MUNICÍPIO DE SAO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº [6 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2024, no valor de R$ 64.081,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores de São João, Estado do Paraná, aprovou é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 64.081,00 (sessenta e quatro mil e oitenta e um reais), na seguinte dotação
orçamentária:
02.000 Executivo Municipal
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.0401.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito
2010000 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais R$ 64.081,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit financeiro:
Fonte de recursos 000 — Recursos Ordinários Livres R$ 64.081,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 2 Ide junho de 2024.
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Pd
CLOVIS MATEUS CUCCDLOTTO
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Im)
PROTOCOLO GERAL 123/2024
Legislativo - PLO 18/2024
Data: 27/06/2024 - Horário: 15:01
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura()saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 016/2024
São João, 21 de junho de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que
autoriza o Município a efetuar repasse financeiro ao Conselho Comunitário de
Segurança do Município de São João através de Termo de Fomento, com o objetivo de
fornecer suporte e apoio às entidades de segurança no atendimento para a prestação de
serviços, em caso especial, à Polícia Militar do Paraná, Polícia Civil do Estado do
Paraná e 3º Pelotão de Polícia Ambiental Força Verde.
Enquanto o outro Projeto de Lei trata de abertura de crédito adicional
especial no orçamento de 2024, referente aos Termos de Fomento mencionado
anteriormente. Os recursos são provenientes de superávit financeiro do exercício de
2028.
Certos de que vem a contribuir e melhorar a segurança pública de nosso
Município, solicitamos a aprovação dos Projetos de Lei em regime de urgência, em
virtude da necessidade administrativa dos órgãos, colocando-nos a disposição para
demais eslarecimentos que se fizerem necessários.
CLO
Prefeito Municipal
Plano de Trabalho
| IDENTIFICAÇÃO
1.1 Dados Cadastrais da Entidade Proponente
Nome da Entidade Proponente | CNPJ
Conselho Comunitário de Segurança de São João - PR |01.5071.020/0001-09
ndereço CEP
Av, Brasil, 287, centro, São João — PR 85-570-000
Telefone Fixo Felutar E-mail institucional
|(46) 3533-2545 (46) 99108-8797 = saojoaoconseg(Dgmail.com
Nome do Responsável Legai da Entidade Proponente
Alexandre Battistella
Função TRG o CPF
vendedor 4.157.672-3 871.816.739-04
Telefone Fixo [Celular [Email oo o
( (46) 99972-3208 alexandrebbattistellaQhotmail.com.br
Endereço Residencial CEP E
Av. São João, s/n, apto 02 85.570-000
Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto
Alexandre Battistella
L em
Função RG CPF
presidente 4.157.672-3 871.816.739-04 |
Celular TUTO Email ” —
46) 99972-3208 alexandrebbattistellaQhotmail.com.br
Formação . To
1 — Histórico da Entidade
Parana
O CONSEG se encaixa à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil,
quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e
responsabilidade de todos,
Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um
espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos
problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela
filosofia de polícia comunitária.
As ações da comunidade mobilizada e organizada têm muito mais força para
autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área do que os atos isolados
e individuais, principalmente no que diz respeito às reivindicações junto às policias e
autoridades cívicas eleitas. Essa participação, inclusive, é fundamental para que a
comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo para
a definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as
policias e os demais atores sociais para a resolução de problemas. A visão atual busca
estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de
modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e
permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a
participação do cidadão
O Conselho Comunitário de Segurança de São João é inscrito no CNPJ número
01.501.020/0001-09 e reconhecido como entidade de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal nº 685 de 13/08/1997.
Hi. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objeto deste Plano de Trabalho é a compra de equipamentos de informática a ser
destinado por meio de instrumento próprio ao 3º Pelotão de Policia Ambiental Força Verde,
sediado em Marmeleiro - PR, que tem como finalidade a prevenção e a repressão a pratica
de crimes ambientais ocorridas em 33 municípios do Sudoeste do Paraná. Em se tratando
de meio ambiente, vale destacar que determinado dano causado a este, não gera efeito
somente aquele local especifico, mas sim ocasiona um passível a nível regional, afetando
esse patrimônio: essencial a sadia qualidade de vida dos presentes e futuras gerações “a
natureza pertence aos que estão ainda para nascer”. Ademais 98% do território paranaense
Re)
a /
está inserido no Bioma Mata Atlântica, porem grande parte desse ecossistema já foi
totalmente destruído, restando apenas algumas áreas remanescentes, sendo que dessas
algumas se encontram em nossa região sudoeste do Paraná. Inúmeros estudos comprovam
os prejuizos e efeitos causados pela sua destruição, afetando a significativamente não
somente a flora e fauna, mas também a própria qualidade de vida dos seus moradores.
Além das áreas de florestas o 3º Pelotão de Polícia Ambiental tem a incumbência de
fiscalizar os rios e alagados de usinas hidrelétricas que dadas as grandes distâncias a serem
percorridas para desempenhar os policiamentos preventivos e repressivos, a
disponibilização dos materiais relacionados são de suma importância e contribuirão
significativamente para as ações a serem desenvolvidas por esta instituição.
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
O suporte técnico para um atendimento mais rápido e eficaz as situações
relacionadas a politicas ambientais, bem como considerando que um ambiente em
desordem pode acarretar problemas para a população, fiscalizando as ações que o ser
humano pratica contra o meio ambiente, além de proporcionar educação ambiental,
orientando a sociedade em prol da preservação e proteção do meio ambiente
V— OBJETIVO GERAL:
- O presente projeto busca viabilizar o uso de equipamentos adequados as
determinadas atividades operacionais e administrativas, desenvolvidas pelo BpambFV,
sendo usados rotineiramente em ações do trabalho em campo, tanto em vistorias a danos
ambientais, quanto a elaboração do processo administrativo em caso da constatação de
crimes ambientais, A aquisição desses equipamentos contribuirão muito o trabalho policial,
ou seja, equipar e modernizar, para uma celeridade nos trabalhos
VI - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
— Agilizar e facilitar a elaboração de documentos dos procedimentos administrativos e
criminais referentes aos crimes ambientais. 9
— Dar uma respaldo as demandas cotidianas dos trabalhos voltados a
sustentabilidade ambiental, visto que a natureza pertence aos que ainda estão por vir.
VIl- PÚBLICO ALVO
Sociedade em geral, com conscientização ambiental sustentável e preservada para
as gerações futuras..
VHI, AÇÕES DE EXECUÇÃO
Com esse recurso serão adquiridos, equipamentos de informática, com especificações
adequadas para o uso do Pelotão de Policia Ambiental: |
- COMPUTADOR COMPLETO:
* Processador Intel Core i5 11400F (11ºgeração.)
* Placa-mãe H510M
* Memória 16GB DDR4
* SSD 1TB NVME WD
* Gabinete 2 baias
* Placa de Vídeo GT 1030 de 4GB memória
* Fonte 500Watts reais
* Monitor 19.5” polegadas Acer
* Kit teclado
- NOBREAK
- TONNER
IX. VIGÊNCIA
Início da vigência: 01/03/2024
Fim da vigência: 01/10/2024
X. Conta Bancária
Banco: CRESOL Rad
en
CONSEG;
OR e tata Mata
Agência: 1009
Conta: 34304-8
XI - SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O sistema de Monitoramento e avaliação dos recursos advindos do Termo de
Repasse é realizado pelos conselheiros envolvidos no cotidiano institucional.
PLANO DE APLIGAÇÃO
T7IDENTIFIGAÇÃO/DA ENTIDADE TOMADORA DOS RECURSOS
Nome | CNPJ Exercício
Conselho Comunitário de Segurança de São João | 01.501.020/0001-09 2024
Endereço Completo - id
Av. Brasil, 287 centro, São João - PR
Município ur CEP
São João PR 85.570-000
E-mail
saojoaoconseg(Dgmail.com
CD RECAÇÃO/DOS'PLANOS DE APLICAÇÃO"...
FONE
(46) 99108-8797
Recursos FUNDEB
Código de Despesa | Descrição de Despesas [ Valor R$
PC completo (microcomputador) R$ 5.500,00
o Nobreak - R$ 1.200,00
Toner R$ 1.200,00
si] TOTAL! R$:7,900,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
PARTICIPANTE [ET 7 E Es
JAN | FEVTMAR ABR
Concedente
Proponente E 4
1
|
:PARCELAS = IT . SET
JUL AGO [ “SET
X
Contrapartida
Outros
TOTAL
MENSAL
|
TETO TOTAL sa EE i L E 1 E +
yfança de São João
Alexandre Báttistella
7
Conselho Cominhitári de Ség
Parana
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, para os efeitos e sob as penas da
lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.
Termos em que pede deferimento
São João, 27 de maio de 2024.
Parana
Plano de Trabalho
|— IDENTIFICAÇÃO
1.1 Dados Cadastrais da Entidade Proponente
Nome da Entidade Proponente
Conselho Comunitário de Segurança de São João - PR
CNPJ
01.501.020/0001-09
Endereço
Av. Brasil, 287, centro, São João — PR
CEP
85-570-000
| Telefone —Fixo elular
|(46) 3533-2545 (46) 99108-8797
E-mail institucional
saojoaoconseg gmail.com
Alexandre Battistella
Nome do Responsável Legal da Entidade Proponente
|Av. São João, s/n, apto 02
[Função RG CPF
vendedor 4.157.672-3 871.816.739-04
Telefone — Fixo Celular E-mail
(46) 99972-3208 (46) 99972-3208 alexandrebbattistella(ohotmail.com.br
Endereço Residencial o . CEP. o o
85.570-000
Thiago Benato
Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto
Função RG CPF
Segundo Secretário | 9.134.153-0 048.527.529-58
Celular E-mail
(46) 99108-8797 thbenatoQDhotmail.com
Formação
Direito
H- Histórico da Entidade
O CONSEG se encaixa na orientação do art. 144 da Constituição Federal do
Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e
responsabilidade de todos.
Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um
espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos
problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela
filosofia de polícia comunitária.
As ações da comunidade mobilizada e organizada têm muito mais força para
autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área do que os atos isolados
e individuais, principalmente no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e
autoridades cívicas eleitas. Essa participação, inclusive, é fundamental para que a
comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo para
a definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as
polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas. A visão atual busca
estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de
modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e
permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a
participação do cidadão
O Conselho Comunitário de Segurança de São João é inscrito no CNPJ número
01.501.020/0001-09 e reconhecido como entidade de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal nº 685 de 13/08/1997.
Hll. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objetivo do projeto é fornecer suporte e apoio às entidades de segurança no
atendimento da sociedade, no caso em especial, à Polícia Militar do Paraná, representada
pela 2º Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, a qual zela pela prevenção e repressão
de crimes nos municípios de São João, São Jorge D'Oeste, Sulina, Saudade do Iguaçu,
Chopinzinho, Coronel Vivida e Honório Serpa, sendo responsável por diversas atividades
atinentes à segurança pública.
O objeto deste Plano de Trabalho é a aquisição de um Drone para uso pela equipe de
Patrulha Rural Comunitária da 2º Companhia (22 Cia.) que atua majoritariamente nos
municípios de São João e São Jorge D'Oeste, mas que por vezes atua também nos
municípios Sulina, Saudade do Iguaçu, Chopinzinho, Coronel Vivida e Honório Serpa.
O Drone deve ser compacto e portátil, para que possa ser levado permanentemente
na viatura utilizada pela equipe, estando assim sempre disponível para uso. Deve possuir
capacidade de ampliação de imagem e capacidade de visão termal, as quais são de extrema
utilidade para a equipe que atua em área rural, podendo ser utilizadas para identificação e
busca de pessoas e suspeitos em área de mata, monitoramento e acompanhamento de
suspeitos à distância, bem como verificação de locais de difícil acesso durante visitas em
propriedades rurais.
Este tipo de equipamento também possui uma utilidade muito importante frente aos
crimes violentos contra o patrimônio, principalmente na modalidade de domínio de cidades,
pois o drone permite o monitoramento e acompanhamento dos criminosos sem expor a
equipe policial ao contato direto com os criminosos, os quais atuam fortemente armados,
desse modo removendo o risco à integridade física dos policiais e também da população em
geral que pode ser vitimada em meio a um confronto.
Salienta-se que atualmente, os únicos equipamentos com tais capacidades estão
lotados nos municípios de Cascavel, sendo um helicóptero, e em Francisco Beltrão, sendo
um drone, de modo que ter este material no município permitirá maior agilidade e
disponibilidade para emprego do recurso, vindo a aumentar a probabilidade de efetividade
do mesmo.
Outrossim, um dos policiais pertencentes a essa equipe realizou o Curso de Operador
de Aeronave Remotamente Pilotada, turma II, iniciado em 13 de maio de 2024 e concluído
em 7 de junho de 2024, composto de fase teórica e fase prática, com carga horária total de
83 horas/aula, coordenado pelo Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA)
em Cascavel, visando habilitar militares no uso deste tipo de equipamento. O equipamento
também deve ser homologado pela Anatel e se for adquirido a Polícia Militar realizará a
documentação e tramitação necessária para seu uso conforme legislação vigente.
Deste modo, o equipamento a ser adquirido resultará em benefícios diretos e indiretos
à população de todos os municípios da região, bem como ao serviço prestado pela Polícia
Militar e à segurança e efetividade dos policiais militares que atuam diariamente na região.
Parana
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
e Melhorar o serviço prestado pela equipe de Patrulha Rural Comunitária;
e Aumentar a capacidade de resposta da Polícia Militar aos crimes violentos contra o
patrimônio, com a segurança da população e das equipes policiais em primeiro lugar;
e Ampliar as possibilidades de emprego da equipe de Patrulha Rural Comunitária;
e Diminuir a incidência de furtos e roubos na região dos municípios atendidos.
V- OBJETIVO GERAL:
Oferecer um novo recurso no atendimento à população da área rural dos municípios,
bem como no atendimento de ocorrências policiais, principalmente situações de crimes
violentos contra o patrimônio.
VI - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
e Adquirir o objeto descrito por meio de convênio entre a prefeitura municipal de São
João e o Conseg de São João;
e Realizar a documentação necessária para a doação do bem do Conseg à PMPR,
para a incorporação do bem ao patrimônio da PMPR e para o cadastro do objeto junto
aos órgãos competentes para permitir o seu uso.
e Empregar o bem adquirido no Policiamento Rural Comunitário nos municípios da
região.
VII - PÚBLICO ALVO
Serão atendidos os Policiais Militares da 2º Companhia do 3º Batalhão, que terão o
apoio deste material durante seu serviço, bem como toda a população dos municípios
abrangidos pela equipe (São João, São Jorge D'Oeste, Sulina, Saudade do Iguaçu,
Chopinzinho, Coronel Vivida e Honório Serpa), totalizando 80.169 habitantes (IBGE 2022).
F
|
|
|
CONSEG
Ev codyrinoé acta
Parana
VII. AÇÕES DE EXECUÇÃO
O Conseg realizará o convênio e recepção do dinheiro, a aquisição do bem e
posterior prestação de contas.
O Conseg junto do Comandante do 3º Pelotão da 2º Companhia do 3º Batalhão de
Polícia Militar realizarão os termos de doação e recebimento do material adquirido.
O Comandante do 3º Pelotão realizará a documentação necessária para a
incorporação em carga, patrimônio e cadastro do material junto aos órgãos competentes.
O Comandante do 3º Pelotão fiscalizará e garantirá que o material seja utilizado
durante o serviço da equipe.
IX. VIGÊNCIA
Início da vigência: 20/06/2024
Fim da vigência: 31/10/2024
X. Conta Bancária
Banco: CRESOL
Agência: 1009
Conta: 34306-4
XI - SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O sistema de Monitoramento e avaliação dos recursos advindos do Termo de
Repasse é realizado pelos conselheiros envolvidos no cotidiano institucional.
PLANO DE APLICAÇÃO
ENTIDADE TOMADORA Dí
[ Nome
Conselho Comunitário de Segurança de São 01,501.020/0001-09 2024
João O . Na E º o
Endereço Completo
Av. Brasil, 287,centro, São João - PR
Município
São João
E-mail
UF
PR
CEP
85.570-000
FONE
(46) 99108-8797
saojoaoconseg(D gmail.com
Recursos FUNDEB
Código de
Despesa
Descrição de Despesas
ltens
Valor R$
Aeronave remotamente pilotada
Drone com Capacidade
termal
R$ 35.999,00
ojafoJg ojad jpaesuodsey e ouBjS!I9S opunhes
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TVSNaIN
TVLOL
SONO
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sjusuodold
ejuspsouog
su
IvVIOL
JINVdioLLHVda
*OSTOINISAA JA VAVIDONONO
Paranã
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, para os efeitos e sob as penas da
lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.
Termos em que pede deferimento
São João, 06 de maio de 2024.
Thiago Benato
Segundo Secretário e Responsável pelo Projeto
|- IDENTIFICAÇÃO
Piano de Trabalho
1.1 Dados Cadastrais da Entidade Proponente
Nome da Entidade Proponente
Conselho Comunitário de Segurança de São João - PR
CNPJ
01.501.020/0001-09
Endereço CEP
Av. Brasil, 287, centro, São João — PR 85-570-000 o
Telefone Fixo a E-mail institucional
(46) 3533-2545 (46) 99108-8797 Saojoaoconseg(Dgmail.com
Alexandre Battistella
Nome do Responsável Legal da Entidade Proponente
Função RG CPF
vendedor 4.157.672-3 871.816.739-04
Telefone - Fixo Celular E-mail
( (46) 99972-3208 alexandrebbattistellaWhotmail.com.br
Endereço Residencial CEP E
Av. São João, s/n, apto 02 85.570-000
Alexandre Battistella
Nome do Responsável Técnico pela execução do projeto
Função RG CPF
Presidente 4.157.672-3 871.816.739-04
Celular . E-mail o
(46) 99972-3208 alexandrebbattistella(Ohotmail.com.br
Formação o . o
Il — Histórico da Entidade
O CONSEG se encaixa à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil,
quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e
responsabilidade de todos.
Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de segurança surgiu para criar um
espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos
problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela
filosofia de polícia comunitária.
As ações da comunidade mobilizada e organizada têm muito mais força para
autoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área do que os atos isolados
e individuais, principalmente no que diz respeito às reivindicações junto às polícias e
autoridades cívicas eleitas. Essa participação, inclusive, é fundamental para que a
comunidade possa apontar as suas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo para
a definição das prioridades de segurança pública e dividindo responsabilidades com as
polícias e os demais atores sociais para a resolução de problemas. A visão atual busca
estimular a aproximação e o envolvimento das instituições policiais com as comunidades, de
modo que possam conhecer melhor o ambiente, as pessoas e a realidade de cada área e
permitam a democratização de suas atividades enquanto Estado, promovendo a
participação do cidadão
O Conselho Comunitário de Segurança de São João é inscrito no CNPJ número
01.501.020/0001-09 e reconhecido como entidade de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal nº 685 de 13/08/1997.
H. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objetivo do projeto é fornecer suporte e apoio às entidades de segurança no
atendimento da sociedade, no caso em especial, à Polícia Civil do Estado do Paraná,
representada pela Delegacia de Polícia Civil de São João, bem como, a qual juntamente
com a Polícia Militar, zelam para prevenção e repressão nos crimes ocorridos em nosso
município e são responsáveis por diversas atividades executadas para consecução da
segurança pública, visando prevenir a ocorrência de crimes ou de infrações administrativas
sujeitas ao controle da instituição policial.
x
,
nf
A atividade de polícia de preservação da ordem pública envolve a repressão
imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei. O exercício da polícia
requer ampla atuação, desde uma simples informação até o gerenciamento de ocorrências
de grande vuito, por isso necessita que seu policial esteja equipado e em condições físicas e
psíquicas para um melhor atendimento a sociedade.
Nessa toada, com o presente projeto, objetiva-se a aquisição de
equipamentos e bens que visam conferir celeridade ao atendimento da população,
tornando-o mais humanitário e cordial e visa melhorias na estrutura e o fornecimento
de novos equipamentos à Unidade Policial o que vai repercutir diariamente no
atendimento a população.
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
e Maior e melhor atendimento às questões de segurança;
e Melhores condições de trabalho aos policiais;
e Conferir melhor atendimento à população;
e Redução no tempo para atendimento às solicitações;
V- OBJETIVO GERAL:
- Oferecer atendimento especializado às pessoas que buscam atendimento na
unidade policial, que possam ter um local adequado e que o atendimento possa ser célere e
eficiente.
Vi - OBJETIVOS ESPECIFICOS:
- Promover a melhoria nos locais de espera, para que aqueles que busquem
atendimento junto a unidade policial possa ter um local de qualidade, arejado, e confortável.
Proporcionar um atendimento mais célere, com mais equipamentos aos policiais para
possibilitar a agilidade
4]
q
Sm
CONSEG
cianámised WERE
possibilitar que as ações operacionais sejam efetuadas com mais segurança,
resultando em uma melhor resposta no combate a criminalidade.
VII - PÚBLICO ALVO
População abrangida pela Delegacia de São João e policiais lotados na unidade.
VIII. AÇÕES DE EXECUÇÃO
Com esse recurso serão efetuadas a Aquisição de maieriais para o desenvolvimento das
atividades e o atendimento da população.
IX. VIGÊNCIA
Início da vigência: 01/06/2024
Fim da vigência: 31/10/2024
X. Conta Bancária
Banco: CRESOL
Agência: 1009
Conta: 34299-8
XI - SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O sistema de Monitoramento e avaliação dos recursos advindos do Termo de
Repasse é realizado pelos conselheiros envolvidos no cotidiano institucional.
PLANO DE APLICAÇÃO E E |
Al MADORA DOS RECURSOS, |
Nome CNPS Exercic
Conselho Comunitário de 01.501.020/0001- | io
Segurança de São João 1º 2024
me ram - L cn nas
— Av. Brasil, 287 centro, São João - PR SS
Município [UF CEP To FONE | O
São João PR 85.570-000 (46) 99108-8797
E-mail no —
saojoaoconseg(B gmail.com
[TT CRELAÇÃODOSPLANOS DE APLICAÇÃO o
| Recursos
o a pe rm ad mm mm ne mm me meme
Código de | Descrição de item Valor R$
] l
| Despesa Despesas |
— Ale mm meme
Equipamentos de impressora multifuncional, cópia, | R$ 1950,00
informática digitalização, wi-fi, impressão
| colorida, cicio de trabalho A4 até
1000 páginas mensal
| Equipamentos de impressora multifuncional, R$ 2980,00
impressão colorida e dupla face,
informática função scanner/Digitalização,
tipo de impressão jato de tinta, |
wi -ficiclo de até 30009 páginas
Equipamentos Kit Aph - Atendimento pré 713,00 unitário (4
am | hospitalar completo- contendo: unidades) total R$
operacionais | torniquete tático geração 2 ou 2852,00
| superior; kit selo de tórax,
|
bandagem; tesoura ponta romba;
Po na — | gaze; manta alumiziada; luva
Equipamentos | Lanterna acoplável compatível
operacionais | com sistema Beretta APX, unidades) total R$
no | contendo no mínimo 800 lumens | 3600,00 o
Equipamento I TV 55 Polegadas LED R$ 2500,00
eletrônico |
Equipamento Ar-condicionado Split 12000 R$ 2600,00
n (btus, quente e frio, 220 V o
Equipamento Purificador de água eletrônico R$ 700,00 |
eletrodoméstico com função gelada fria e natural
Móvel | sofáfpoltrona 2 e 3 lugares, 2 unidades R$ 3000,00
"| courino ou tecido
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
ARTICIPANTE
JAN FEV [MAR]
Concedente
ABR
Proponente
CONSEG
ENS css etária
RE “PARCELAS
MAI JUN
2ontraparida
JUL. AGO
Outros
SET
X
TOTAL
MENSAL
OTALGERAL
Conselho Comu o dg'S
Algxandre'Baftistella
/ PRESIDENTE
f
í
Parana
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a
Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, para os efeitos e sob as penas da
lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.
Termos em que pede deferimento
São João, 27 de maio de 2024
W
Conselho Comunitário de Segurança de São João
Alexandre Battistella
+
Governo Municipal
“dministação 20212024
Avertida XV de Novembro, 489 = Centre
Say Odo PR — GEP 8557 0-0
CNPJ: 78.505, 422000708
(48) 3533-5322
CERTIDÃO NEGATIVA
617/2024
|4. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
IMPORTANTE:|POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2, APRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 26/07/2024, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO
A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: AHHJ5SUFFH3J2XMH9Q9A
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ
1131761 01.501.020/0001-09
CNAE/ ATIVIDADES
Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte,
Atividades associativas não especificadas anteriormente
ENDEREÇO
AV, BRASIL, 689 - CENTRO CEP: 85570000 São João - PR
São João, 27 de Maio de 2024
27/05/2024, 11:00 Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 01,501.020/0001-09
Razã
Fado CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
Social:
Endereço: AV BRASIL 689 O / CENTRO / SAO JOAO / PR / 85570-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:23/05/2024 a 21/06/2024
Certificação Número: 2024052320580647469630
Informação obtida em 27/05/2024 11:00:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br 3
https://consulta-crf.caixa.gov.briconsultacri/pages/listaEmpregadores jsf
141
Pagina 1 d
BALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 01.501.020/0001-09
Certidão nº: 36916863/2024
Expedição: 27/05/2024, às 10:59:46
Validade: 23/11/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.501.020/0001-09, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTAN! TE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das Pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição lewal, contiver força executiva.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 033602461-98
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 01,501.020/0001-09
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 24/09/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www fazenda,pr.gov.br
Págma t de 1
Emitido via Intemet Pública (27/05/2024 10:36:25)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome; CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
CNPJ: 01.501.020/0001-09
Ressaivado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ete vinculados, Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lein? 8.212, de 24 de julho de 1994.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/www.pgin.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:56:50 do dia 27/05/2024 <hora e data de Brasília>,
Válida até 23/11/2024,
Código de controle da certidão: 9507.DF72.0DDD.9DC9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
27/05/2024, 10:54 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
LSD 02000 a COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Di Oeoga TUR
01501.020/0001-09 CADASTRAL 2910/1996
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CONSEG - SAO JOAO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV BRASIL 689 vrteasas
CEP BAIRRO/DISTRITO [MUNICIPIO
85.570-000 CENTRO SAO JOAO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
estes
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/04/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Im mem ea
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇA
axaassta araras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/05/2024 às 10:53:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aboul:blank
1
ATA DE ELEIÇÃO DA NOVA GESTÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
DE SÃO JOÃO
Aos 11 dias do mês de Setembro do ano de 2023, neste município de São João, às 19h 00min.,
os membros da comunidade reuniram-se na Casa da Amizade - Rotary Club, sito na Avenida
Brasil, nº 287, Centro, São João, Paraná, com acesso franqueado ao público, especialmente com
a finalidade de promover a eleição de nova gestão do Conselho Comunitário de Segurança local,
sendo registrado a inscrição de uma chapa, sendo esta: a Chapa 01 presidida pelo Sr. Alexandre
Battistella. Foi dado abertura aos trabalhos e composição da mesa, saudação à Bandeira
Nacional e apresentação dos objetivos do CONSEG, sob a direção conjunta dos senhores
Membros Natos, 2º Sargento Anderson Goldacker e o Delegado da Polícia Civil Leonardo
Guimarães. O CONSEG São João, nos termos do Art. 6º do Regulamento dos CONSEGs,
corresponderá à área do 3ºPel./3ºCia./3ºBPM. Em atenção ao 812 do Art. 52, foi aberto 5 minutos
para as considerações da Chapa 01. Na sequencia foi aberta a consulta à comunidade onde a
Chapa nº 1 foi declarada eleita por aclamação. O resultado desta eleição será comunicado à
Coordenação Estadual dos CONSEGSs, por meio de Ofício assinado pelos Senhores Membros
Natos, solicitando a homologação da Diretoria, indicada para exercer suas atividades durante a
validade da Carta Constitutiva, a qual ficou assim constituída: Presidente — ALEXANDRE
BATTISTELLA, filho de Anadir Paulo Battistella e Elci Behne Battistella, Representante comercial,
RG: 4,157.872-3, residente na Rua São João, nº 209, Centro, São João — PR. Vice - Presidente
— JOARES CARLOS GOBBI filho de Honorino Gobbi e Thereza Debastiani Gobbi, Gerente
Agropecuária, RG: 15.461.969-0, residente na Rua José Schoutz, 275, Loteamento Perguer, São
João — PR. 1º Secretário - MONICA CASAGRANDE, filha de Osvaldo Casagrande e Lourdes
Celina Pinto Casagrande, Professora, RG: 9.079.693-3, residente na Rua das Azaléias, 110,
Bairro Monte Castelo, São João — PR. 1º Tesoureiro — SIDINEI DOS SANTOS filho de Antonio
Manoel Pereira dos Santos e Sonia Maria Flores dos Santos, Servidor Público, RG 7.944,211-9,
residente na Rua São Francisco, 758 Centro, São João — PR. Em sequência, ficou marcada a
próxima reunião para o dia 30 de outubro de 20283, às 19h 30min na Casa da Amizade - Rotary
Club. Ficou definido, ainda que, na próxima reunião, será estabelecido o calendário de reuniões
que ocorrerão até o final do mandato desta diretoria. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada
às 21h 00 min.
