MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
v. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE
2024
Altera a Lei Complementar nº 63/2019 e o
perímetro urbano Distrito Sede do
Município de São João.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o perímetro urbano do Distrito Sede, Município de São João,
tendo sua descrição elaborada com base em mapa em escala 1:10000, parte integrante
deste documento, definindo o espaço territorial pelo seguinte perímetro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7.144.922.09m e E
326.345,77m; 148º27' e de 761,22 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.144.273,35m e
E 326.744,00m; 114º36' e de 136,95 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.144.216,32m
e E 326.868,5Im; 201º59' e de 62,18 m até o vértice 13, de coordenadas N
7.144.158,67m e E 326.845,23m; 171º45'! e de 118,69 m até o vértice 14, de coordenadas
N 7.144.041,2Im e E 326.862,23m; 143º04' e de 74,96 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.143.981,28m e E 326.907,27m; 179º56' e de 22,28 m até o vértice 16,
de coordenadas N 7.143.959,00m e E 326.907,29m; 201º03' e de 44,23 m até o vértice
17, de coordenadas N 7.143.917,72m e E 326.891,40m; 85º54' e de 353,56 m até o
vértice 18, de coordenadas N 7.143.942,91m e E 327.244,06m; 343º51' e de 73,84 m até
o vértice 19, de coordenadas N 7.144.013,84m e E 327.223,54m:; 330º33' e de 97,02 m
até o vértice 20, de coordenadas N 7.144.098,33m e E 327.175,85m; 85º40' e de 402,48
m até o vértice 21, de coordenadas N 7.144.128,68m e E 327.577,18m: 146º02' e de
66,63 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.144.073,4Im e E 327.614,40m; 51º53' e de
160,21 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.144.172,29m e E 327.740,45m; 58º11' e
de 322,49 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.144.342,26m e E 328.014,52m: 165º53'
e de 100,88 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.144.244,4Im e E 328.039,1 Im:
156º04' e de 199,00 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.144.062,5Im e E
328.119,81m; 130º32! e de 185,45 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.143.941,97m e
E 328.260,74m; 153º24' e de 316,47 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.143.658,95m
e E 328.402,37m; 171º49' e de 204,13 m até o vértice 29, de coordenadas N
7.143.456,89m e E 328.431,37m; 174º21' e de 252,44 m até o vértice 30, de coordenadas
N 7.143.205,68m e E 328.456,19m; 165º46' e de 295,67 m até o vértice 31, de
coordenadas N 7.142.919,08m e E 328.528,88m; 114º55' e de 218,95 m até o vértice 32,
de coordenadas N 7.142.826,8Im e E 328.727,43m; 175º43'! e de 273,43 m até o vértice
33, de coordenadas N 7.142.554,14m e E 328.747,84m; 263º31' e de 199,04 m até o
é Vértice 34, de coordenadas N 7.142.531,70m e E 328.550,07m; 214º36' e de 37,88 m até
o vértice 35, de coordenadas N 7.142.500,53m e E 328.528,56m; 173º31' e de 33,75 m
até o vértice 36, de coordenadas N 7.142.466,99m e E 328.532,36m; 226º24' e de 72,55
m até o vértice 37, de coordenadas N 7.142.416,98m e E 328.479,8Im; 267º21' e de
028,95 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.142.415,64m e E 328.450,89m; 177º21' e
de 430.72 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.141.985,37m e E 328.470,78m: 175º37!
