| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único o art. 1°, da Lei n° 1.990, de 23 de agosto de 2022. |
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PROTOCOLO GERAL 39/2024 Legislativo Data: 21/03/2024 - Horário: 09:16 > Câmara Municipal de São João CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 85.570-000 - SÃO JOÃO - PARANÁ AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Acrescenta parágrafo único o art. 1º, da Lei nº 1.990, de 23 de agosto de 2022. CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º... Parágrafo único. Aos servidores ocupantes dos cargos mencionados no caput, serão devidos adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculada na forma do art. 178, da Lei nº 880, de 1º de julho de 2004, com as alterações da Lei nº 1.956, de 15 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 19 de março de 2024. ab SLnig Laís Bendlin Sch Presidente