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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Osudonet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 2 DE 02 DE MAIO DE 2024
Altera a nomenclatura do Fundo
Municipal do Meio Ambiente —
FMMA e do Conselho Municipal
do Meio Ambiente —- CMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Considerando a Resolução da AGEPAR 010 - 12 de Maio de 2022,
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do Fundo Municipal de Meio Ambiente —
FMMA, Lei nº 850/2003 passando a denominar-se “Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental - FMSBA” e do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA,
Lei nº 851/2003, passando a denominar-se “Conselho Municipal de Saneamento Básico e
Ambiental - CMSBA”, mantidas as demais disposições.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 02 de maio de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CUCCOLOTTO:5809. Cyecorortosewssozassa
6078968 Dados: 2024.05.06 13:42:58 -03'00'
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO GERAL 84/2024
Data: 06/05/2024 - Horário: 14:25
Legislativo - PLO 9/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
e-mail: pref saojoao(Dsudonet.com.br
Mensagem Legislativa nº 008/2024
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Submeto à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que propõe a alteração da
nomenclatura do Fundo Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Meio
Ambiente para Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental e Conselho Municipal
de Saneamento Básico e Ambiental, respectivamente.
Tal alteração se faz imperativa em virtude da exigência da AGEPAR (Agência
Reguladora do Paraná), conforme estipulado na Resolução 10/2022-AGEPAR, a fim de
promover a adequação e uniformidade dos fundos e conselhos do estado. Este ajuste visa
assegurar o devido acompanhamento e fiscalização dos repasses tarifários realizados pela
Sanepar aos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental.
Ressalta-se que a não adequação às exigências estipuladas pela AGEPAR implicará
na perda do acesso ao fundo, acarretando sérias consequências para nosso município. Com
base no ano de referência 2023, estima-se que o repasse anual destinado ao município de
São João seja de aproximadamente R$ 46.027,00. A não observância das normativas pode
resultar na suspensão deste valor, privando nossa comunidade de recursos essenciais para o
desenvolvimento e manutenção de políticas ambientais e de saneamento básico.
Portanto, solicito que o presente Projeto de Lei tramite em regime de urgência, tendo
em vista que o prazo para a adequação se encerra no mês de maio, garantindo assim a pronta
adequação do município às exigências da AGEPAR e a continuidade dos investimentos
necessários para o bem-estar de nossa população.
Certos de vossa compreensão e colaboração, permaneço à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
São João, 02 de maio de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MATEUS
CUCCOLOTTO:58096078 cuccororro:ssosso7896
968 Dados: 2024.05.06 13:40:18 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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