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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAltera Mapa 02 - Lei de Ordenamento Territorial – Zoneamento Distrito Sede, do Anexo II, da LC nº 62, de 16-10-2019.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 2ª votação S
2024-04-08 1ª votação P
2024-04-01 Leitura em Plenário P
2024-03-28 A AUTORIDADE SUPERIOR PARA ANÁLISE U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T18:08:20.452799-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2024-04-08T18:28:47.856337-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ER DE 28 DE MARÇO DE 2024
Altera Mapa 02 - Lei de Ordenamento
Territorial —- Zoneamento Distrito Sede,
do Anexo II, da LC nº 62, de 16-10-
2019.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o Mapa 02 - Lei de Ordenamento Territorial - Zoneamento Distrito
Sede, do Anexo II, da LC nº 62, de 16-10-2019, Mapa em Anexo.
Art, 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 28 de março de 2024.
CLQVIS MATEUS CUCOLOTTO
Práfeito Municipal
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LEGENDA: —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao()sudonet.com.br
Mensagem nº 004/2024
São João, 28 de março de 2024.
Senhora Presidente, e Senhora Vereadora, e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar que versa sobre a
alteração do Anexo IL — Mapa 02 da Lei Complementar 62/2019, concernente ao
zoneamento do Distrito Sede.
A presente proposta de alteração constitui uma etapa essencial da Revisão do Plano
Diretor Municipal, um processo contínuo de planejamento urbano e de evolução territorial
do desenvolvimento sustentável do Município de São João.
Anteriormente, o Grupo Técnico Permanente, nomeado pela Decreto nº 3.182/2023.
submeteu as suas recomendações ao Conselho de Desenvolvimento Municipal nomeado
pelo Decreto nº 3.200/2023. Nesse âmbito, foram realizadas discussões e análises
aprofundadas, resultando no consenso de que ajustes no zoneamento são indispensáveis para
fomentar o crescimento industrial e comercial do município, os resultados foram
apresentados a comunidade em Audiência Pública realizada no dia 13/03/2024,
Compreender que a expansão do perímetro urbano e dos limites municipais é crucial
para acompanhar o dinamismo econômico e social do Município de São João, promovendo
oportunidades de emprego, investimento e qualidade de vida para os munícipes.
Portanto, é com base nessas considerações e no entendimento consolidado após
amplo debate que se propõe a presente alteração no Anexo II - Mapa 02 da Lei 62/2019.
Certos de que esta medida contribuirá significativamente para o desenvolvimento
planejado e sustentável de nosso município, contamos com o apoio e a análise criteriosa dos
nobres parlamentares.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto em regime de
urgência, considerando a necessidade premente do município em expedir certidões de uso e
ocupação do solo às empresas diretamente afetadas pelas alterações no zoneamento. Essas
empresas dependem dessas certidões para obterem suas licenças e prosseguirem com suas
atividades comerciais e produtivas. Portanto, a celeridade na aprovação do projeto garantirá
a continuidade das operações empresariais, fomentando o desenvolvimento econômico local
e evitando possíveis prejuízos decorrentes de atrasos burocráticos.
Atenciosamente,
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
refeito Municipal

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