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materia nº 37/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaCria e Altera os Cargos que especifica do Quadro Efetivo do Executivo de São João e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOÃO z
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Cria e Altera os Cargos que especifica do
Quadro Efetivo do Executivo de São João e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz,
Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral do Poder Executivo de São João:
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Cargo Vagas cH/Mês Vencimentos
Técnico em Informática 01 200 horas R$ 2.980,00
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Recepcionista 05 180 horas (Escala de revezamento 12/36 horas) R$ 2.017,00
Plantonista
Parágrafo único. As atribuições, escolaridade e habilitação dos cargos criados por este artigo, são
as constantes do Anexo | desta Lei.
Art. 2º Ficam Alteradas as vagas dos cargos de provimento efetivo na forma do quadro seguinte:
Situação Atual Nova Situação
Vagas | CH/Mês Cargo Vagas CH/Mês Cargo
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
01 150 Arquiteto 02 150 Arquiteto
03 200 Assistente Social 04 200 Assistente Social
05 100 Psicólogo 07 100 Psicólogo
06 200 Enfermeiro 11, 200 Enfermeiro
06 180 —- 12/36 Enfermeiro Plantonista 08 180 — 12/36 Enfermeiro Plantonista
01 100 Engenheiro Civil 02 100 Engenheiro Civil
01 100 Nutricionista 03 100 Nutricionista
01 200 Treinador Esportivo 02 200 | Treinador Esportivo
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
37 200 Agente Administrativo 42 200 Agente Administrativo
02 200 Agente de Endemias 04 200 Agente de Endemias
06 200 Técnico em Enfermagem 09 200 Técnico em Enfermagem
05 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem 09 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem
Plantonista Plantonista
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
29 200 Agente Comunitário de 30 200 Agente Comunitário de
Saúde Saúde
03 220 Pedreiro 04 220 Pedreiro
05 180 — 12/36 Servente de Serviços is 180— 12/36 Servente de Serviços
Gerais Plantonista Gerais Plantonista
fo
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
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QUADRO DO MAGISTÉRIO
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+
130 100 Professor 140 100 Professor
Parágrafo único. A vaga criada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde decorrente da
necessidade de reestruturação das microáreas deverá ser levada em consideração na nova definição das
áreas e constar de projeto de lei específico.
Art. 3º Fica alterada a exigência de escolaridade para o cargo de Analista Administrativo de Curso
Superior Completo em qualquer área para Curso Superior completo nas áreas de Contabilidade,
Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública.
Art. 4º Ficam extintos, na medida que se tornarem vagos, os cargos públicos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Servente de Serviços Gerais e Merendeira, que doravante passam a compor O Quadro de
Cargos em Extinção.
$ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e vantagens
previstos na legislação municipal aos demais servidores dos quadros do Município de São João.
& 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, para os cargos em extinção.
Art. 5º As atividades e funções dos cargos em extinção poderão ser objeto de execução indireta.
Art. 6º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de São João instituída pela Lei nº
1.996, de 25 de outubro de 2022 o Departamento de Coordenação do Serviço de Acolhimento
Institucional — Casa Lar e o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de
Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lar, Símbolo CC-2 e FC-2, na forma do Anexo
Art. 7º Fica alterada a Função Comissionada de Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação
de Documentos — FC-5, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Protocolo,
Processo Digital e Autenticação de Documentos — CC — 3 ou de Função Comissionada de Protocolo,
Processo Digital e Autenticação de Documentos — FC — 3, alterando os dispositivos e anexos a que se
referem da Lei nº 1.996, de 25 de outubro de 2022, na forma do Anexo Il.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 20 de novembro de 2023.
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ
Presidente
Câmara Municipal de São João ,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
SÃO JOÃO
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO |
Cargo: Técnico em Informática — CBO 3132-20
Carga Horária: 200 horas mensais
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico na área de informática ou curso
superior ou tecnológico na área de informática
Atribuições do cargo
Descrição Sintética: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de
computadores do órgão, auxiliar os demais servidores/usuários, executar e/ou coordenar serviços
vinculados à administração da rede de computadores, sistemas internos e externos, colaborando na
elucidação e resolução dos problemas que se apresentarem.