10
rio: 14:
Legislativo - PLC 2/2024
O
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 68/2024
Data: 28/03/2024 - Horá
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e de 627,05 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.141.360,15m e E 328.518,56m;
263º27' e de 663,03 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.141.284,58m e E
327.859,84m: 278º42' e de 149,07 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.141.307,16m e
E 327.712,49m; 253º54' e de 115,87 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.141.275,03m
e E 327.601,16m; 212º10' e de 143,20 m até o vértice 44, de coordenadas N
7.141.153,82m e E 327.524,89m; 206º41' e de 191,75 m até o vértice 45, de coordenadas
N 7.140.982,50m e E 327.438,77m; 276º20' e de 141,65 m até o vértice 46, de
coordenadas N 7.140.998,12m e E 327.297,99m; 183º07' e de 55,66 m até o vértice 47,
de coordenadas N 7.140.942,55m e E 327.294,95m; 266º07' e de 154,09 m até o vértice
48, de coordenadas N 7.140.932,13m e E 327.141,21m; 187º11' e de 501,92 m até o
vértice 49, de coordenadas N 7.140.434,17m e E 327.078,32m; 271º41' e de 133,99 m até
o vértice 50, de coordenadas N 7.140.438,13m e E 326.944,39m; 276º04' e de 30,00 m
até o vértice 51, de coordenadas N 7.140.441,31m e E 326.914,56m; 263º11' e de 16,75
m até o vértice 52, de coordenadas N 7.140.439,33m e E 326.897,93m; 242º49' e de
14,46 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.140.432,72m e E 326.885,07m; 231º44' e
de 14,25 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.140.423,90m e E 326.873,88m; 244º20'
e de 70,15 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.140.393,52m e E 326.810,65m:
229º15' e de 29,61 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.140.374,20m e E
326.788,22m; 219º54' e de 67,08 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.140.322,75m e
E 326.745,18m; 232º08' e de 28,86 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.140,305,03m
e E 326.722,40m; 220º59' e de 32,32 m até o vértice 59, de coordenadas N
7.140.280,64m e E 326.701,19m; 206º58' e de 29,57 m até o vértice 60, de coordenadas
N 7.140.254,28m e E 326.687,78m; 273º16' e de 26,79 m até o vértice 61, de
coordenadas N 7.140.255,81m e E 326.661,03m; 295º56' e de 22,80 m até o vértice 62,
de coordenadas N 7.140.265,78m e E 326.640,53m; 300º08' e de 46,82 m até o vértice
63, de coordenadas N 7.140.289,29m e E 326.600,05m; 22º40' e de 81,47 m até o vértice
64, de coordenadas N 7.140.364,47m e E 326.631,45m; 266º30' e de 40,90 m até o
vértice 65, de coordenadas N 7.140.361,98m e E 326.590,63m; 297º09' e de 50,89 m até
o vértice 66, de coordenadas N 7.140.385,22m e E 326.545,35m; 282º04' e de 61,73 m
até o vértice 67, de coordenadas N 7.140.398,12m e E 326.484,98m; 291º03' e de 104,33
m até o vértice 68, de coordenadas N 7.140.435,60m e E 326.387,62m; 262º28' e de
102,89 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.140.422,14m e E 326.285,62m; 280º25' e
de 112,10 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.140.442,42m e E 326.175,36m; 1º25' e
de 308,50 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.140.750,82m e E 326.183,05m; 78º06'
e de 150,80 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.140.781,88m e E 326.330,62m; 8º10"
e de 847,20 m até o vértice Pl, de coordenadas N 7.141.620,48m e E 326.451,04m;
313º02' e de 171,20 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.141.737,34m e E
326.325,92m; 251º34' e de 63,27 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.141.717,35m e
E 326.265,90m; 232º51' e de 64,93 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.141.678,14m
e E 326.214,15m; 203º03' e de 64,28 m até o vértice 76, de coordenadas N
7.141.619,00m e E 326.188,98m; 170º28' e de 65,59 m até o vértice 77, de coordenadas
N 7.141.554,3)lm e E 326.199,83m; 192º56' e de 68,88 m até o vértice 78, de
coordenadas N 7.141.487,18m e E 326.184,41m; 246º27' e de 103,41 m até o vértice 79,
de coordenadas N 7.141.445,88m e E 326.089,61m; 261º45' e de 118,06 m até o vértice
80, de coordenadas N 7.141.428,96m e E 325.972,77m; 219º34' e de 78,13 m até o
vértice 81, de coordenadas N 7.141.368,74m e E 325.922,99m; 275º40' e de 86,37 m até
o vértice 82, de coordenadas N 7.141.377,28m e E 325.837,04m; 243º54' e de 87,89 m
até o vértice 83, de coordenadas N 7.141.338,62m e E 325.758,1 Im; 324º24' e de 93,03
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m até o vértice 84, de coordenadas N 7.141.414,2/m e E 325.703,96m; 320º12' e de
