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Câmara Municipal de São João (A
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 = SÃO JOÃO E
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 15 DE MAIO DE 2024
Acrescenta o 8 3 ao art. 1º, da Lei nº
1.931, de 22 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 1.931, de 22 de abril de 2021 passa a vigorar acrescido do
seguinte 8 3º:
“Art. 1º
& 3º Excetuam-se da proibição prevista no caput os fogos de artifício com efeitos de
cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais com tiro, somente na data da tradicional
queima da fogueira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de junho de 2024.
Laís Bendlin Schuastz
Presidente
PROTOCOLO GERAL 119/2024
Data: 11/06/2024 - Horário: 15:00
Legislativo
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