Descrição Analítica: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de
computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de serviços,
inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais terceiros
contratados; controlar a demanda diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e
atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar, configurar e prestar manutenção
lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de
dados da municipalidade, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia
estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de
cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de
usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do
ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das
informações/dados no ambiente de rede do Município de São João; diagnosticar problemas; atender e
orientar usuários; registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas
provenientes dos setores do órgão, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a
solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e
apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos
licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente
computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade,
indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e
documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas,
definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e
indicação dos superiores; instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de
servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros;
montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades
de serviços do município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores;
treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas
em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente,
controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar
relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins. ka
bom
- Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 !
85.570-000 E SÃO JOAO PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Cc-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional cc-3
Chefe da Divisão de Informática Cc-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais cc-3
Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos Cc-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA am
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS Cc-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE cc?
VÍNCULOS — SCFV
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CE-2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — CASA LAR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
-2
INSTITUCIONAL — CASA LAR cc
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3
Chefe da Divisão de Informática FC-3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais FCc-3
Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos FC-3
AÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E
* ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — DAGMA
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS EC-3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV |
FC-2
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE Eco?
VÍNCULOS — SCFV
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE EC?
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — CASA LAR
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EC?
INSTITUCIONAL — CASA LAR
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos em observância aos princípios da
administração pública em meio físico e digital;
- controlar o recebimento e expedição de documentos,
correspondências e processos por meio de malote, correios, em mãos
ou de forma digital dando o encaminhamento que cada caso requer;
- encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de
caráter particular recebida;
CHEFE DA DIVISÃO DE
PROTOCOLO, PROCESSO
DIGITAL E AUTENTICAÇÃO
DE DOCUMENTOS
- garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências
que se encontram no setor, assim como do arquivo geral;
- observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo
absoluta discrição com relação às informações neles contidas.
- dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando
as informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre
outros;
- tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente;
- emitir os termos de desentranhamento de peças; desmembramento;
desapensação; encerramento; abertura de volume subsequente;
juntada de folha ou peça; retirada de folha ou peça; juntada por
anexação; juntada por apensação; de ressalva; dentre outros,
observando as normas legais;
- operar o sistema de protocolo e processo digital, realizando os
procedimentos necessários;
- prestar informações sobre o trâmite de processos;
- arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do
arquivo geral;
- manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência;
- responder pelo processo de autenticação de documentos com
tramitação interna, dento das normas regulamentares.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL — CASA LAR
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos
serviços oferecidos na unidade de serviço de acolhimento institucional
casa lar;
- coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento;
- coordenar, organizar, planejar, administrar e avaliar os serviços de
acolhimento institucional de acordo com as diretrizes e a política
institucional vigente;
- planejar juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões
sociais, acesso à direitos socioassistenciais de convivência e
socialização da criança e adolescente acolhido;
- elaborar e articular Projetos para captação de recursos para melhoria
dos serviços;
- acompanhar os relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no
serviço;
- acompanhar e participar da elaboração dos Planos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
- coordenar o serviço de informação, monitoramento e avaliação do
serviço;
- elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais agentes, o
projeto pedagógico do serviço.
- prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos, veículos e
materiais de consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Assistência Social
ou Psicologia.
- EXPERIÊNCIA: não exigida.
Las G Sua
LAÍS BENDLIN scudasrz
Presidente Câmara municipa) de São Judo. PR
2023/2024
ANEXO III
ORGANOGRAMA GERAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR
ORGANOGRAMA GERAL - 2022
SECRETARIA *
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO,
DEPARTAMENTO DE
COMPRAS
DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE
Leções E CONTABILIDADE
DIVISÃO DE
CONTROLE É
ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO DE W
TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
DIVISÃO DE
DEPARTAMENTO DE
TESOURARIA
DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
DIVISÃO DE
PROJETOS
LAÍS BENDLIN SCH
Presidente Câmara municipa! de São João: PH
2023/2024
ANEXO IV
ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR Sa
ORGANOGRAMA GERAL - 2022 RE
Lei nº1996, de 25 de outubro de 2022 354
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASTM GL
SECRETARIA MUNICIPAL De
TVIAÇÃO, OBRA
PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO
— DE COORDENAÇÃO
DO SERVIÇO DE ACOLHI-
MENTO INSTITUCIONAL -
CASA LAR
— DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO
ESSA pc
, .
Ze 3 LAS E
LAIS BENDLIN SCH ASTZ
Presidente Câmara municipal de São João: PR
2023/2024

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