61,40 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.141.461,45m e E 325.664 +67m; 16º30' e de
125,12 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.141.581,40m e E 325. 700,23m; 64º18' e
de 102,58 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.141.625.87m e E 325. 792,68m; 85º02'
e de 88,35 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.141.633,50m e E 325. 880,70m; 58º24'
e de 152,23 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.141.713,25m e E 326. 010,37m;
340º55' e de 59,220 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.141.769,20m e E
325.991,02m: 329º46' e de 56,46 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.141. 817,98m e
E 325.962,60m; 43º51' e de 73,20 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.141. 870,76m e
E 326.013,31m; 64º21' e de 76,04 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.141.903.68m €
E 326.081,86m; 83º46' e de 136,20 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.141.91 8,44m
e E 326.217,26m; 325º30' e de 287,68 m até o vértice 95, de coordenadas N
7.142.155,56m e E 326.054,37m; 229º37' e de 88,77 m até o vértice 96, de coordenadas
N 7.142.098,06m e E 325.986,74m; 330º31' e de 556,01 m até o vértice 97, de
coordenadas N 7.142.582,12m e E 325.713,18m; 62º07' e de 374,67 m até o vértice 98,
de coordenadas N 7.142.757,27m e E 326.044,39m; 329º39' e de 225,07 m até o vértice
99, de coordenadas N 7.142.951,50m e E 325.930,67m; 96º18' e de 54,33 m até o vértice
100, de coordenadas N 7.142,.945,52m e E 325.984,67m; 54º07' e de 82,60 m até o
vértice 101, de coordenadas N 7.142.993,92m e E 326.051,61m: 87º57' e de 138,92 m até
o vértice 102, de coordenadas N 7.142.998,85m e E 326.190,44m; 69º43' e de 54,74 m
até o vértice 103, de coordenadas N 7.143.017,82m e E 326.241,79m; 41º26' e de 12,94
m até o vértice 104, de coordenadas N 7.143.027,52m e E 326.250,35m: 37º28' e de
22,00 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.143.044,98m e E 326.263,73m: 313º37' e
de 24,53 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.143.061,90m e E 326.245,97m; 314º30'
e de 8,89 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.143.068,14m e E 326.239,63m:
336º13' e de 14,14 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.143.081,08m e E
326.233,93m; 341º54' e de 19,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.143.099,54m e
E 326.227,90m; 27º16' e de 143,01 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.143.226,65m
e E 326.293,43m; 321º15' e de 338,30 m até o vértice 111, de coordenadas N
7.143.490,50m e E 326.081,70m; 5º18' e de 112,74 m até o vértice 1 12, de coordenadas
N 7.143.602,76m e E 326.092,12m; 359º36' e de 83,69 m até o vértice 113, de
coordenadas N 7.143.686,45m e E 326.091,55m; 356º39' e de 78,17 m até o vértice 114,
de coordenadas N 7.143.764,48m e E 326.087,00m: 355º20' e de 190,46 m até o vértice
115, de coordenadas N 7.143.954,31m e E 326.071,51m: 4º06' e de 40,51 m até o vértice
116, de coordenadas N 7.143.994,72m e E 326.074,42m; 81º47' e de 288,82 m até o
vértice 117, de coordenadas N 7.144.035,93m e E 326.360,28m:; 182º33' e de 85,75 m até
o vértice 0, de coordenadas N 7.143.950,27m e E 326.356,45m: 105º17' e de 496,81 m
até o vértice 1, de coordenadas N 7.143.819,26m e E 326.835,68m: 335º31' e de 260.80
m até o vértice 2, de coordenadas N 7.144.056,62m e E 326.727,60m; 328º30' e de
150,53 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.144.184,97m e E 326.648,96m: 209º41' e
de 96,20 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.144.101,4Im e E 326.601,30m; 146º37' e
de 52,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.144.057,57m e E 326.630,19m; 270º33' e
de 190,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.144.059,43m e E 326.440,10m; 3º29' e
de 213,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.144.272,82m e E 326.453,15m; 276º28'
e de 237,76 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.144.299,65m e E 326.216,91m;
334º10' e de 401,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.144.661,4lIm e E
326.041,78m: 49º23' e de 400,46 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.144.922,09m e
E 326.345,77m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
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descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se
representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como
o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 27 de março de 2024.
