br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 45/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de São João para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028
native_id234

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
o
aa
o
ao
ge
4
és
[rh
Ex
ES
88
Fe
es
o
a
o
>
s
as
a,
É)
E)
a
“Câmara Municipal de São João
CNP) 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Qsudonet.com.br
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 -
85.570-000 = SÃO JOÃO E PARANA
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 45, de 27 de novembro de 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de São João para o período de 1º de janeiro de 2025
a 31 de dezembro de 2028”.
A CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de São
João, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo
com os seguintes valores:
| - Do Presidente da Câmara, em R$ 8.382,28 (oito mil, trezentos e oitenta e dois reais
e vinte e oito centavos);
Il - Dos Vereadores, em R$ 6.519,54 (seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta
e quatro centavos).
Art. 2º As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
Art. 3º Os subsídios dos vereadores serão revisados nas mesmas datas e nos mesmos
índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município,
mediante Lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, obedecido o disposto na Constituição
Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.
Sala das sessões, em 27 de novembro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, em 11 de dezembro de 2023.
Lei SI Sua —
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ
Presidente

open original →