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materia nº 40/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 40 / 2023
Date 2024-03-25
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
e SÃO JOAO E
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz,
Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal
de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de
recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de
calamidade pública reconhecidos.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:
|- As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas — FECAP;
Il - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais;
Ill - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV - outros que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho
Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados,
acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da
Administração Municipal, sob a presidência da primeira:
|- Gabinete do Prefeito;
Il - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; ba
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a realizar os ajustes
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 07 de novembro de 2023.
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LAÍS BENDLIN SCHUASTZ
Presidente
Legislativo
PROTOCOLO GERAL
Data: 07/11/2023 - Horário: 08:58

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