| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Concede abono aos servidores municipais. |
| native_id | 232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES ú Sa ES SE E : E a L 54/2024 - Horário: 09:20 fo) > 3 EE o) jo) o a Câmara Municipal de São João (ea CNP) 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 E SÃO JOÃO = 85.570-000 PARANÁ AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede abono aos servidores municipais. A CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no mês de dezembro de 2023, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento Efetivo e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho Tutelar. Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal, dado ao seu caráter precário e temporário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 11 de dezembro de 2023. LAÍS BENDLIN SCHUA Presidente