a)
Câmara Municipal de São João (a
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoDoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 z SÃO JOÃO E
PARANÁ
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 6, DE 2024
REQUER INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL
SOBRE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2022
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de São João,
Requeiro a V. Ex2. que sejam solicitadas ao Sr. Prefeito Municipal informações:
Se foram mantidos arquivos informatizados e atualizados todos os veículos e máquinas
pertencentes ao município, com a descrição do estado geral dos automóveis e de seus
componentes, quilometragem ou horas/máquina trabalhadas, conforme abaixo:
e Controle de frota, em meio físico e magnético;
e Controle de bordo, em meio físico e magnético, para cada um dos veículos ou
máquinas;
e Veículos que não estejam em uso em razão de defeitos mecânicos, inservíveis,
ou cedidos a outros entes públicos;
b) Se estão sendo realizados os diários de bordo, mediante ficha individual que fique
no interior do veículo, onde deve constar nome, placa, demais dados do veículo e
campos a serem preenchidos pelo servidor que o utilize, contendo informações
sobre cada viagem realizada (data de viagem, quilometragem inicial, hora de início,
destino, quilometragem final, hora de encerramento, nome legível e assinatura do
motorista.);
c) Se os abastecimentos da frota sejam precedidos de requisição assinada pelo Chefe
do Departamento ou responsável designado, os quais deverão ser identificados,
inclusive com número de RG, devendo ainda ser consignados, nas requisições, os
números de identificação ou placas dos veículos ou máquinas a serem abastecidas,
o tipo e a quantidade de combustível a ser fornecido e o hodômetro no momento
do abastecimento;
d) Se nas notas fiscais relativas às aquisições de combustíveis estão constando, data,
placa do veículo, modelo de identificação, quantidade de combustível fornecido,
tipo de combustível, número de requisição, nome e RG do funcionário que recebeu
o serviço, quilometragem ou horas/máquina do veículo no momento do
abastecimento.
Solicitamos a comprovação dos itens acima, para demonstração de que a recomendação
do Ministério Público nº 06/2022 foi cumprida.
Considerando que Constituição Federal, assegura, no artigo 5º, inciso XXXIII, que todo
cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral,
sob pena de responsabilidade da autoridade que lhe negar acesso;
A Lei Federal nº 12.527/2011 determina que todo cidadão tem direito de
obter:
Art. 72 O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre
outros, os direitos de obter: [..] VI - informação pertinente à
administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,
licitação, contratos administrativos; [...]
Considerando que o vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a
administração municipal, nos termos do que estabelece o art. 29, XI, da Constituição Federal;
Sala de Sessões da Câmara Municipal de São João, 10 de junho de 2024.
Quitéria Machado
Vereadora
Data: 10/06/2024 - Horário: 15:59
Legislativo
SÃO JO,