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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Leitura em Plenário P

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NL DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 4.500.000,00 (Quatro
milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em
especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000
e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos
normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado
Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I — Equipamentos Rodoviários.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos
adicionais. nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s)
contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojogo.prgov.br - e-mail: prefeituraQQsaojoao.pr.gov.br
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no
artigo |º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações
de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº 2.040, de 25 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 17 de maio de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
. CLOMS MATEUS
CUCCOLOTTO:58096078 CUCCOLOTTO:58096078968
968 Dados: 2024.05.20 13:58:29 -0300'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — 85570-000 — Fone: 46:
e-mail: pref. saojc idonet.com,br
Mensagem nº 012/2024
São João, 17 de maio de 2024.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Submeto à apreciação desta Casa de Leis os Projetos de Lei, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S.A e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de
São João para o exercício de São João.
A presente contratação de operação de crédito versa sobre a aquisição de 2 (duas)
máquinas rodoviárias, sendo um britador para melhorar o cascalho e um Rolo Compactador
para melhoria das estradas rurais.
O presente projeto de lei substituí a autorização dada pela Lei nº 2.040, aprovada em
25 de outubro de 2023, tendo em vista que a autorização anterior não teve efeito, haja vista
que a contratação da operação com a Caixa Econômica não aconteceu, por motivos de
divergências nas documentações do município, sendo necessário buscar outras formas de
contratação pra o mesmo objeto.
A presente autorização para contratação de crédito é mais vantajosa ao Munícipio,
tendo em vista que para subsidiar a operação conseguiu-se R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) à fundo perdido, o que ameniza o impacto financeiro da contratação.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação dos Projetos de Lei em regime de
urgência, tendo em vista que a documentação para a contratação com Agência de Fomento
já está previamente habilitada, necessitando apenas da presente autorização legislativa para
que se finalize a contratação. Informa-se que não houve encaminhamento anterior do
presente projeto pois somente conseguiu-se a habilitação prévia e o subsídio informado
supra na última semana, por este motivo solicita-se a apreciação dos nobres edis em regime
de urgência para que se viabilize a aquisição dos maquinários rodoviários indicados, os
quais serão de grande valia pra o Município.
Assinado de forma digital
CLOVIS MATEUS porctovis martEUS
Atenciosamente, CUCCOLOTTO:5 CUCCOLOTTO:5809607896
8096078968 Dados: 2024.05.20 14:03:08
-03'00"
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

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