de Títulos €
Documentos
e Pessoas Jurídicas |
y PR
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CECONSEG G
Duda, nº MO, bala: Hate, Cidade: Curítiia + PR. THIAGO LEOP ,
Tetefgei; (41) F3D3-1937 / ESsmalintitschomal: comer mega gore Oficial lelegado ;
nero, conse pr gor-br á e
é Trinta
Selo nº SFTD4WvUF4OGasmn5ZDH1390a
Consulte em http:ifivorus.funarpon com.briconsulta
PROTOCOLADO SOB Nº7.695 - REGISTRADO SOB Nº 0000324 -
LIVRO A-025 - FOLHAS 000/ 012 - Emolumentos: R$73,8! ame
| Selo:
300,00) Fi : R$10,58, ISSQN: R$4,74, FUNDEP: R :
à io E hoy é R$ 133,66 EE
R$7,25, Distribuidor: R$11,51 , Digitalização: R$21,06. To!
São João (PR), 01 de novembro de 2023.
Reg. de Titulos e
Documentos
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOÃO/PR
CNPJ 01.501.020/0001-09 — AV. BRASIL, S/n — FONE (46) 3533-2414
CENTRO — CEP 85.570-000 — SÃO JOÃO — PARANÁ
UTILIDADE PÚBLICA LEI MUNICPAL nº 685 DE 13/08/1997
CONSEG
ira
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 001/2017
Aos vinte e cinco dias do mês de Outubro Dois Mil e Dezessete, (25/10/2017) às
dezoito horas e quinze minutos, (18:15HS) nas dependências do Rotary Club da
Casa da Amizade, sito a Avenida Brasil, 297, no centro da cidade de São João,
Estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os membros do
Conselho Comunitário de Segurança de São João- CONSEG São João. As 18:15
horas, o presidente da Diretoria Executiva senhor Valmir Baltokoski, deu abertura
aos trabalhos, sendo constatado a presença dos seguintes membros do Conselho
Comunitário de Segurança de São João: Valmir Baltokoski, Miguel Sibert, Thiago
Benato, Elenice Aparecida Haupt Scholz, Fabiana Birch, Roseli Kummer de Oliveira,
Tarcisio Fachinello, João Carlos Felipe, Altair Sufiati Douglas Nunes, Luiz
Amazonas Lustosa Fonseca, Samuel Kroetz, Marcelo Hack, Após constatada a
presença dos membros do CONSEG São João, o presidente inicialmente acolheu a
todos os presentes e iniciou a Assembleia, solicitando que fizesse a leitura do Edital
de Convocação, o qual foi encaminhado para todos os associados do CONSEG, e
divulgado pelas rádios São João e Fenix, cuja redação é a seguinte: O presidente da
Diretoria Executiva do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO
JOÃO- CONSEG SÃO JOÃO convoca, na forma do estabelecido nos artigos 12,13 e
14 do Estatuto Social, a todos os membros do CONSEG SÃO JOÃO, para a
realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 25
de Outubro de 2017, nas dependências da Casa da Amizade, localizada Avenida
Brasil, 2097 no Centro na cidade de São João, Estado do Paraná, em primeira
convocação às 17:45 horas, com a presença da maioria simples dos membros e em
segunda e última convocação as 18:15 horas com a presença de qualquer número
de membros, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Leitura do Edital
de Convocação; 2- Apresentação da Proposta de Alteração Estatutária; 3-
Aprovaçao da Alteração Estatutária e 4- Assuntos Gerais. Em seguida o presidente
passou para o item 2 da pauta do dia que trata da proposta de alteração estatutária,
explicando que tendo em vista que o Estatuto Social do Conseg foi registrado no
Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Chopinzinho no ano de dois e
nove, sendo que na data de 03 de maio de 2017 o mesmo Estatuto foi transferido
para o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São João o qual foi registrado
sob o nº 324 no Livro A-018 às folhas 006 a 011 e considerando as exigências da
Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, bem como o que prevê a da Lei Federal
9.790/99, com as alterações da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, bem como o
que se prevê no Decreto 5.381/2016 SESP/PR, se fez necessário alterar o mesmo
Estatuto para adequá-lo às exigência das referidas Leis, bem como atender as
normas especificas dos CONSEGs do Paraná, e em vista das referidas exigências
legais, foi nomeada a Comissão Responsável para: apresentar a proposta de
Alteração Estatutária. Após as explicações, o presidente usando a palavra solicitou a
secretaria, que lesse a Proposta de Alteração Estatutárig/a qual é composta por seis
/ te o
1
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOÃO/PR
CNPJ 01.501.020/0001-09 — AV. BRASIL, S/n — FONE (46) 3533-2414
CENTRO — CEP 85.570-000 — SÃO JOÃO - PARANÁ
UTILIDADE PÚBLICA LEI MUNICPAL nº 685 DE 13/08/1997
títulos, nove seções e contendo cinquenta e três artigos. No decorrer da leitura,
foram acontecendo os debates e esclarecimentos das propostas de alteração do
estatuto. Conclusa esta etapa, o Sr. Presidente colocou em votação sendo que a
mesma foi aprovada por unanimidade dos membros presentes, ficando a alteração
estatutária fazendo parte integrante desta ata independente de sua transcrição.
Encerradas as discussões do item anterior, o presidente agradeceu a presença de
todos, dando por encerrados os trabalhos, solicitando a mim Fabiana Birch, na
condição de secretária para que lavrasse a presente ata, a qual foi lida e aprovada,
e que será assinada pelo presidente que representa a diretoria do Conselho
Comunitário de Segurança de São João na forma da lei, a qual será encaminha para
registro nos órgãos competentes no prazo de 30 dias contados desta data.
“Valmir Baltokoski
Presidente da Diretoria Executiva do
Conselho Comunitário de Segurança de São João - PR
Selo: dzEj8.dKLez. RmJQX-jmXNA.UI7ZC
Consulte es: lo ei /funarpen.com.br
Reconheço por Semelhança a assinatura de VALMIR!
BALTOKOSKI, Dou fé. Custas: R$S3,.95(VRC 21,73), Selo
Funarpen: R$0,75 (Leif3.228/2001 ); ISSQN: R$0,12
São João-Paraná, 31 de outubro de-20T7.
. Em Teste da Verdade
Al AP, - ES É
RA: ELA APARECIDA VAZ (Escrevente raio NL
NEN) d | j
Apoena
Pi Á
Ea ag
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FE DOC
Selo Nº omeyR.eUDZ. 4LJeo, Controle: WWiDrixcpe | || DOCUMENTOS
—. Bu
PROTOCOLADO SOB Nº 0003373 78
L sto oão maná | ?
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO JOÃO
CONSEG SÃO JOÃO
CNPJ 01.501.020/0001-09 - AV BRASIL - 297- FONE 46-3533-2414
CENTRO - CEP 85.570-000 — SÃO JOÃO —- PARANA
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º — O Conselho Comunitário de Segurança de São João, criado em 29 de
Outubro de 1996, é uma associação civil com personalidade jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob nº 01.501.020/0001-09, qualificado como
Organização de Sociedade Civil de interesse Público nos termos da lei nº. 9,790
de março de 1999, com as alterações da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014,
legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, regendo-se
pelo presente Estatuto e tendo como sede a cidade de São João, Estado do
Paraná, sito a Avenida Brasil, 297, Centro, CEP: 85 570-000.
