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materia nº 44/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2024-03-25
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028
native_id233

Autoria

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 55/2024
Data: 11/12/2023 - Horário: 09:24
Legislativo
Câmara Municipal de São João
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E] SÃO JOÃO ê
PARANÁ
85.570-000
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEi Nº 44, de 27 de novembro de 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários e do Chefe de
Gabinete para o período de 1º de janeiro de 2025 a
31 de dezembro de 2028”.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Chefe de
Gabinete do Município de São João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro
de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
| — Prefeito Municipal: R$ 24.064,19 (vinte e quatro mil, sessenta e quatro reais
e dezenove centavos)
Il- Vice-Prefeito: R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta
e quatro centavos)
Ill - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: R$ 9.313,65 (nove mil, trezentos
e treze reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Os subsídios de que tratam o artigo anterior serão atualizados nas
mesmas datas e pelos mesmos índices concedidos sobre a remuneração dos servidores públicos
municipais, a título de revisão de caráter geral anual, limitado a variação do INPC ou índice
equivalente que o substituir, registrado no período de concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 11 de dezembro de 2023.
TZ
LAÍS BENDLIN SCHU,
Presidente

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