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materia nº 47/2023

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 47 / 2023
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza a Concessão Onerosa visando a Administração e exploração comercial do quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, Estado do Paraná e dá outras providências.
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1, Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO s
85.570-000 PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a Concessão Onerosa visando a Administração
e exploração comercial do quiosque junto ao Parque
Ambiental Antônio Gasparetto, Estado do Paraná e dá
outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante licitação
pública, sob a modalidade de Concorrência, em caráter de exclusividade, a concessão onerosa do
Quiosque junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto do Município de São João, localizado
nesta cidade.
5 1º A concessão abrangerá toda a área construída, destinada ao funcionamento do
quiosque, tais como área de vendas, área de consumo e sanitários, a área que a circunda, as obras
e benfeitorias implantadas no local, incluindo a exploração comercial de alimentos (lanchonete)
durante o prazo da concessão, na forma que será detalhada no Edital de Concorrência Pública,
bem como no Instrumento de Concessão de Direito Real de Uso que vier a integrá-lo.
& 2º Deverá constar no Edital do Certame Licitatório, o valor mínimo de renda mensal
que deverá ser recolhido aos cofres públicos pela Concessionária, bem como a sua forma de
reajuste.
Art. 2º A administração do Quiosque implicará na responsabilidade da concessionária
em realizar todas as obras necessárias para conservação e manutenção ao seu eficaz
funcionamento, inclusive na garantia da segurança dos usuários, segundo as normas e critérios
legais exigíveis, incumbindo ainda, à concessionária, a responsabilidade pelos empregados que
vierem a operar junto ao objeto da concessão, bem como pelo pagamento de todos os tributos
que venham a incidir sobre as suas atividades, além das incumbências e encargos previstos na
Legislação Tributária, de Posturas, Ambiental, Sanitárias e outras contidas no Edital licitatório e no
Instrumento de Concessão.
Art. 3º Estando concluído o processo de licitação com a outorga da concessão, a
concessionária terá a obrigação de se instalar de forma definitiva e com todas as reformas
necessárias ao eficaz funcionamento de todas as dependências do espaço concedido no prazo
improrrogável de 90 (noventa).
5 1º A concessionária se obriga a realizar todas as reformas que se fizerem necessárias
no objeto de concessão, às suas próprias expensas, sem que lhe reste quaisquer direitos à
retenção ou indenização das mesmas, no decorrer, ou quando findo o prazo de vigência do
Instrumento de concessão.
& 2º Toda e qualquer alteração ou reforma que deva ser levada a efeito no quiosque
deverá passar pela avaliação e aprovação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e
Departamento de Engenharia.
$ 3º As despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos que serão
utilizados nas reformas que forem realizadas pela Concessionária, bem como as despesas
referentes às leis sociais, encargos trabalhistas, responsabilidade civil e criminal, seguros pessoais,
bem como o pagamento de impostos de quaisquer natureza, tais como energia elétrica, água,
esgoto, telefone, etc., serão da total responsabilidade da concessionária.
Art. 42 O prazo de concessão será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual
período.
$ 1º Expirado o prazo de concessão previsto no Instrumento próprio, reverterá ao
Município, sem qualquer direito de indenização ou retenção, a posse do Quiosque junto ao
Parque Ambiental Antônio Gasparetto, bem como de todas as benfeitorias realizadas no local,
com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração juntamente com a Secretaria
Municipal de Obras e Viação, ao longo do período da vigência da concessão, independentemente
de qualquer notificação e sem qualquer ônus ao Poder Público.
$ 2º Ao final do prazo de vigência da concessão, se houver interesse por parte da
Administração, e se comprovar o interesse público, e das partes, o Instrumento de Concessão
poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 5º A exploração comercial do objeto da concessão será executada pela
concessionária através de exploração direta do local por atividade de venda de alimentos
(lanchonete), vedada a cessão e autorização para qualquer outra atividade e para terceiros não
integrantes da concessão.
Art. 6º A concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
dos usuários, conforme estabelecido nas normas pertinentes e no Instrumento de Concessão.
Parágrafo único. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação.
Art. 7º São direitos e obrigações dos usuários:
I - Receber serviço adequado;
NH - Receber do Poder Concedente e da Concessionária, informações para a
defesa de interesses individuais ou coletivos;
HI - Obter e utilizar o serviço, observadas as normas contidas no Instrumento de
Concessão e na legislação aplicável;
Iv - Levar ao conhecimento do Poder Concedente e da Concessionária as
irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados;
V - Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos porventura praticados
pela Concessionária na prestação dos serviços;
VI - Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através
dos quais lhes são prestados os serviços.
Art. 8º A concessão de que trata esta lei será objeto de prévia licitação, na modalidade
Concorrência Pública, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da
legalidade, moralidade, publicidade, igualdade do julgamento por critérios objetivos, e da
vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 9º São encargos do Poder Concedente:
I - Regular o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
H - Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei;
II) - Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta lei, nas normas pertinentes e
na forma prevista no Instrumento de Concessão;
Iv - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as
cláusulas da concessão;
V - Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e
reclamações dos usuários.
Art. 10 São encargos da Concessionária:
I - Operar e manter, na forma e prazos previstos nesta Lei, o bem concedido,
nas finalidades definidas e sem desvio das mesmas, respeitando as normas técnicas aplicáveis e as
previsões contidas no Instrumento de Concessão;
H - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
HH - Pagar os valores devidos ao Poder Concedente, nos termos definidos no
Instrumento de Concessão;
Iv - Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da
concessão;
V - Permitir aos encarregados da fiscalização devidamente credenciados pelo
Poder Concedente livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes do serviço concedido;
VI - Cobrar dos usuários pelos serviços prestados, nos termos previstos no
Instrumento de Concessão.
VII - Zelar pela limpeza e conservação de toda a área objeto da concessão,
providenciando às suas expensas, todas as obras e serviços que se fizerem necessários à sua
manutenção.
Art. 11 Na ocorrência de relevante interesse público fica o Poder Executivo autorizado a
editar normas ou regulamentos sobre a concessão de que trata a presente lei, com a finalidade de
suprir eventual ausência de regras específicas da legislação federal, respeitadas a legislação
vigente e o Instrumento de Concessão.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2024.
Laís Bendlin Selluseiz
Presidente
0:12
PROTOCOLO GERAL 58/2024
Legislativo
Data: 26/02/2024 - Horári

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