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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T18:12:21.237640-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2024-03-11T18:45:40.592017-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 23/2024
Data: 26/02/2024 - Horário: 11:20
1 Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Qoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 o SÃO JOAO é
ARANÁ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e Chefe de
gabinete.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João, que o presente subscreve, no uso
das atribuições legais, encaminham para apreciação e aprovação desta Colenda Casa
de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual
de 3,71%, conforme índice do INPC/2023, representando a desvalorização da moeda
do período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios terão os
seguintes valores:
| - Prefeito: em R$ 22.698,57 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais
e cinquenta e sete centavos);
Il - Vice-Prefeito: em R$ 5.166,50 (cinco mil, cento e sessenta e seis reais e
cinquenta centavos);
Il - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.818,42 (sete mil,
oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2024.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2024.
Laís Bendlin Schuastz
Presidente
uitéria Machado
Vice-Presidente
“Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Woutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 " SÃO JOÃO R
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para deliberação Projeto de Lei que
dispõe sobre a reposição da inflação nos subsídios do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito,
secretários e chefe de gabinete, relativo ao período acumulado dos 12 (doze) meses do
ano de 2028.
Determinamos à tramitação da presente matéria, que concede o
índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em face da inflação do período
supra mencionado, acolhendo o índice medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e sendo este o índice oficial do município.
Diante do exposto, esperamos que os Senhores Vereadores,
após criteriosa analise, acolham esta matéria, pelo que antecipadamente agradecemos.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2024.
Las Shu
Laís Bendlin Schuyástz
] Presidente
TA Mocho
Quitéria Machado
Vice-Presidente
Secretário

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