texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PROTOCOLO GERAL 189/2023
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 27/11/2023 - Horário: 14:20
Legislativo
Câmara Municipal de São João ,
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
SÃO JOÃO -
85.570-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 45 » de 27 de novembro de 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de São João para o período de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, que o
presente subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
do Município e Regimento Interno, encaminham para apreciação e aprovação desta
Colenda Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal
de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é
fixado de acordo com os seguintes valores:
| - Do Presidente da Câmara, em R$ 8.382,28 (oito mil, trezentos e oitenta e
dois reais e vinte e oito centavos);
Il - Dos Vereadores, em R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão
remuneradas.
Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão revisados nas mesmas datas e nos
mesmos Índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município, mediante Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, obedecido o
disposto na Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Sala das sessões, em 27 de novembro de 2023.
Quitéria Machado
Vice-Presidente
Laís B. Schuast
Presidente
Justificativa:
A mesa diretora da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, visando
fixar o subsídio mensal do Presidente da Câmara e Vereadores do Município de São
João para a próxima legislatura, conforme determina o artigo 29, inciso VI da
Constituição Federal.
Em razão do disposto no artigo 17, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal se faz
necessária a fixação do subsídio através de lei a ser votada por esta casa de leis,
devendo ser observada a anterioridade de 90 dias das eleições municipais.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a aprovação do
plenário a presente proposição.
Sala das sessões, em 27 de novembro de 2028. A
“ A f
A Ê,
“Quitéria Machado
Vice-Presidente
Secretário
open original →