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Camara Municipal de São João £
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AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
: SÃO JOAO Ê
85.570-000 PARANÁ
INDICAÇÃO Nº (4 /2024
Autoria dos Vereadores: Gessi Camargo, Clovis Dias e Aldecir Braranceli
TEOR DA INDICAÇÃO
Solicitação para o executivo Municipal para Isenção de IPTU á Famílias com
Membros Diagnosticados com TEA: Solicito ao executivo elaborar um projeto de
lei que isente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as
famílias que tenham algum de seus membros diagnosticado com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Justificativa
Esta indicação fundamenta-se na necessidade premente de implementação de
políticas públicas de apoio às famílias que enfrentam o desafio de cuidar de
pessoas diagnosticadas com autismo. Reconhecemos os gastos significativos e
as diversas dificuldades enfrentadas por essas famílias no seu cotidiano.
A isenção do IPTU para essas famílias representa um alívio financeiro
considerável, permitindo-lhes destinar recursos para necessidades essenciais
relacionadas ao bem-estar e à qualidade de vida dos membros diagnosticados
com TEA. Além disso, essa medida contribui para uma maior inclusão social e
para o fortalecimento do apoio comunitário às pessoas com autismo.
Esperamos que este pedido seja acolhido e encaminhado à Câmara Municipal
como um projeto de lei, acompanhado do devido estudo de impacto
orçamentário. Contamos com o apoio de todos os vereadores para a aprovação
desta indicação e aguardamos ansiosamente o seu subsequente
encaminhamento ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para apreciação e
implementação.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e consideração dispensadas a
esta importante questão.
Atenciosamente,
GESSI DA SILVA CAMARGO
PLA (QI
CLOVIS DIAS
=
ALDECIR BARANCELI
São João 09 de maio de 2024
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 104/2024
Data: 14/05/2024 - Horário: 16:09
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