Artigo 2º - O Conselho Comunitário de Segurança de São João tem como
finalidade precípua, a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais, cooperar com os órgãos
competentes, atuando como representante da sociedade, como agente
fiscalizador e reivindicador junto às autoridades atuantes no setor de segurança
pública, objetivando somar esforços no sentido de alcançar e manter uma
sociedade justa, democrática, que produza ações com respeito pleno aos
princípios basilares da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do estado de
direito, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para alcançar a finalidade prevista no “caput” deste
artigo, o Conselho Comunitário de Segurança de São João, exerce suas
atividades através da execução direta de projetos, programas ou planos de ações,
por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público, que atuam em áreas afins, estabelecendo seu
Planejamento Estratégico em ações contínuas, atendendo aos seguintes critérios
de prioridade:
I- Aproximar e integrar a polícia com a comunidade local;
H- Colaborar com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública nas
diversas formas inclusive na produção de provas;
ill- Planejar a ação comunitária, fomentando a boa vontade e cooperação,
para discutir seus problemas, propondo soluções e avaliar seus
resultados;
IV-= Encaminhar coletivamente as denúncias, queixas e reivindicações da
comunidade às autoridades;
V- Desenvolver ações para propor soluções de segurança e analisar as
causas de criminalidade na comunidade, miséria, alcoolismo, drogas e
impunidade, com o objetivo de colaborar para que sejam sanados;
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO JOÃO
CONSEG SÃO JOÃO
CNPJ 01.501.020/0001-09 - AV BRASIL - 297- FONE 46-3533-2414
VI-
VIl-
vilI-
IX-
Xe
XI-
XIl-
XIlI-
XIV-
XV-
XVI-
XVII-
XVII-
XIX-
XX-
XXII-
XXIII-
XXIV-
CENTRO - CEP 85.570-000 - SÃO JOÃO — PARANA
ESTATUTO SOCIAL
Promoção gratuita de educação e da saúde da criança e do
adolescente marginalizados no processo ético e moral;
Atuar na defesa de direitos da criança e do adolescente, das mais
diversas formas, para promover uma cultura da paz, inclusive através
da prática de esportes, ou artes, utilizando como ferramenta de inclusão
social e um meio de prevenção do envolvimento infanto-juvenil com o
delito;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
Promoção do voluntariado;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos da
democracia e de outros valores universais;
Promover a participação da comunidade na autodefesa;
Divulgar métodos que visem a reduzir a vulnerabilidade através de
mecanismos de proteção em veículos, sistemas de proteção domiciliar,
estabelecimentos comerciais e outros espaços;
Promover e incentivar ações de vizinhança solidária;
Prestar informações aos órgãos da Segurança Pública, sobre
estabelecimentos comerciais e clubes sociais, onde haja indícios de
atividades criminosas ou pessoas suspeitas;
Colaborar com as ações de Defesa Civil, quando solicitado, prestando o
apoio necessário na sua respectiva circunscrição;
Criar comissões ou departamentos específicos de acordo com as
necessidades da comunidade local.
Promover o intercâmbio entre Policias Civil, Militar, Guarda Municipal,
se houver, instituições de Ensino e outras entidades de acordo com a
necessidade e conveniência;
Planejar e desenvolver programas de motivação, visando maior
produtividade dos policias e consequente diminuição nos índices de
criminalidade;
Planejar, promover e desenvolver programas e eventos que visem:
esporte, lazer, cultura e cidadania, entendendo que isto faz parte da
busca de uma cultura de paz nas comunidades;
Promover e desenvolver programas e eventos que visem: 1: Arrecadação
para a manutenção, a educação e a cultura da comunidade, com a
finalidade de conscientizá-la científica e tecnicamente sobre as normas
de segurança;
Atuar na defesa de direitos, da Comunidade em Geral, que tenham
reflexo na segurança pública, sem distinção de idade, gênero, cor, raça
ou credo religioso;
Realizar intercâmbio social, cultural, científico, tecnológico, artístico e
esportivo com entidades afins;
Estabelecer convênios de cooperação com entidades públicas e
privadas para realização de atividades específicas do CONSEG;
Administrar jornal e radio comunitário ou mídias sociais, em busca de
mobilização comunitária e divulgação de informações de segurança, em
busca de uma cultura de paz;
HT. 2
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SÃO JOÃO
CONSEG SÃO JOÃO
CNPJ 01.501.020/0001-09 - AV BRASIL - 297- FONE 46-3533-2414
CENTRO - CEP 85.570-000 — SÃO JOÃO - PARANA
ESTATUTO SOCIAL
XXV- Levar ao conhecimento da Coordenação Estadual dos CONSEG's, na
forma estabelecida na Lei, as sugestões e reivindicações da
comunidade;
XXVI- Promover a capacitação de multiplicadores voluntários na comunidade
e sociedade civil organizada;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na constituição de comissões ou departamentos
previstos no item XVI deste parágrafo serão observados os seguintes critérios:
I- O número de membros das comissões será de acordo com a
complexidade das tarefas;
I- As comissões poderão ter até 50% de seus membros convidados da
comunidade local, desde que apresentem conduta social ilibada e os
outros 50% deverão ser membros ativos do Conselho Comunitário de
Segurança de São João;
ll- | As comissões poderão ser presididas por membros não efetivos do
CONSEG, desde que aprovado pela Diretoria Executiva;
IV- As comissões terão caráter permanente ou temporário e serão criadas
e extintas conforme a necessidade das ações da segurança pública;
V- As comissões não terão livro de ata próprio, mas devem anotar as
decisões tomadas e na próxima reunião do Conselho Comunitário de
Segurança de São João, registrar em ata: o local, a data, quem estava
e o que foi deliberado.
Artigo 3º - A diretoria do CONSEG deverá contar com a seguinte estrutura
mínima:
I- Membros Natos;
H- Presidente;
Hl- Vice-Presidente;
IV- 1º Secretário;
V- 2º Secretário;
VI- | 1º Tesoureiro;
VIl- 2º Tesoureiro.
Artigo 4º - São membros natos:
I- O Delegado de Policia, titular do Distrito Policial circunscricional a área
do CONSEG;
l- O Comandante da Unidade Policial Militar circunscricional a área do
CONSEG;
Il- O Supenisor ou cargo equivalente da unidade da Guarda Municipal
circunscricional a área do CONSEG, se houver.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 5º - Os membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal, das
Comissões, bem como demais associados não serão remunerados.
$ 1º - Não haverá distribuição de eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
8 2º- O trabalho voluntário prestado pelos diretores, conselheiros e demais
associados, não gera vínculo empregatício com a entidade, sendo que o
ressarcimento das despesas oriundas de qualquer atividade prestada, não será
considerado como remuneração de serviços.
8 3º. A direção deste Conselho empenhar-se-á em adotar práticas de gestão
administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório e executório.
$ 4º - O Conselho Comunitário de Segurança disciplinará seu funcionamento por
meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens
Executivas, emitidas pela Diretoria.
TÍTULO |
DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E RESPONSABILIDADES DE SEUS
ASSOCIADOS
SEÇÃO | - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º — O Conselho Comunitário de Segurança de São João será constituído
por pessoas físicas, bem como por representantes de pessoas jurídicas,
Associações de Classe, Assistenciais, Clubes de Serviços e de Bairros,
representantes de organismos competentes, responsáveis pela segurança como,
Polícias Civil e Militar, DETRAN, Prefeitura e Secretarias Municipais, Corpo de
Bombeiros, Poder Judiciário, Ministério Público e outras assemelhadas, que,
voluntariamente, tenham interesses em estudar problemas da comunidade,
relacionados: com a segurança pública e defesa social e apresentar propostas que
colaborem ne' busca de suas soluções.
Artigo. 7º - O quadro de associados do Conselho Comunitário de Segurança de
São João será constituído por número ilimitado de associados, conforme o
previsto neste Esstatuto, agrupados nas seguintes categorias:
I- Fundadores- São aqueles que assinaram a ata de fundação da
entidacle;
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ESTATUTO SOCIAL
H- Associados efetivos- Aqueles admitidos ao quadro social em
conformidade com o presente Estatuto;
ill- Associados benfeitores- São aqueles que hajam prestado relevantes
serviços à entidade;
IV- Associados colaboradores- São as pessoas que prestam auxílios,
subvenções ou patrocínios em caráter eventual ao Conselho
Comunitário de Segurança de São João.
8 1º - Compreendem-se entre os associados efetivos, os associados fundadores,
$ 2º - A admissão de associado benfeitor será feita por proposta da Diretoria
Executiva.
83º - Poderão ser associados colaboradores, as pessoas que se interessem e
aceitem as finalidades do Conselho Comunitário de Segurança, constantes no
Titulo | do presente Estatuto.
Artigo 8º — A admissão de novos associados far-se-á mediante apresentação de
requerimento específico à Diretoria Executiva, que deverá analisar e emitir
decisão em prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ainda a admissão ocorrer
por convite de iniciativa do CONSEG, mediante a formalização de um cadastro.
PARÁGRAFO ÚNICO — Da decisão que negar o pedido de admissão de novo
associado caberá recurso administrativo a ser apreciado e decidido pela
Assembleia Geral.
Artigo 9º — Fica vedada a participação no quadro de associados, filiados,
membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como na investidura
no cargo de diretor de comissão ou departamento do Conselho Comunitário de
Segurança de São João de qualquer pessoa que possua antecedente criminal,
com decisão em processo penal transitada em julgado, ou que não possua uma
conduta social ilibada.
PARÁGRAFO ÚNICO — Em atendimento aos Princípios Constitucionais do
Contraditório e da Ampla Defesa, fica dispensada a exigência prevista no caput
deste artigo, nos casos em que ainda esteja em fase de tramitação o processo
penal, devendo, no entanto, ser apresentada justificativa expressa e
fundamentada com certidão explicativa do Juízo, a qual será apreciada pela
Diretoria Executiva e homologada em Assembleia Geral.
