| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores e dá outras providências. |
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q A na as N o 4 su Câmara Municipal de São João ns 89 EE, CNPJ 80.871.080/0001-90 82 = Y ' o] 0o=s E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com 880 > a AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 . 5.0 Ê 85.570-000 - SÃO JOÃO a PARANA E] e m Dr n AUTÓGRAFO s5 PROJETO DE LEI Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. os E) m [77] Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São João, ficam atualizados com percentual de 3,71%, conforme índice do INPC, a título de revisão geral anual referente aos meses de janeiro a dezembro/2023. Art. 2º Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios terão os seguintes valores: | - Do Presidente da Câmara, em R$ 7.139,38 (sete mil, cento e trinta e nove reais e trinta e oito centavos); Il - Dos Vereadores, em R$ 5.552,86 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2024. Sala das Sessões, em 19 de março de 2024. 4 fls $. Sshua, Laís Bendlin Schuastz Presidente