| Tipo | AUTÓGRAFO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Autoriza a Concessão Onerosa visando a Administração e exploração comercial do quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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1, Câmara Municipal de São João / CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 E SÃO JOÃO s 85.570-000 PARANÁ AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a Concessão Onerosa visando a Administração e exploração comercial do quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, Estado do Paraná e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante licitação pública, sob a modalidade de Concorrência, em caráter de exclusividade, a concessão onerosa do Quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto do Município de São João, localizado nesta cidade. 5 1º A concessão abrangerá toda a área construída, destinada ao funcionamento do quiosque, tais como área de vendas, área de consumo e sanitários, a área que a circunda, as obras e benfeitorias implantadas no local, incluindo a exploração comercial de alimentos (lanchonete) durante o prazo da concessão, na forma que será detalhada no Edital de Concorrência Pública, bem como no Instrumento de Concessão de Direito Real de Uso que vier a integrá-lo. & 2º Deverá constar no Edital do Certame Licitatório, o valor mínimo de renda mensal que deverá ser recolhido aos cofres públicos pela Concessionária, bem como a sua forma de reajuste. Art. 2º A administração do Quiosque implicará na responsabilidade da concessionária em realizar todas as obras necessárias para conservação e manutenção ao seu eficaz funcionamento, inclusive na garantia da segurança dos usuários, segundo as normas e critérios legais exigíveis, incumbindo ainda, à concessionária, a responsabilidade pelos empregados que vierem a operar junto ao objeto da concessão, bem como pelo pagamento de todos os tributos que venham a incidir sobre as suas atividades, além das incumbências e encargos previstos na Legislação Tributária, de Posturas, Ambiental, Sanitárias e outras contidas no Edital licitatório e no Instrumento de Concessão. Art. 3º Estando concluído o processo de licitação com a outorga da concessão, a concessionária terá a obrigação de se instalar de forma definitiva e com todas as reformas necessárias ao eficaz funcionamento de todas as dependências do espaço concedido no prazo improrrogável de 90 (noventa). 5 1º A concessionária se obriga a realizar todas as reformas que se fizerem necessárias no objeto de concessão, às suas próprias expensas, sem que lhe reste quaisquer direitos à retenção ou indenização das mesmas, no decorrer, ou quando findo o prazo de vigência do Instrumento de concessão. & 2º Toda e qualquer alteração ou reforma que deva ser levada a efeito no quiosque deverá passar pela avaliação e aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamento de Engenharia. $ 3º As despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos que serão utilizados nas reformas que forem realizadas pela Concessionária, bem como as despesas referentes às leis sociais, encargos trabalhistas, responsabilidade civil e criminal, seguros pessoais, bem como o pagamento de impostos de quaisquer natureza, tais como energia elétrica, água, esgoto, telefone, etc., serão da total responsabilidade da concessionária. Art. 42 O prazo de concessão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período. $ 1º Expirado o prazo de concessão previsto no Instrumento próprio, reverterá ao Município, sem qualquer direito de indenização ou retenção, a posse do Quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, bem como de todas as benfeitorias realizadas no local, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Viação, ao longo do período da vigência da concessão, independentemente de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao Poder Público. $ 2º Ao final do prazo de vigência da concessão, se houver interesse por parte da Administração, e se comprovar o interesse público, e das partes, o Instrumento de Concessão poderá ser prorrogado por igual período. Art. 5º A exploração comercial do objeto da concessão será executada pela concessionária através de exploração direta do local por atividade de venda de alimentos (lanchonete), vedada a cessão e autorização para qualquer outra atividade e para terceiros não integrantes da concessão. Art. 6º A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nas normas pertinentes e no Instrumento de Concessão. Parágrafo único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação. Art. 7º São direitos e obrigações dos usuários: I - Receber serviço adequado; NH - Receber do Poder Concedente e da Concessionária, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; HI - Obter e utilizar o serviço, observadas as normas contidas no Instrumento de Concessão e na legislação aplicável; Iv - Levar ao conhecimento do Poder Concedente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados; V - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos porventura praticados pela Concessionária na prestação dos serviços; VI - Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços. Art. 8º A concessão de que trata esta lei será objeto de prévia licitação, na modalidade Concorrência Pública, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade do julgamento por critérios objetivos, e da vinculação ao instrumento convocatório. Art. 9º São encargos do Poder Concedente: I - Regular o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; H - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; II) - Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta lei, nas normas pertinentes e na forma prevista no Instrumento de Concessão; Iv - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão; V - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários. Art. 10 São encargos da Concessionária: I - Operar e manter, na forma e prazos previstos nesta Lei, o bem concedido, nas finalidades definidas e sem desvio das mesmas, respeitando as normas técnicas aplicáveis e as previsões contidas no Instrumento de Concessão; H - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; HH - Pagar os valores devidos ao Poder Concedente, nos termos definidos no Instrumento de Concessão; Iv - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; V - Permitir aos encarregados da fiscalização devidamente credenciados pelo Poder Concedente livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço concedido; VI - Cobrar dos usuários pelos serviços prestados, nos termos previstos no Instrumento de Concessão. VII - Zelar pela limpeza e conservação de toda a área objeto da concessão, providenciando às suas expensas, todas as obras e serviços que se fizerem necessários à sua manutenção. Art. 11 Na ocorrência de relevante interesse público fica o Poder Executivo autorizado a editar normas ou regulamentos sobre a concessão de que trata a presente lei, com a finalidade de suprir eventual ausência de regras específicas da legislação federal, respeitadas a legislação vigente e o Instrumento de Concessão. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2024. Laís Bendlin Selluseiz Presidente 0:12 PROTOCOLO GERAL 58/2024 Legislativo Data: 26/02/2024 - Horári