Artigo 10º — O Conselho Comunitário de Segurança de São João deverá manter
atualizado o cadastro de todos os membros associados.
Artigo 11º — Os membros associados não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Diretoria Executiva em nome
do Conselho Comunitário de Segurança de São João.
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ESTATUTO SOCIAL
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Artigo. 12º — Dos direitos dos associados efetivos:
I- Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal;
H- Discutir e votar nas Assembleias Gerais;
ll- Apresentar propostas e reivindicações ao Conselho Comunitário de
Segurança de São João;
IV- Representar e oferecer sugestões à Diretoria Executiva, ao Conselhos
Fiscal e demais órgãos do CONSEG;
V- Participar, como membro designado, de Comissões constiluídas pela
Diretoria Executiva;
VI- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria
executiva, quando convidados para as mesmas.
Artigo 13º — Dos deveres dos associados efetivos:
I- Trabalhar em prol dos objetivos do Conselho Comunitário de Segurança
de São João;
H- Cumprir as determinações deste Estatuto e Normativos expedidos pela
Assembleia Geral e Diretoria Executiva;
lll- Acatar as deliberações emanadas de seus órgãos competentes; .
Iv- - Dedicar-se com afinco ao cumprimento das funções que lhe forem
atribuídas e em razão dos cargos para os quais for eleito ou escolhido;
V- Zelar pelo bom nome do Conselho Comunitário de Segurança,
prestigiando, apoiando e participando de suas atividades;
Vi- Manter conduta pautada nos princípios morais, éticos e socialmente
responsáveis;
Mil- Exercer trabalho voluntário, de acordo com o disposto no presente
estatuto.
Artigo 14º — A inobservância de qualquer dos deveres consignados neste
Estatuto constitui justa causa para a aplicação, aos associados de qualquer
categoria, das seguintes penalidades:
I- Advertência;
Il- Suspensão;
Hl- Substituição;
Iv- Exclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação das penalidades previstas neste artigo
poderão ser adotadas de forma sucessiva ou alternada, ficando à critério da
Diretoria Executiva, que deverá analisar de acordo com a gravidade da justa
causa, E”
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ESTATUTO SOCIAL
SEÇÃO HI
DA SUSPENSÃO, SUBSTITUIÇÃO OU EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS.
Artigo 15º — O associado podera solicitar v seu pedido de exclusão com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de requerimento
específico à Diretoria Executiva, no qual deverão constar eventuais projetos em
desenvolvimento, possibilitando a readequação dos trabalhos sem prejuízo &
entidade.
Artigo 16º -— Serão passíveis de suspensão, substituição ou exclusão do
Conselho Comunitário de Segurança os associados que:
I- Desrespeitarem os termos do presente Estatuto;
H- Demonstrarem interesse contrário aos da Entidade;
WH- — Deixarem de atender às finalidades estabelecidas neste Estatuto;
IV. Deixarem de participar sem justificativa plausível de 02 (duas)
assembleias ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) assembleias
extraordinárias consecutivas;
V- Manterem conduta social antiética e exercerem, dentro ou fora do
Conselho, atividades ou ações pessoais, que comprometam a moral ou
a dignidade e consequentemente afetem a credibilidade do CONSEG.
g 1º - A suspensão, substituição ou exclusão do associado deverá
obrigatoriamente ocorrer por justa causa e poderá ser aplicada de forma
sucessiva ou alternada, após decisão pela maioria absoluta (50% + 1) da Diretoria
Executiva, devidamente fundamentada.
& 2º - Aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e demais
órgãos do Conselho Comunitário de Segurança de São João, bem como
associados e filiados suspensos, substituídos ou excluídos, caso não concordem
com a deliberação, poderão interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias
contados a partir do primeiro dia útil do recebimento da notificação, para a
Assembleia Geral, a qual deverá ser convocada pelo Presidente da Diretoria
Executiva e, em sessão extraordinária, conhecer e deliberar sobre o recurso
interposto, facultando- se aos recorrentes o prazo de 15 (quinze) minutos para,
além do recurso escrito, fazer as suas justificativas orais.
g 3º - Ratificada a exclusão do membro, fica o mesmo impedido de
participar deste Conselho até o final do mandato vigente.
TÍTULO [1 DA ESTRUTURA
SEÇÃO | - DOS ÓRGÃOS
|
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 17º — São órgãos do Conselho Comunitário de Segurança de São João:
I- Assembleia Geral;
l- Diretoria Executiva;
Hl- Conselho Deliberativo;
Iv- | Conselho Fiscal;
V- Comissão de Ética e Disciplina
Artigo 18º — O quadro de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de
diretores de comissões ou departamentos do Conselho Comunitário de
Segurança de São João, somente poderá ser constituído de pessoas físicas, nos
termos previstos no Título Il, Seção | do presente Estatuto, observando, ainda o
previsto no Parágrafo Segundo do Artigo 2º.
Artigo 19º — A Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança de
São João será composta por 06 (Seis) membros, os quais terão mandato de 02
(dois) anos e será constituída por:
I- Presidente e Vice Presidente;
HI- 1º Secretário, 2º Secretário;
ll- 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;
8 1º - A Diretoria Executiva, por deliberação da maioria de seus
integrantes, poderá fazer a substituição de qualquer membro da sua Diretoria ou
das Comissões.
8 2º - As Comissões serão dirigidas por coordenadores, os quais atuarão
por tempo indeterminado de permanência no cargo, sem vínculo empregatício, e
serão escolhidos entre os membros da respectiva comissão,
8 3º - Considerando eventual necessidade e desde que deliberado pela
maioria de votos dos membros da Diretoria Executiva, poderão ser criadas
quantas comissões forem necessárias.
$ 4º - O Conselho Fiscal do Conselho Comunitário de Segurança de São
João tem suas atribuições definidas nos termos dos artigos 37 e 38 deste Estatuto
Social.
Artigo 20º —- É vedado a todos os participantes o uso do nome do
Conselho Comunitário de Segurança de São João, para obtenção de beneficios
próprios de qualquer natureza, inclusive para fins político-partidários.
Artigo 21º — É expressamente vedada a atuação individual de qualquer membro
da Diretoria Executiva em decisões que comprometam os recursos financeiros do
Conselho Comunitário de Segurança de São João.
C—
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 22º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como associados
serão inteiramente gratuitas e a entidade não distribuirá lucros, resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
PARÁGRAFO ÚNICO — Todas as rendas, recursos e eventual resultado
operacional do Conselho Comunitário de Segurança de São João serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23º — A Assembleia Geral e a Coordenação Estadual dos Consegs
constitui se em órgão máximo de deliberação do Conselho Comunitário de
Segurança de São João, sendo constituída por todos os membros associados na
forma prevista pelo Título Il deste Estatuto, e em-pleno gozo de seus direitos, e se
reunirá ordinária e extraordinariamente.
Artigo 24º — Serão atribuições e deveres da Assembleia Geral:
I- Eleger através de votação a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
H- Alterar, no todo ou em parte o presente Estatuto;
ll- Aprovar as contas da Diretoria Executiva e o balanço referente ao
exercício anterior;
Iv- | Suspender, substituir e/ou excluir administradores;
V- Suspender, substituir e/ou excluir membros da Diretoria Executiva;
VI- | Suspender, substituir e/ou excluir associados ou filiados;
VI Emitir Ordens Normativas para disciplinar o funcionamento da Entidade;
vill- Decidir sobre a gestão da entidade, em caso de incidência do 8 3º do
artigo 46 deste Estatuto;
IX- Eleger substitutos nos casos de vaga, licença ou impedimento de
qualquer dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
X- Invalidar as resoluções da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
que violarem o Estatuto Social;
XI- — Apreciar recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
XIl- Decidir sobre a destinação dos bens que constituem o patrimônio da
entidade;
xIll- Decidir os casos omissos do presente Estatuto.
& 1º — Com relação ao inciso II deste artigo, o presente Estatuto somente
poderá ser alterado através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, exigindo neste caso, o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes em primeira convocação, e em segunda e última chamada,
com qualquer número de membros filiados e em pleno gozo de seus direitos, com
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ESTATUTO SOCIAL
um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma e outra chamada, ficando
ressalvado;
S 2º — Com relação aos incisos IV, V e VI deste artigo, o administrador ou
administradores, membros da Diretoria Executiva, associados e filiados
suspensos, substituídos ou excluídos, caso não concordem com a deliberação,
poderão interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do
primeiro dia útil do recebimento da notificação, para a Assembleia Geral, a qual
deverá ser convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sessão
extraordinária, conhecer e deliberar sobre o recurso interposto, facultando- se aos
recorrentes o prazo de 15 (quinze) minutos para, além do recurso escrito, fazer as
suas justificativas orais;
$ 3º — Ratificada a exclusão do membro, fica o mesmo impedido de
participar deste Conselho por 02 (duas) gestões subsequentes.
8 4º- Qualquer alteração deste Estatuto Social, somente será levada ao
conhecimento da Assembleia Geral, para deliberação e aprovação, depois do
parecer favorável, emitido pela Coordenação Estadual dos CONSEG's, a menos
que esse parecer não seja deferido no prazo de 30 dias, após o pedido ser
recebido pela mesma coordenação, considerando o silencio nesse caso como
aceitação.
