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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2024, no valor de R$ 310.956,88.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 2ª votação S
2024-04-29 1ª votação P
2024-04-15 Leitura em Plenário P
2024-04-15 PARA CUMPRIR DESPACHO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T18:47:42.781678-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2024-04-29T18:35:58.218404-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2024, no valor de R$
310.956,88.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 310.956,88 (trezentos e dez mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2023 Manutenção da AP SUS - FES
2045 EA 1056 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 7.500,00
10.301.1001.2053 Manutenção das Atividades da Atenção à Saúde Bucal
2255 E 494 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 180.000,00
2256 E 494 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 20.000,00
2257 E 494 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 32.700,00
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 Fundo Municipal da Pessoa Idosa
08.241.0802.2052 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
4612 EA 860 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 30.343,63
4611 EA 901 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.165,55
4610 EA 1205 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.123,85
4606 EA 1205 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.123,85
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro do Exercício de 2023:
Fonte de Recurso 1056 R$ 7.500,00
Fonte de Recurso 860 R$ 30.343,63
Fonte de Recurso 901 R$ 10.165,55
Fonte de Recurso 1205 R$ 30.247,70
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(dsaojoao.pr.gov.br
YZ0ZI8 OTA - OAgRIsIBeT
GL:LL OUBIOH - PZOZIPOISL :ejeq
SINOAVINIA JA VAVINVO OyOF OYS
Excesso de Arrecadação:
1713501108 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS - ATENÇÃO BÁSICA -
INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENCAO A SAUDE BUCAL — R$232.700,00
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em/I | de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 007/2024
São João, 11 de abril de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata
de abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atender as
demandas da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social, cujos projetos já
foram aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais. Os recursos são provenientes
de superávit financeiro do exercício de 2023 e excesso de arrecadação vinculados.
Visto a necessidade de aplicar os recursos, solicitamos a aprovação do
mesmo.
Colocamo-nos a disposição para demais eslarecimentos que se fizerem
necessários.
gito Municipal

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