2023, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento Efetivo
e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à
remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer
vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos
decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal,
dado ao seu caráter precário e temporário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 24 de novembr de 2023.
CLO TEUS CUCCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 36/2022
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata
da concessão de abono salarial aos servidores municipais como explicitado em seu art.
1º, no valor único de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago junto a
competência dezembro 2023, com a finalidade de auxiliar os servidores municipais nas
atividades de final de ano e como forma de reconhecer os esforços e comprometimento
com o serviço público.
O valor é condizente e não há variação de escala salarial, por se tratar de
abono que não reflete caracterização de aumento de vencimentos.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para análise,
deliberação e aprovação dos nobres vereadores.
São João, 24 de novembro de 20
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EUS CUCCOLOTTO
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