| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Cria e Altera os Cargos que especifica do Quadro Efetivo do Executivo de São João e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de São João, CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 85.570-000 E SÃO JOÃO z PARANÁ AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Cria e Altera os Cargos que especifica do Quadro Efetivo do Executivo de São João e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral do Poder Executivo de São João: GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Cargo Vagas cH/Mês Vencimentos Técnico em Informática 01 200 horas R$ 2.980,00 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Recepcionista 05 180 horas (Escala de revezamento 12/36 horas) R$ 2.017,00 Plantonista Parágrafo único. As atribuições, escolaridade e habilitação dos cargos criados por este artigo, são as constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º Ficam Alteradas as vagas dos cargos de provimento efetivo na forma do quadro seguinte: Situação Atual Nova Situação Vagas | CH/Mês Cargo Vagas CH/Mês Cargo GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL 01 150 Arquiteto 02 150 Arquiteto 03 200 Assistente Social 04 200 Assistente Social 05 100 Psicólogo 07 100 Psicólogo 06 200 Enfermeiro 11, 200 Enfermeiro 06 180 —- 12/36 Enfermeiro Plantonista 08 180 — 12/36 Enfermeiro Plantonista 01 100 Engenheiro Civil 02 100 Engenheiro Civil 01 100 Nutricionista 03 100 Nutricionista 01 200 Treinador Esportivo 02 200 | Treinador Esportivo GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 37 200 Agente Administrativo 42 200 Agente Administrativo 02 200 Agente de Endemias 04 200 Agente de Endemias 06 200 Técnico em Enfermagem 09 200 Técnico em Enfermagem 05 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem 09 180- 12/36 | Técnico em Enfermagem Plantonista Plantonista GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS 29 200 Agente Comunitário de 30 200 Agente Comunitário de Saúde Saúde 03 220 Pedreiro 04 220 Pedreiro 05 180 — 12/36 Servente de Serviços is 180— 12/36 Servente de Serviços Gerais Plantonista Gerais Plantonista fo SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES «+ sº Sr s2 = Era ro Ox N E e8 Ea Es [a] QUADRO DO MAGISTÉRIO o s s Es É o + 130 100 Professor 140 100 Professor Parágrafo único. A vaga criada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde decorrente da necessidade de reestruturação das microáreas deverá ser levada em consideração na nova definição das áreas e constar de projeto de lei específico. Art. 3º Fica alterada a exigência de escolaridade para o cargo de Analista Administrativo de Curso Superior Completo em qualquer área para Curso Superior completo nas áreas de Contabilidade, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública. Art. 4º Ficam extintos, na medida que se tornarem vagos, os cargos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais, Servente de Serviços Gerais e Merendeira, que doravante passam a compor O Quadro de Cargos em Extinção. $ 1º Aos ocupantes dos cargos em extinção ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação municipal aos demais servidores dos quadros do Município de São João. & 2º Fica vedada a contratação por prazo determinado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, para os cargos em extinção. Art. 5º As atividades e funções dos cargos em extinção poderão ser objeto de execução indireta. Art. 6º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município de São João instituída pela Lei nº 1.996, de 25 de outubro de 2022 o Departamento de Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lar e o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Coordenação do Serviço de Acolhimento Institucional — Casa Lar, Símbolo CC-2 e FC-2, na forma do Anexo Art. 7º Fica alterada a Função Comissionada de Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação de Documentos — FC-5, para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos — CC — 3 ou de Função Comissionada de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos — FC — 3, alterando os dispositivos e anexos a que se referem da Lei nº 1.996, de 25 de outubro de 2022, na forma do Anexo Il. Art. 8º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 20 de novembro de 2023. LAÍS BENDLIN SCHUASTZ Presidente Câmara Municipal de São João , CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 SÃO JOÃO 85.570-000 PARANÁ AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO | Cargo: Técnico em Informática — CBO 3132-20 Carga Horária: 200 horas mensais Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico na área de informática ou curso superior ou tecnológico na área de informática Atribuições do cargo Descrição Sintética: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores do órgão, auxiliar os demais servidores/usuários, executar e/ou coordenar serviços vinculados à administração da rede de computadores, sistemas internos e externos, colaborando na elucidação e resolução dos problemas que se apresentarem. Descrição Analítica: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de serviços, inclusive coordenando a execução de serviços vinculados à área, feitos por eventuais terceiros contratados; controlar a demanda diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados da municipalidade, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do Município de São João; diagnosticar problemas; atender e orientar usuários; registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas provenientes dos setores do órgão, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins. ka bom - Câmara Municipal de São João CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ! 