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MUNICIPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.971/2022
que fixa valores de diárias destinadas às
viagens dos Motoristas vinculados a
Secretaria Municipal da Saúde de São João-
PR e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei nº 1.971, de 20 de abril de 2022, o inciso IV e
as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, com a seguinte redação:
Art, 1º
Iv - para os municípios de até 100 (cem) km de distância da sede do Município de
São João, considerando a desnecessidade de pernoite, o valor por refeição, de acordo com a
necessidade:
a) - Café da manhã — R$ 23,00;
b) - Lanche — R$ 23,00;
e), - Almoço — R$ 37,00;
d) - Jantar — R$ 37,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em [06 de junho de 2024,
ATEUS CUCCOLOTTO
refeito Municipal
CL
Legislativo - PLO 16/2024
PROTOCOLO GERAL 115/2024
Data: 07/06/2024 - Horário: 15:31
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 014/2024
São João, 06 de junho de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que
acrescenta dispositivo a Lei nº 1.971/2022 que fixa valores de diárias destinadas às
viagens dos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal da Saúde de São João-PR
Considerando as constantes reclamações dos motoristas quanto a
alimentação licitada junto ao CONIMS no restaurante Cravo & Canela, que devido aos
horários que os motoristas têm disponíveis para fazer a alimentação, ao chegarem no
restaurante não há mais variedade no buffet, bem como os alimentos já estão frios, onde
priorizam o transporte e orientação dos pacientes em cada local de atendimento antes
de fazerem suas refeições e que para deslocamento até 100 km, como a Francisco
Beltrão, o motorista tem que trazer nota fiscal para ressarcimento com a alimentação,
visto não se tratar de viagens esporádicas e sim de rotina.
Solicitamos a aprovação do mesmo e colocamo-nos a disposição para
demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLÓVIS MATEUS CUCCÓLOTTO
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