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Câmara Municipal de São João ;
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
E SÃO JOÃO -
85.570-000 RANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nºj » DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Aprova com ressalva a prestação de contas do
Poder Executivo Municipal de São João, referente ao
exercício financeiro de 2020.
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São João-PR, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aprovada com ressalva a Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal nº 353317/23 de responsabilidade do Sr. Altair José Gasparetto referente ao
exercício financeiro de 2020, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 480/23 do Tribunal
Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 02 de abril de 2024.
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Clóvis Dias
President
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Volmir Cavejon da Rosa
Vice-Presidente
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Gessi Camargo
Secretário-Relator
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PROTOCOLO GERAL 73/2024
Data: 15/04/2024 - Horário: 15:18
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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOAO -
ARANÁ
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS nº 353317/23 —
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020
Os vereadores que o presente subscreve, integrantes da Comissão
supramencionada, tendo em análise o processo de prestação de contas nº 353317/23-
Recurso de Revista do Tribunal de Contas, assim se manifestam.
1. Relatório
Na forma do artigo 373,1 do Regimento Interno, a Comissão de Finanças e
Orçamento recebeu o processo de prestação de contas do Exercício Financeiro de 2020 do
Município de São João, para análise e instrução na forma regimental.
Encerrado o prazo de análise de 60 dias, com base no artigo 374, a comissão
emite seu parecer.
2. Do Mérito
O Poder Executivo, no exercício de seu dever, prestou conta do exercício de
2020 para análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Após seu trâmite, fora emitido parecer prévio recomendando a regularidade
com ressalva das contas, em razão do item relacionado a despesas com publicidade
institucional realizadas no período que antecede às eleições através do Acórdão de Parecer
Prévio nº 480/23 do Tribunal Pleno.
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Moutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 F
85.570-000 : SÃO JOÃO f PARANA
3. Da Conclusão
A comissão de Finanças e Orçamento, com base no artigo 374 do Regimento
Interno, conclui em:
1) APROVAR com ressalva a Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal nº 353317/23 de responsabilidade do Sr. Altair José
Gasparetto referente ao exercício financeiro de 2020, conforme
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024(anexo).
É o parecer.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São João, 02 de abril de 2024.
SA | ASAS
Clóvis Dias
Presidente
ZA 5
1)
Volmir Cavejon da Rosa
Vice-Presidente
Gessi Camargo
Secretário-Relator
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