85.570-000 E SÃO JOAO PARANA AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. ANEXO II QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Cc-2 Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional cc-3 Chefe da Divisão de Informática Cc-3 Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais cc-3 Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos Cc-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA am Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS Cc-3 DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE cc? VÍNCULOS — SCFV DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CE-2 DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — CASA LAR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO -2 INSTITUCIONAL — CASA LAR cc QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS FC-2 Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional FC-3 Chefe da Divisão de Informática FC-3 Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais FCc-3 Chefe da Divisão de Protocolo, Processo Digital e Autenticação de Documentos FC-3 AÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E * ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL — DAGMA Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS EC-3 DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV | FC-2 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE Eco? VÍNCULOS — SCFV DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE EC? ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — CASA LAR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EC? INSTITUCIONAL — CASA LAR DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATRIBUIÇÕES: - receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos, correspondências e processos em observância aos princípios da administração pública em meio físico e digital; - controlar o recebimento e expedição de documentos, correspondências e processos por meio de malote, correios, em mãos ou de forma digital dando o encaminhamento que cada caso requer; - encaminhar diretamente ao destinatário a correspondência de caráter particular recebida; CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO, PROCESSO DIGITAL E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS - garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências que se encontram no setor, assim como do arquivo geral; - observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com relação às informações neles contidas. - dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros; - tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo caracterizados como urgente; - emitir os termos de desentranhamento de peças; desmembramento; desapensação; encerramento; abertura de volume subsequente; juntada de folha ou peça; retirada de folha ou peça; juntada por anexação; juntada por apensação; de ressalva; dentre outros, observando as normas legais; - operar o sistema de protocolo e processo digital, realizando os procedimentos necessários; - prestar informações sobre o trâmite de processos; - arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo geral; - manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; - responder pelo processo de autenticação de documentos com tramitação interna, dento das normas regulamentares. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL — CASA LAR ATRIBUIÇÕES: - exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços oferecidos na unidade de serviço de acolhimento institucional casa lar; - coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento; - coordenar, organizar, planejar, administrar e avaliar os serviços de acolhimento institucional de acordo com as diretrizes e a política institucional vigente; - planejar juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões sociais, acesso à direitos socioassistenciais de convivência e socialização da criança e adolescente acolhido; - elaborar e articular Projetos para captação de recursos para melhoria dos serviços; - acompanhar os relatórios técnicos das atividades desenvolvidas no serviço; - acompanhar e participar da elaboração dos Planos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; - coordenar o serviço de informação, monitoramento e avaliação do serviço; - elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais agentes, o projeto pedagógico do serviço. - prover, prever e supervisionar o uso de equipamentos, veículos e materiais de consumo. REQUISITOS PARA O CARGO: - INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de Assistência Social ou Psicologia. - EXPERIÊNCIA: não exigida. Las G Sua LAÍS BENDLIN scudasrz Presidente Câmara municipa) de São Judo. PR 2023/2024 ANEXO III ORGANOGRAMA GERAL - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR ORGANOGRAMA GERAL - 2022 SECRETARIA * MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DEPARTAMENTO DE COMPRAS DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE Leções E CONTABILIDADE DIVISÃO DE CONTROLE É ALMOXARIFADO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE W TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DIVISÃO DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DIVISÃO DE PROJETOS LAÍS BENDLIN SCH Presidente Câmara municipa! de São João: PH 2023/2024 ANEXO IV ORGANOGRAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO - PR Sa ORGANOGRAMA GERAL - 2022 RE Lei nº1996, de 25 de outubro de 2022 354 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASTM GL SECRETARIA MUNICIPAL De TVIAÇÃO, OBRA PÚBLICOS URBANOS DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO — DE COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHI- MENTO INSTITUCIONAL - CASA LAR — DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO ESSA pc , . Ze 3 LAS E LAIS BENDLIN SCH ASTZ Presidente Câmara municipal de São João: PR 2023/2024