ATEUS CUCCOLOTTO
efeito Municipal
PONTO INICIAL
PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADA PERIMETRO URBANO
E
Po
Município: u. |
SÃO JOÃO E
|
25/03/2024 31.000 |
Área: Perímetro (m): sor
|
Sisitema Geodésico de Referência: Sistema Projeção: |
Responsável Técnico: Documento assinado digitalmente Detentor:
PAULO CESAR GONCALVES DE JESUS
goubr Data: 25/03/2024 10:56:21-0300 PRE M JO,
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PAULO C G DE JESUS
TEC EM AGRIMENSURA CFT - 96466944972
COD. CREDENCIADO - VWJL ART nº:
A4 =( 210 X 297)
JESUS & JESUS TOPOGRAFIA LTDA-ME
CNPJ - 14.487.468/0001-67
MEMORIAL DESCRITIVO
PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE, MUNICIPIO DE SÃO JOÃO, ESTADO DO PARANÁ
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7.144.922,09m
326.345,77m;
326.744,00m;
326.868,51m;
326.845,23m;
326.862,23m;
326.907,27m;
326.907,29m;
326.891,40m;
327.244,06m;
327.223,54m;
327.175,85m;
327.577,18m;
327.614,40m;
327.740,45m;
328.014,52m;
328.039,11m;
328.119,81m;
328.260,74m;
328.402,37m;
328.431,37m;
328.456,19m;
328.528,88m;
328.727,43m;
328.747,84m;
328.550,07m;
328.528,56m;
328.532,36m;
328.479,81m;
328.450,89m;
328.470,78m;
328.518,56m;
327.859,84m;
327.712,49m;
327.601,16m;
327.524,89m;
327.438,77m;
327.297,99m;
327.294,95m;
327.141,21m;
327.078,32m;
326.944,39m;
148º27'
114º36'
201º59' e de 62,18 m até o vértice 13, de
171º45'
143º04' e de 74,96
179º56' e de 22,28
201º03' e de 44,23
85º54' e de 353,56
343º51' e de 73,84
330º33' e de 97,02
85º40' e de 402,48
146º02' e de 66,63
51º53' e de 160,21
58º11' e de 322,49
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
até o
16553
156º04"
130º32'
153º24'
171º49'
174º21'
165º46'
114º55'
175º43"
269º81'
214º36'
173081
226º24
267º21'
174 el
175º37'
263º27'
278º42'
253º54"
212º 10"
206º41'
276º20'
183º07'
266º07'
187º11'
271º41'
e de 100,88 m até o
de 199,00 m até o
de 185,45 m até o
de 316,47 m até o
de 204,13 m até o
e de 252,44 m até o
e de 295,67 m até o
e de 218,95 m até o
e de 273,43 m até o
e de 199,04 m até o
e de 37,88 m até o
e de 33,75 m até o
e de 72,55 m até o
e de 28,95 m até o
de 430,72 m até o
de 627,05 m até o
de 663,03 m até o
de 149,07 m até o
de 115,87 m até o
de 143,20 até o
de 191,75 até o
de 141,65 m até o
e de 55,66 m até o
e de 154,09 m até o
e de 501,92 m até o
e de 133,99 m até o
e
e
e
e
m
m
m
m
m
m
VOO
e de 118,69 m até o vértice 14, de
vértice 15, de
vértice 16, de
vértice 17, de
vértice 18, de
vértice 19, de
vértice 20, de
vértice 21, de
vértice 22, de
vértice 23, de
vértice 24, de
vértice 25, de
vértice 26, de
vértice 27, de
vértice 28, de
vértice 29, de
vértice 30, de
vértice 31, de
vértice 32, de
vértice 33, de
vértice 34, de
vértice 35, de
vértice 36, de
vértice 37, de
vértice 38, de
vértice 39, de
vértice 40, de
vértice 41, de
vértice 42, de
vértice 43, de
vértice 44, de
vértice 45, de
vértice 46, de
vértice 47, de
vértice 48, de
vértice 49, de
vértice 50, de
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
coordenadas
e de 761,22 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.144.273,35m
e de 136,95 m até o vértice 12, de coordenadas N
7.144.216,32m
7.144.158,67m
7.144.041,21im
7.143.981,28m
7.143.959,00m
7.143.917,72m
7.143.942,91im
7.144.013,84m
7.144.098,33m
7.144,128,68m
7.144.073,4im
7.144.172,29m
7.144.342,26m
7.144.244,41m
7.144.062,51m
7.143.941,97m
7.143.658,95m
7.143.456,89m
7.143.205,68m
7.142.919,08m
7.142.826,81m
7.142.554,14m
7.142.531,70m
7.142.500,53m
7.142.466,99m
7.142.416,98m
7.142.415,64m
7.141.985,37m
7.141.360,15m
N 7.141.284,58m
N 7.141.307,16m
N 7.141.275,03m
N 7.141.153,82m
N 7.140.982,50m
N 7.140.998,12m
N 7.140.942,55m
N 7.140.932,13m
N 7.140.434,17m
N 7.140.438,13m
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
276º04' e de 30,00 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.140.441,31m
[co 8 o co o co co co co co o o o o o o o o so o o o o co co o SS > > > >]
DOM TDAOMOoDDDOnoooDDnDdDOnMMoORMo
326.914,56m;
326.897,93m;
326.885,07m;
326.873,88m;
326.810,65m;
326.788,22m;
326.745,18m;
326.722,40m;
326.701,19m;
326.687,78m;
326.661,03m;
326.640,53m;
326.600,05m;
326.631,45m;
326.590,63m;
326.545,35m;
326.484,98m;
326.387,62m;
326.285,62m;
326.175,36m;
326.183,05m;
326.330,62m;
326.451,04m;
326.325,92m;
326.265,90m;
326.214,15m;
326.188,98m;
326.199,83m;
326.184,41m;
326.089,61m;
325.972,77m;
325.922,99m;
325.837,04m;
325.758,11m;
325.703,96m;
325.664,67m;
325.700,23m;
325.792,68m;
325.880,70m;
326.010,37m;
325.991,02m;
325.962,60m;
326.013,31m;
326.081,86m;
