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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura()saojoao.pr.gov.br
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PROJETO DE LEINº “º DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº
1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João. Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O art. 3º, da Lei nº 1.752, de 07 de março de 2017, alterado pela Lei nº
1.834/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º À escritura pública e seu respectivo registro deverão ser efetivados até 31
de dezembro de 2022."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, :
1 de agosto de 2
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