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materia nº 41/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2023, no valor de R$ 170.076,21.
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Autoria

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texto original #

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Data: 04/12/2023 - Horário: 09:08
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Legislativo
Câmara Municipal de São João (GR
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
- AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
Ê 85.570-000 & SÃO JOAO - PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de
Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2023, no
valor de R$ 170.076,21.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz,
Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa do
Município de São João, para o exercício de 2023, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 170.076,21
(cento e setenta mil e setenta e seis reais e vinte e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2035 Manutenção da Assistência Farmacêutica
2155 EA 493 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 11.732,25
2157 EA 493 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 2.539,75
10.301.1001.2037 Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde
2295 493 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 155.804,21
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos:
Anulação de Dotação Orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2035 Manutenção da Assistência Farmacêutica
2170 EA 493 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 11.732,25
2201 EA 493 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica RS 2.539,75
Excesso de Arrecadação:
172350010800 REPASSE APSUS MAC RESOLUCAO SESA 11520/2023 R$ 155.804,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 04 de dezembro de 2023.
AÍS BENDLIN SCHUA
Presidente

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