326.217,26m;
326.054,37m;
325.986,74m;
325.713,18m;
326.044,39m;
CNPJ - 14.487.468/0001-67
Ê
|
263º11' e de 16,75 m até o vértice 52, de coordenadas N 7,140.439,33m
242º49' e de 14,46 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.140.432,72m
231º44' e de 14,25 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.140.423,90m
244º20' e de 70,15 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.140.393,52m
229º15' e de 29,61 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.140.374,20m
219º54' e de 67,08 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.140.322,75m
232º08' e de 28,86 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.140.305,03m
220º59' e de 32,32 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.140.280,64m
206º58' e de 29,57 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.140.254,28m
273º16' e de 26,79 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.140.255,81m
295º56' e de 22,80 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.140.265,78m
300º08' e de 46,82 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.140.289,29m
22º40' e de 81,47 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.140.364,47m
266º30' e de 40,90 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.140.361,98m
297º09' e de 50,89 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.140.385,22m
282º04' e de 61,73 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.140.398,12m
291º03' e de 104,33 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.140.435,60m
262º28' e de 102,89 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.140.422,14m
280º25' e de 112,10 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.140.442,42m
1º25' e de 308,50 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.140.750,82m
78º06' e de 150,80 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.140.781,88m
8º10' e de 847,20 m até o vértice P1, de coordenadas N 7.141.620,48m
313º02' e de 171,20 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.141.737,34m
251º34' e de 63,27 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.141.717,35m
232º51' e de 64,93 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.141.678,14m
203º03' e de 64,28 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.141.619,00m
170º28' e de 65,59 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.141.554,31m
192º56' e de 68,88 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.141.487,18m
246º27' e de 103,41 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.141.445,88m
261º45' e de 118,06 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.141.428,96m
219º34' e de 78,13 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.141.368,74m
275º40' e de 86,37 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.141.377,28m
243º54' e de 87,89 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.141.338,62m
324º24' e de 93,03 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.141.414,27m
320º12' e de 61,40 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.141.461,45m
16º30' e de 125,12 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.141.581,40m
64º18' e de 102,58 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.141.625,87m
85º02' e de 88,35 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.141.633,50m
58º24' e de 152,23 m'até o vértice 89, de coordenadas N 7.141.713,25m
340º55' e de 59,20 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.141.769,20m
329º46' e de 56,46 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.141.817,98m
43º51' e de 73,20 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.141.870,76m
64º21' e de 76,04 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.141.903,68m
83º46' e de 136,20 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.141.918,44m
325º30' e de 287,68 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.142.155,56m
229º37' e de 88,77 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.142.098,06m
330º31' e de 556,01 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.142.582,12m
62º07' e de 374,67 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.142.757,27m
329º39' e de 225,07 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.142.951,50m
Ooo DADMADaMODODMODoDoDdMaOMAn O
[6287 o co o o o o Do o Dc o o Dc o o o o = DS o o > = > o o o Ds o o o o o o > o cs >|
325.930,67m;
325.984,67m;
326.051,61m;
326.190,44m;
326.241,79m;
326.250,35m;
326.263,73m;
326.245,97m;
326.239,63m;
326.233,93m;
326.227,90m;
326.293,43m;
326.081,70m;
326.092,12m;
326.091,55m;
