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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDá nova redação ao parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 1.880, de 10 de outubro de 2019, alterado pelas Leis n° 1.953/2021 e 2012/2023, para incluir atividades culturais e esportivas no rol de competições organizadas pelo Poder Público Municipal.
native_id226

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 2ª votação S —
2024-03-21 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T18:22:31.937478-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2024-04-08T18:15:56.747867-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 -—- Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
6
PROJETO DE LEI X34X, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dá nova redação ao parágrafo único, do art.
1º, da Lei nº 1.880, de 10 de outubro de
2019, alterado pelas Leis nº 1.953/2021 e
2012/2023, para incluir atividades culturais
e esportivas no rol de competições
organizadas pelo Poder Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 1.880, de 10 de outubro de 2019,
alterado pelas Leis nº 1.953/2021 e 2012/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O valor total da premiação em todas as competições descritas
abaixo será de R$ 118.500,00 (cento e dezoito mil e quinhentos reais), reajustadas
anualmente por Decreto Municipal, pela aplicação do INPC/IBGE:”
COMPETIÇÃO Valor R$
Campeonato Municipal de Futebol Sete (suíço) nas categorias
Veterano e Força Livre 6.500,00
Campeonato Municipal de Futsal nas categorias Veterano,
Força Livre, Feminino, Infantis Sub 7, Sub 11, Sub 13 e Sub 9.300,00
15
Campeonato Municipal de Futebol Misto Veterano e Força 9.000,00
Livre
Campeonato Municipal de Bocha em Trios 4.000,00
Campeonato Municipal de Bocha Individual, Dupla e Trio 4.000,00
Campeonato Municipal de Handebol Masculino e Feminino
Livre 2.000,00
Campeonato Municipal de Voleibol Misto Livre 4.000,00
Campeonato Municipal de Atletismo 6.000,00
Campeonato Municipal de Xadrez 4.000,00
Campeonato Municipal de Taekwondo 4.000,00
Festival da Canção Sanjoanense 9.000,00
Gincana São João em Movimento 8.000,00
Concurso Musical Regional 10.000,00
Concurso de Quadrilhas Juninas 4.500,00
Concurso Gastronômico 2.000,00
Concurso de Fotografia e/ou Artes Plásticas 2.000,00
Campeonato de Rolimã 25.000,00
Campeonato Municipal de Voleibol de Areia 5.200,00
Total R$ 118.500,00
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 20 de março de 2094.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 003/2024
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue, em anexo, para aprovação nesta Casa, o Projeto de Lei que trata
das alterações na relação de eventos que possam ser realizados com a respectiva
premiação, tratada na Lei nº 1.880, de 10 de outubro de 2019 e alterada pela Lei nº
1.953/2021 e Lei nº 2.012/2023, que autorizou a concessão de premiação em dinheiro aos
vencedores das competições esportivas e culturais organizadas pelo Poder Público
Municipal. No respectivo Projeto, houve a inclusão da modalidade Campeonato de
Rolimã e Campeonato de Voleibol de Areia. O Rolimã iniciou no ano de 2023 e teve uma
expressiva participação local e regional, impulsionando um grupo a desenvolver o esporte
e representar o Município em todo o Paraná.
É crucial reconhecermos o valor dos campeonatos municipais como uma
ferramenta essencial para o desenvolvimento esportivo e comunitário em nossa cidade.
Ao destinarmos recursos para premiações em dinheiro nessas competições, estamos
investindo não apenas no esporte, mas também no bem-estar e na coesão social de nossa
comunidade.
As premiações em dinheiro têm o poder de incentivar a participação dos
cidadãos em atividades esportivas, promovendo um estilo de vida saudável e combatendo
o sedentarismo. Além disso, reconhecem o esforço e o talento dos atletas locais,
incentivando-os a alcançar seu máximo potencial e servindo como exemplo inspirador
para os jovens.
Ao profissionalizar os campeonatos municipais com premiações em
dinheiro, estamos elevando o nível das competições e atraindo não apenas mais
participantes, mas também investimentos de empresas locais que enxergam no esporte
uma oportunidade de engajamento com a comunidade e de promoção de suas marcas.
Esses investimentos não só impulsionam o desenvolvimento esportivo, mas também têm
um impacto positivo em nossa economia local, podendo atrair turistas, gerar receita para
estabelecimentos comerciais e fortalecer a identidade cultural de nossa cidade.
Portanto, consideramos essencial que destinemos recursos para
premiações em dinheiro nos campeonatos municipais como parte de nosso compromisso
com o desenvolvimento esportivo, social e econômico de nossa comunidade.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
Sãp João, 21 de março de 2024.
INI Sc) ;
CDOVIS MATEUS CUC OLOTTO
efeito Municipal

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