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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaAcrescenta o § 3 ao art. 1°, da Lei n° 1.931, de 22 de abril de 2021.
native_id262

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 2ª votação S —
2024-06-03 1ª votação P —
2024-05-20 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:57:35.614017-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2024-06-03T18:53:56.675741-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Horário: 14:34
- PLO 13/2024
PROTOCOLO GERAL 100/2024
Data: 20/05/2024
Legislativo
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
» CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail prefeiturasaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº B DE 15 DE MAIO DE 2024
Acrescenta o $ 3 ao art. 1º, da Lei nº
1.931, de 22 de abril de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 1.931, de 22 de abril de 2021 passa a vigorar acrescido do
seguinte $ 3º:
“Art, 1º
$ 3º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de
cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais com tiro, somente na data da
tradicional queima da fogueira.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 15 de maio de 2024.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por CLOVIS
MATEUS CUCCOLOTTO:58096078968
CUCCOLOTTO:58096078968 pados: 2024.05.20 135216 -03007
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro — CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8/
e-mail: pref. saojoaoQ)sudonet.com.br
Mensagem nº 010/2024.
São João, 17 de maio de 2024,
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que visa acrescentar o sa
ao art, 1º da Lei nº 1.931, de 22 de abril de 202, com a seguinte redação:
“$ 3º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de
cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais com tiro, somente na data da
tradicional queima da fogueira. ”
A proposição de mudança na referida lei justifica-se pelo fato de que a festa da
fogueira é um evento tradicional de nosso município, durante o qual se utilizam fogos de
artifício com efeito de cores e com tiro por alguns minutos no momento do acendimento da
fogueira.
Esclarece-se que essa alteração não modifica à proibição geral dos fogos de artifício
estabelecida pela Lei nº 1,931, que é fundamental para a manutenção do sossego de nossa
comunidade. No entanto, considerando que a festa da fogueira é uma data excepcional, de
grande importância cultural e econômica para o município, faz-se necessária a presente
alteração legislativa.
Certos de que a presente proposição será acolhida pelos nobres pares, renovamos
protestos de clevada estima e consideração.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
CLOVIS MATEUS
Atenciosamente,
CUCCOLOTTO:580 cuccoLorro:ssooco78968
96078968 Ea 2024.05.20 13:51:47
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal

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