| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João, para o exercício financeiro de 2024 em R$ 81.700.000,00. |
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Câmara Municipal de São João / CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 E SÃO J ê PARANÁ 85.570-000 AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João, para o exercício financeiro de 2024 em R$ 81.700.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São João, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 81.700.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos mil reais). Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Impostos, taxas e contribuições de melhorias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens TOTAL R$ 81.550.000,00 R$ 9.927.140,00 R$ 932.450,00 R$ 5.019.595,88 R$ 80.000,00 R$ 65.461.124,12 R$ 129.690,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 81.700.000,00 Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos e unidades: LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipal EXECUTIVO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças Encargos Gerais do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO Departamento de Esportes Departamento de Cultura e Turismo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Departamento de Educação e Ensino SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 1.410.300,00 R$ 1.410.300,00 R$ 1.880.309,03 R$ 1.880.309,03 R$ 10.381.645,88 R$ 5.105.645,88 R$ 5.276.000,00 R$ 3.383.875,00 R$ 1.059.525,00 R$ 2.324.350,00 R$ 23.829.975,00 R$ 23.829.975,00 R$ 23.603.521,15 R$ 23.603.521,15 R$ 2.225.120,00 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente R$ 2.225.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 10.566.135,00 Departamento de Serviços Urbanos R$ 6.180.135,00 Departamento Rodoviário R$ 4.386.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.609.118,94 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 92.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.187.378,94 Fundo Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes R$ 323.740,00 Fundo Municipal da Pessoa Idosa R$ 6.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 810.000,00 Reserva de Contingência R$ 810.000,00 TOTAL R$ 81.700.000,00 Art. 4º A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo, conforme se apresentam com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei. Art. 5º Ficam aprovados os Orçamentos dos Fundos Municipais com contabilização centralizada, integrantes desta Lei, nos termos do 5 28, do art. 28, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município de São João: - Fundo Municipal de Saúde — FMS, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 23.603.521,15 (vinte e três milhões seiscentos e três mil quinhentos e vinte e um reais e quinze centavos); - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 323.740,00 (trezentos e vinte e três mil setecentos e quarenta reais); - Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 3.187.378,94 (três milhões cento e oitenta e sete mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos); - Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 6.000,00 (seis mil reais); - Fundo Municipal de Trânsito, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); - Fundo Municipal da Habitação, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 10.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Municipais, até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, na forma da legislação vigente, servindo como base para tais suplementações quaisquer das formas previstas no 8 18, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 6º, ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo. Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Za: Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas de outras esferas de governo, nos termos do art. 62, da Lei Complementar 101/2000, relativas à assistência jurídica, segurança pública, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio ou congênere instrumento. Art. 10. As despesas com pessoal, materiais e serviços ou outras necessárias à execução de obras correrão à conta do elemento 51 — Obras e Instalações. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 04 de dezembro de 2023. bebida 7 LAÍS BENDÚN SCH Presidente Legislativo SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES PROTOCOLO GERAL 46/2024 Data: 21/03/2024 - Horário: 14:28