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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Ooutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
Ê SÃO JOÃO E
85.570-000
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº | , DE 2024
VEREADORA LÁIS BENDLIN SCHUASTZ
REQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO
MUNICIPAL SOBRE MATRÍCULAS NO SCFV
GRALHA AZUL.
Senhor Prefeito Municipal, de São João,
Requeiro a V. Ex2. Informações com relação as matrículas, vagas e
critérios usados para ingressar na SCFV Gralha Azul:
a) Qual o número de vagas disponibilizadas no total?
b) Qual o número de alunos matriculados?
c) As vagas são distribuídas por atividade desenvolvida? Se sim, qual o
número de vagas disponível para cada atividade?
d) Quais os critérios utilizados para seleção dos alunos? Como foram
estipulados esses critérios?
e) Há lista de espera? Qual o número de alunos aguardando vagas?
f) Todos os alunos matriculados possuem CAD único?
9) Lista por ordem das últimas crianças matriculadas entre os meses de
janeiro a abril de 2024.
h) Lista de espera por ordem entre os meses janeiro a abril de 2024.
JUSTIFICATIVA
Considerando questionamentos recebidos pela população com relação
aos critérios estabelecidos para matrícula na referida escola; pais que
procuraram a instituição relataram que existe uma fila de espera de mais de 150
alunos na frente, mas que na mesma semana um Pai matriculou sua filha e a
mesma ingressou na escola passando por cima da fila de espera.
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SIHOAVINIA JA VAVINVO OVOF OVS
Considerando que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso
XXXIII, que todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações
de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade da autoridade que
lhe negar acesso;
A Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem
direito de obter:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei
compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] VI -
informação pertinente à administração do patrimônio
público, utilização de recursos públicos, licitação,
contratos administrativos; [...]
Considerando que o vereador dispõe do direito constitucional de
fiscalizar a administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI,
da Constituição Federal;
Solicito esclarecimento aos questionamentos e o apoio dos
nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de Informações e
ao Executivo Municipal.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de São João, 06 de maio de 2024.
LO A 5. Ç AA CL AA
LÁIS BENDLIN SCHUASTZ
Presidente Câmara Municipal São João
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