| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete. |
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PROTOCOLO GERAL 36/2024 SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES Data: 19/03/2024 - Horário: 08:52 Legislativo Câmara Municipal de São João CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoao(Ooutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 , 85.570-000 Ê SÃO JOAO E PARANA AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete. CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual de 3,71%, conforme índice do INPC/2023, representando a desvalorização da moeda do período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios terão os seguintes valores: | - Prefeito: em R$ 22.698,57 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos); Il - Vice-Prefeito: em R$ 5.166,50 (cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos); Ill - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.818,42 (sete mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2024. Sala das Sessões, em 19 de março de 2024. / Laís Bendlin Schuasiz Presidente