Artigo 25º — A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, sempre no mês de
Julho em sessão Ordinária, por convocação do Presidente da Diretoria Executiva
com antecedência minima de 10 (dez) dias úteis através de circular ou edital a ser
afixado na sede da entidade, bem como, publicando-se por uma vez em jornal de
circulação na cidade ou através de Radio se existente no município sede, para
deliberar sobre matéria prevista neste Estatuto ou sobre outras consoantes com
as finalidades do Conselho Comunitário de Segurança de São João, e cada 2
anos, 3 meses antes do término do mandato, sendo suas decisões tomadas por
maioria simples de votos entre os presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO — A Assembleia Geral e a Diretoria Executiva terão seus
trabalhos conduzidos pelo Presidente deste Conselho até eleição e posse de
nova diretoria, na forma prevista neste Estatuto,
Artigo 26º — A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária, a qualquer
momento, mediante convocação pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por
solicitação de 05 (cinco) membros de qualquer um dos Conselhos, ou 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, com antecedência minima
de 05 (cinco) dias úteis, através de edital, para deliberar sobre assuntos de
interesse do Conselho Comunitário de Segurança de São João.
Artigo 27º — Ressalvado o caso previsto no & 1º do artigo 24, o número legal para
realização de Assembleia Geral é de maioria simples dos membros filiados e em
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ESTATUTO SOCIAL
pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação e em segunda e última
chamada, com qualquer número de membros, com um intervalo de 30 (trinta)
minutos entre uma e outra chamada.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 28º — São atribuições e deveres da Diretoria Executiva:
I- Observar, cumprir e fazer cumprir os objetivos específicos do Conselho
Comunitário de Segurança, elencados no parágrafo único e alíneas do
art. 2º deste Estatuto;
H- Convocar Assembleia Geral;
Hl- Emitir Ordens Executivas para disciplinar o Funcionamento da
Entidade;
IV- | Executar as deliberações da Assembleia Geral;
V- Apresentar anualmente à Assembleia Geral prestação de contas e de
suas atividades nas reuniões ordinárias;
VI- | Contratar e demitir funcionários;
VIl- — Analisar e decidir sobre admissão de associados;
VIll- Analisar e decidir sobre incidência de justa causa para aplicação de
penalidades, bem como suspensão, substituição e exclusão de
membros associados;
IX- Organizar e fiscalizar empreendimentos e eventos que visem à
obtenção de recursos;
X- Criar órgãos auxiliares, bem como indicar e nomear seus componentes;
XI- Constituir, excluir ou suspender as atividades das Comissões.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Diretoria Executiva do CONSEG São João se
reunirá mensalmente, ordinária ou extraordinariamente, quando houver pauta a
ser discutida, por convocação de seu presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus
membros em pleno gozo de seus direitos, e nos casos de não houver pauta para
a reunião mensal, esta deverá ocorrer bimestralmente, observando os mesmos
critérios de convocação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pleno do CONSEG São João se reunirá, ordinária
ou extraordinariamente, quando houver pauta a ser discutida que demande
análise e aprovação por todo o pleno, sendo convocado pelo presidente da
Diretoria Executiva ou de 2/3 (dois terços) de seus membros em pleno gozo de
seus direitos, observando os critérios de convocação definidos neste estatuto.
Artigo 29º — O membro da Diretoria Executiva que não se fizer presente em 03
(Três) reuniões consecutivas ou por 05 (cinco) reuniões alternadas e não justificar
as razões da sua ausência, ou estas não sejam aceitas, seu cargo será
considerado vago, cabendo à Diretoria Executiva indicar e nomear o substituto,
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ESTATUTO SOCIAL
sendo este ato referendado na realização da próxima reunião ordinária do
Conselho Comunitário de Segurança de São João.
Artigo 30º — Atribuições e deveres do Presidente:
- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H- Representar o Conselho Comunitário de Segurança de São João ativa,
passiva, judicial e extrajudicialmente;
Hl- Convocar a Assembleia Geral e Diretoria Executiva;
IV- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Va Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais;
VI- | Assinar Termos de Parceria com o Poder Público, convênios, acordos,
ajustes, contratos ou documentos equivalentes que envolvam o
Conselho Comunitário de Segurança de São João, nas suas finalidades
principais;
VIl- - Indicar e nomear representantes para comissões, departamentos e
colaboradores, de acordo com o estabelecido neste estatuto;
Mill- Assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, ou na ausência deste,
com o Segundo Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e demais
documentos contábeis;
IX- | Convocar representante da Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda
Municipal, se houver, para todas as reuniões deste Conselho
Comunitário de Segurança do São João;
X- Assinar o relatório semestral de atividades e enviar até o dia 10 do mês
subsequente para a Coordenação Estadual dos Conselhos
Comunitários de Segurança do Estado do Paraná.
Artigo 31º — São atribuições e deveres do Vice-Presidente:
I- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H-. Substituir o Presidente na falta deste ou quando para isto for indicado;
H- Participar das reuniões convocadas;
Iv. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente;
V- Executar tarefas expressas, quando devidamente designado pela
Diretoria.
Artigo 32º — São atribuições e deveres do Primeiro Tesoureiro:
I- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H- Participar das reuniões convocadas;
H- Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do Conselho
Comunitário de Segurança de São João;
IV- Responsabilizar-se pelo movimento financeiro e prestar contas
trimestralmente, através de relatórios de receitas e despesas;
V- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VI- Assinar em conjunto com o Presidente documentos de sua área,
inclusive cheques e ordens de pagamento;
VIl- | Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
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ESTATUTO SOCIAL
VIll- Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
à tesouraria;
IX- Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
X- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva na ausência do Presidente e
do Vice-Presidente.
Artigo 33º — São atribuições e deveres do Segundo Tesoureiro:
I- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H- Participar das reuniões convocadas pela Diretoria Executiva;
Wl- Substituir o 1º Tesoureiro na falta deste e auxiliá-lo em todas as
atividades afins.
Artigo 34º — São atribuições e deveres do 1º Secretário:
I- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H- Participar das reuniões convocadas lavrando as respectivas atas;
Ill-- Elaborar os ofícios ou outros documentos expedidos;
IV- — Manter arquivados os documentos recebidos;
V- Dar atendimento a outras atividades atinentes à secretaria;
VI- Entregar a Secretaria a seu sucessor com minucioso relatório de tudo
quanto pertencer a mesma;
Artigo 35º — São atribuições e deveres do 2º Secretário:
I- Observar as disposições constantes no art. 29 deste Estatuto;
H- Participar das reuniões convocadas;
ll Substituir o 1º Secretário na falta deste, e auxiliar o mesmo na
execução de suas atribuições.
SECÃO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 36- O Conselho Deliberativo do Conselho Comunitário de Segurança de
São João tem mandato de 2 dois anos, e é composto por 3 (três membros),
tendo por atribuições e deveres:
I- Comparecer, assídua e pontualmente, às reuniões do CONSEG
justificando sua falta quando houver;
H- Propor assuntos a serem incluídos nas pautas do dia das reuniões;
H- Discutir e votar com responsabilidade os assuntos debatidos em
reuniões, fazendo constar em ata, quando couber, o seu voto e a sua
fundamentação;
IvV- Assessorar a Diretoria Executiva para ações de interesses da
comunidade e do Conselho Comunitário de Segurança de São João;
LÁ
2
= 13
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ESTATUTO SOCIAL
V- Sugerir ações para melhorar a política geral de administração do
Conselho Comunitário de Segurança de São João, orçamento, suas
alterações e planos de aplicação do patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo do Conselho Comunitário de
Segurança de São João constitui-se como órgão consultivo, devendo atuar no
assessoramento dos demais órgãos, para atingir os objetivos estatutários da
entidade.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 37º — O Conselho Fiscal do Conselho Comunitário de Segurança de São
João tem mandato de 02 (dois) anos, coincidindo com o da Diretoria Executiva, e
é composto por 03 (três) membros titulares, elegendo internamente seu
Presidente.
Artigo 38º — Atribuições e Deveres do Conselho Fiscal:
I- Observar, cumprir e fazer cumprir os objetivos específicos do Conselho
Comunitário de Segurança, elencados no art. 2º, seus parágrafos e
alíneas deste Estatuto;
Il- Examinar as prestações de contas feitas semestralmente bem como o
balanço anual, observando os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, com a
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro
e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo seus
pareceres para os organismos superiores da entidade;
H- Referendar as indicações de membros da Diretoria Executiva;
Iv- — Reunir-se ordinariamente sempre que necessário para atender as suas
atribuições, sendo suas reuniões lavradas em livro ata próprio;
V- Fazer publicar, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade;
Vl- | Dar publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício
fiscal ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos do INSS e
FGTS, os quais ficarão à disposição para exame de qualquer cidadão;
Vil- Realizar auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos de termos de
parcerias, conforme previsto em Regulamento.
8 1º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
simples de voto de seus membros presentes e registradas em livro próprio de
atas.
2
a a
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g 2º - É assegurado ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de
desempate nas votações de seu Conselho.
8 3º - O exercício fiscal encerra-se sempre no dia 31 de cada ano,
coincidindo com o ano civil,
SEÇÃO VI
DAS COMISSÕES
Artigo 39º —- As Comissões têm por finalidade precipua buscar, junto às
organizações da sociedade civil, cooperação necessária para proporcionar maior
segurança e qualidade de vida, viabilizando a integração entre a comunidade e os
órgãos de segurança competentes de São João.
