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materia nº 36/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 36 / 2023
Date 2024-03-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João, para o exercício financeiro de 2024 em R$ 81.700.000,00.
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Autoria

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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO J ê
PARANÁ
85.570-000
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de São João, para o exercício
financeiro de 2024 em R$ 81.700.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz,
Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São João, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2024, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 81.700.000,00 (oitenta e um milhões, setecentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguintes categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhorias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
TOTAL
R$ 81.550.000,00
R$ 9.927.140,00
R$ 932.450,00
R$ 5.019.595,88
R$ 80.000,00
R$ 65.461.124,12
R$ 129.690,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
R$ 81.700.000,00
Art. 3º A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos e unidades:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal
EXECUTIVO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Encargos Gerais do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Departamento de Esportes
Departamento de Cultura e Turismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Departamento de Educação e Ensino
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
R$ 1.410.300,00
R$ 1.410.300,00
R$ 1.880.309,03
R$ 1.880.309,03
R$ 10.381.645,88
R$ 5.105.645,88
R$ 5.276.000,00
R$ 3.383.875,00
R$ 1.059.525,00
R$ 2.324.350,00
R$ 23.829.975,00
R$ 23.829.975,00
R$ 23.603.521,15
R$ 23.603.521,15
R$ 2.225.120,00
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente R$ 2.225.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 10.566.135,00
Departamento de Serviços Urbanos R$ 6.180.135,00
Departamento Rodoviário R$ 4.386.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 3.609.118,94
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 92.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.187.378,94
Fundo Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes R$ 323.740,00
Fundo Municipal da Pessoa Idosa R$ 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 810.000,00
Reserva de Contingência R$ 810.000,00
TOTAL R$ 81.700.000,00
Art. 4º A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo,
conforme se apresentam com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º Ficam aprovados os Orçamentos dos Fundos Municipais com contabilização centralizada,
integrantes desta Lei, nos termos do 5 28, do art. 28, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964,
inseridos no Orçamento Geral do Município de São João:
- Fundo Municipal de Saúde — FMS, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$
23.603.521,15 (vinte e três milhões seiscentos e três mil quinhentos e vinte e um reais e quinze centavos);
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa a Despesa, para o exercício de
2024, em R$ 323.740,00 (trezentos e vinte e três mil setecentos e quarenta reais);
- Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$
3.187.378,94 (três milhões cento e oitenta e sete mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e quatro
centavos);
- Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 6.000,00
(seis mil reais);
- Fundo Municipal de Trânsito, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 20.000,00
(vinte mil reais);
- Fundo Municipal da Habitação, que fixa a Despesa, para o exercício de 2024, em R$ 10.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Municipais, até o limite de 30%
(trinta por cento) do total geral do orçamento, na forma da legislação vigente, servindo como base para
tais suplementações quaisquer das formas previstas no 8 18, do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 6º, ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam
autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou
transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação, dentro da
respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da legislação vigente e a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Za:
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas de outras esferas de
governo, nos termos do art. 62, da Lei Complementar 101/2000, relativas à assistência jurídica,
segurança pública, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio ou
congênere instrumento.
Art. 10. As despesas com pessoal, materiais e serviços ou outras necessárias à execução de
obras correrão à conta do elemento 51 — Obras e Instalações.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 04 de dezembro de 2023.
bebida 7
LAÍS BENDÚN SCH
Presidente
Legislativo
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 46/2024
Data: 21/03/2024 - Horário: 14:28

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