326.087,00m;
326.071,51m;
326.074,42m;
326.360,28m;
326.356,45m;
326.835,68m;
326.727,60m;
326.648,96m;
326.601,30m;
326.630,19m;
326.440,10m;
326.453,15m;
326.216,91m;
326.041,78m;
JESUS & JESUS TOPOGRAFIA LTDA-ME
CNPJ - 14.487.468/0001-67
96º18' e de 54,33 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.142.945,52m
54º07' e de 82,60 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.142.993,92m
87º57' e de 138,92 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.142.998,85m
69º43' e de 54,74 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.143.017,82m
41º26' e de 12,94 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.143.027,52m
37º28' e de 22,00 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.143.044,98m
313º37' e de 24,53 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.143.061,90m
314º30' e de 8,89 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.143.068,14m
336º13' e de 14,14 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.143.081,08m
341º54' e de 19,43 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.143.099,54m
27º16' e de 143,01 m até o vértice 110, de coordenadas N 7.143.226,65m
321º15' e de 338,30 m até o vértice 111, de coordenadas N 7.143.490,50m
5º18' e de 112,74 m até o vértice 112, de coordenadas N 7.143.602,76m
359º36' e de 83,69 m até o vértice 113, de coordenadas N 7.143.686,45m
356º39' e de 78,17 m até o vértice 114, de coordenadas N 7.143.764,48m
355º20' e de 190,46 m até o vértice 115, de coordenadas N 7,143.954,31m
4º06' e de 40,51 m até o vértice 116, de coordenadas N 7.143.994,72m
81º47' e de 288,82 m até o vértice 117, de coordenadas N 7.144.035,93m
182º33' e de 85,75 m até o vértice 0, de coordenadas N 7.143.950,27m
105º17' e de 496,81 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.143.819,26m
335º31' e de 260,80 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.144.056,62m
328º30' e de 150,53 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.144.184,97m
209º41' e de 96,20 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.144.101,4im
146º37' e de 52,50 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.144.057,57m
270º33' e de 190,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.144.059,43m
3º29' e de 213,79 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.144.272,82m
276º28' e de 237,76 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.144.299,65m
334º10' e de 401,92 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.144.661,4Im
49º23' e de 400,46 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.144.922,09m
PODVTOVOMroODLADLAnMLronDononDoooro oO
ODM tam
326.345,77m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
São João-PR, 25 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente
PAULO CESAR GONCALVES DE JESUS
Data: 25/03/2024 10:56:21-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
PAULO C G DE JESUS
TECNICO EM AGRIMENSURA
CPF: 964.669.449-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av, XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao()sudonet.com.br
Mensagem nº 005/2024
São João, 28 de março de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar que versa sobre a
alteração da Lei Complementar 63/2019, a qual versa sobre o perímetro urbano do nosso
município.
A atualização da referida lei se faz necessária devido à evolução e ao crescimento
das demandas urbanas, bem como à expansão das áreas de desenvolvimento propostas pelo
Grupo Técnico Permanente, aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento e amplamente
discutidas em Audiência Pública.
É importante salientar que a lei anterior delimitava o perímetro urbano seguindo
parcialmente a poligonal externa das projeções do zoneamento. Contudo, com a proposta de
ampliação do zoneamento apresentada pelo Grupo Técnico Permanente e acatada pelo
Conselho de Desenvolvimento, o novo perímetro urbano agora engloba a totalidade das
projeções de zoneamento.
Dessa forma, a atualização da lei é fundamental para refletir com precisão a realidade
e as necessidades de desenvolvimento urbano do nosso município, garantindo uma gestão
eficiente e sustentável do crescimento da nossa cidade.
Estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que possam
ser necessários durante a apreciação desta proposta por parte deste nobre Legislativo.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto em regime de
urgência, considerando a necessidade de atualização dos mapas do Plano Diretor.
Atenciosamente,
MATEUS CUCCOLOTT'
Prefeito Municipal