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materia nº 43/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaConcede abono aos servidores municipais.
native_id232

Autoria

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texto original #

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
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L 54/2024
- Horário: 09:20
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Câmara Municipal de São João (ea
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoGoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO =
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede abono aos servidores
municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no mês de
dezembro de 2023, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento Efetivo
e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à
remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer
vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos
decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal,
dado ao seu caráter precário e temporário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 11 de dezembro de 2023.
LAÍS BENDLIN SCHUA
Presidente

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