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Câmara Municipal de São João ,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO =
85.570-000 PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº */“ , de 27 de novembro de 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de
Gabinete para o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, que o presente
subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, encaminham para apreciação e aprovação desta Colenda Casa de Leis, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Chefe
de Gabinete do Município de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
| — Prefeito Municipal: R$ 24.064,19 (vinte e quatro mil, sessenta e quatro
reais e dezenove centavos)
Il - Vice-Prefeito: R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e quatro centavos)
Ill - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: R$ 9.313,65 (nove mil,
trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo anterior serão atualizados nas
mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores
públicos municipais, a título de revisão de caráter geral anual, limitado a variação do
INPC ou índice equivalente que o substituir, registrado no período de concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando
seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Sala das sessões, em 27 de novembro de 2023.
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Lu E LÁRD = Lam TAL vochadto
Laís B. Schuastz/ Quitéria Machado
Presidente Vice-Presidente
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 188/2023
Data: 27/11/2023 - Horário: 13:53
Justificativa:
A mesa diretora da Câmara Municipal apresenta o presente projeto de lei,
visando fixar os subsídios do Prefeito Municipal, vice-prefeito, secretários e chefe de
gabinete do Município de São João para a próxima legislatura.
Em razão do disposto no artigo 17, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e no
artigo 37, inciso II, alínea b do Regimento Interno, se faz necessária a fixação do
subsídio através de lei a ser votada por esta casa de leis, devendo ser observada a
anterioridade de 90 dias das eleições municipais.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação do
plenário à presente proposição.
Sala das sessões, em 27 de novembro de 20283.
Quitéfia Machado
Presidente . Vice-Presidente
S/Ai
de Oliveira
“Secretário
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