| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2023, no valor de R$ 106.285,50. |
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Câmara Municipal de São João (AN CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 = SÃO JOÃO - PARANÁ 85.570-000 AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2023, no valor de R$ 106.285,50. A CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento- Programa do Município de São João, para o exercício de 2023, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 106.285,50 (cento e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: 03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.001 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 04.122.0402.2006 Manutenção da Administração Geral 0285 000 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 106.285,50 Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos: Superávit Financeiro: Fonte 000 — R$ 106.285,50 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 04 de dezembro de 2023. LAÍS BENDLIN SCHUA: Presidente L 53/2024 - Horário: 09:14 Legislativo PROTOCOLO GERA! Data: 04/12/2023