84º — À Diretoria Executiva deste Conselho Comunitário de Segurança de
São João, criará, excluirá e suspenderá as atividades de Comissões, nos moldes
já previstos no presente Estatuto.
Artigo 40º — São atribuições e deveres dos Coordenadores das Comissões:
I- Observar, cumprir e fazer cumprir os objetivos específicos do Conselho
Comunitário de Segurança, elencados no art. 2º, parágrafo único e
alineas deste Estatuto;
I- Escolher um subcoordenador da Comissão;
Ht- Assessorar, planejar e executar as ações em consonância com as
diretrizes de trabalho da Diretoria Executiva, almejando assegurar o
Estado de Direito;
IV. | Desenvolver projetos em razão das necessidades comunitárias de
segurança e qualidade de vida do cidadão;
Ve Auxiliar na viabilização da integração dos órgãos de segurança na
execução de projetos e planejamento, segundo os anseios da
sociedade civil;
Vl- Arregimentar voluntários em razão da execução de projetos que
venham a beneficiar a comunidade dentro dos limites previstos no
presente Estatuto;
vil- Promover o voluntariado no seio de cada órgão do Conselho de
Segurança de São João, ensejando o desenvolvimento de trabalho em
razão da atividade necessária de segurança da sociedade civil do
Municipio;
VIH- Colaborar com o voluntariado disponível neste Conselho com órgãos
públicos voltados à segurança.
Artigo 41º — Os membros das Comissões poderão ser cidadãos voluntários da
comunidade, nos termos dos incisos | a V do parágrafo segundo do artigo 2º
deste Estatuto, sem direito a qualquer remuneração.
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ESTATUTO SOCIAL
Artigo 42º — Por força deste Estatuto o Conselho Comunitário de Segurança de
São João contará com uma comissão permanente denominada de Comissão de
Ética e Disciplina composta por (03) três membros, que serão eleitos a cada 02
anos juntamente com os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão de Ética e Disciplina, tem por atribuições
ser a responsável pela fiscalização dos atos dos demais membros da Diretoria,
Conselho Fiscal, das comissões ou departamentos bem como da própria
comissão, atuando como órgão regulador das ações e comportamentos dos
membros do CONSEG, que, julgados inconvenientes ou incompatíveis com o
cargo que ocupam, podem ser afastados ou ter seus mandatos cassados
conforme estabelece este Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os voluntários que emprestarem seus serviços ao
Conselho Comunitário de Segurança de São João ou a qualquer de seus
departamentos ou comissões, não geram vínculo empregatício, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, sociais ou afins, conforme prescrito na Lei nº 9.608,
de 18 de fevereiro de 1998.
SEÇÃO VII
DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 43º — O Setor Administrativo será criado pela Diretoria Executiva, com
funcionários contratados quando necessário, ensejando o desenvolvimento dos
trabalhos necessários para o bom andamento deste Conselho Comunitário de
Segurança de São João.
8 1º - Os funcionários contratados mediante salário deverão ser
registrados, inclusive com os recolhimentos necessários de seus encargos
sociais, previdenciários e fiscais;
8 2º - O salário a ser pago aos funcionários desta entidade, observando-se
os cargos, deverá ser compatível aos valores praticados pelo mercado regional da
cidade de São João, Estado do Paraná.
Artigo 44º — .A hierarquia e atribuições necessárias do Setor Administrativo serão
criadas conforme deliberação da Diretoria Executiva.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 45º — Para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a chapa
deverá ser roferandada e votada em plenário, no mês de vencimento designado
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Ed
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ESTATUTO SOCIAL
na Carta Constitutiva emitida pela Coordenação Estadual dos CONSEGs,
vinculado a SESP, com posse no mês subsequente e será observado o seguinte
procedimento:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No mínimo noventa dias antes do término do seu
mandato, a Diretoria Executiva em exercício, através do Presidente, convocará
Assembleia Geral Ordinária, por edital onde será organizado o processo eletivo
com formação de uma Comissão Eleitoral composta por cinco membros em pleno
gozo de seus direitos
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão Eleitoral terá as seguintes obrigações:
I- Prestar orientações aos candidatos;
H- Receber o registro das chapas concorrentes;
m- Divulgar as chapas inscritas nos locais definidos pela Assembleia Geral;
Iv- — Definir o prazo minimo para inscrição de chapas, devendo ser superior
a dez dias antes da data marcada para eleição;
V- A posse será dada pelo Sr. Secretário de Segurança e/ou pelo
coordenador Estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para terem direito a voto os candidatos deverão estar
filiados há no mínimo seis meses e em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO QUARTO - Estarão aptos a votar os membros filiados há pelo
menos seis meses e em pleno gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO QUINTO - A votação poderá ser feita por aclamação em
Assembleia Geral, quando se tratar de chapa única inscrita, e por voto secreto
quando houver duas ou mais chapas inscritas.
PARÁGRAFO SEXTO - É permitida uma única reeleição de quaisquer membros
da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e da
Comissão de Ética e Disciplina, conforme decreto 5.381/2016 SESP/PR.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Todos os membros do Conselho Comunitário de
Segurança de São João deverão solicitar o afastamento temporário deste
CONSESG, caso sejam aprovados em convenção partidária para candidatura a
qualquer cargo político, ficando como obrigação do Presidente da Diretoria, em no
máximo 15 (quinze) dias, comunicar via Ofício, à Coordenação Estadual dos
CONSEG/SESP, este afastamento.
PARÁGRAFO OITAVO - Fica vedado o uso da palavra com fins político-
partidários, durante as reuniões do Conselho Comunitário de Segurança de São
João, sendo obrigação do Presidente da reunião zelar por este preceito
estatutário. =
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ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS DA ENTIDADE.
SEÇÃO!
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 46º — O patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança de São João
será constituído pelos bens móveis e imóveis que venha a possuir por compra,
doação ou legado.
8 1º — Os bens móveis e imóveis do Conselho Comunitário de Segurança
de São João somente poderão ser alienados mediante autorização da Assembleia
Geral com aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros e em
pleno gozo de seus direitos;
8 2º — Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de
celebração de Termo de Parceria firmado com o Poder Público serão gravados
com cláusula de inalienabilidade;
$ 3º — Em caso de dissolução do Conselho Comunitário de Segurança de
São João, o destino de seu respectivo patrimônio líquido reverterá em favor de
entidades de fins filantrópicos que tenham a mesma qualificação da Lei que
regulamenta estas entidades, indicadas pela Assembleia que o dissolveu,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta;
$ 4º — Na hipótese deste Conselho Comunitário de Segurança de São João
perder a qualificação instituída pela Lei, o patrimônio adquirido com recursos
públicos no período em que perdurou referida qualificação será transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
Artigo 47º — Os recursos financeiros para a manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança poderão ser obtidos a partir de:
I- Subvenções, patrocínios, doações e auxílios eventualmente concedidos
ao Conselho;
HI- Campanhas diversas;
Hl- «Contribuições dos associados;
IV- | Captação de recursos públicos;
V- Captação de recursos para financiamento de projetos;
VI- Comercialização de consultoria e projetos e produtos desenvolvidos
pelo Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido que qualquer membro do Conselho
Comunitário de Segurança de São João, reafize doações voluntárias, de forma
men
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ESTATUTO SOCIAL
eventual ou periódica, de qualquer valor financeiro ou em bens, com origem lícita,
como forma de auxílio ao CONSEG, para cobrir custos e despesas, visando à
manutenção do mesmo conselho, em especial às despesas de manutenção,
taxas e material de expediente, sendo obrigatório o registro da eventual doação
em ata, com a identificação do doador, do valor doado, bem como, da data da
doação, sendo emitido documento formal pelo CONSEG, referente à doação
recebida.
SEÇÃO Il
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 48º — A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
H- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e
ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
ll- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
Iv- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70
da Constituição Federal.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo.49º - Será declarado recesso dos trabalhos do Conselho Comunitário de
Segurança de São João, 30 dias antes de qualquer pleito eleitoral nacional,
estadual ou municipal, ficando vedado á realização de reuniões ordinárias ou
extraordinárias deste Conselho, podendo as atividades das comissões seguir
normalmente.
Artigo 50º - A todo Presidente eleito do Conselho Comunitário de Segurança de
São João, será concedido, ao final de seu mandato, o título de Vice-Presidente de
honra.
Artigo 51º - O Conselho Comunitário de Segurança de São João, poderá
conceder Certificado de Benfeitor da segurança pública de São João/PR a toda
pessoa física, autoridade ou não, residente ou não, que teve atuação notória e
relevante para a eficácia da segurança pública, do município de São João/PR,
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ESTATUTO SOCIAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A concessão do certificado pode ser indicada por
qualquer membro efetivo do Conselho Comunitário de Segurança de São João,
mas deve ser discutida, analisada e aprovada por todo o colegiado do CONSEG
em votação secreta, e havendo um único voto em contrário, fica rejeitada a
concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A concessão do Certificado é uma honraria, que deve
ser feita em cerimônia pública, promovida ou não pelo CONSEG, sendo esta,
entregue pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 52º — O Conselho Comunitário de Segurança de São João, somente
poderá ser dissolvido através da Assembleia Geral, quando estiver infringindo a
Lei, e desde que fique aprovado que o mesmo esteja prejudicando a comunidade,
ou ainda, se estiver com as atividades paralisadas há mais de 06 (seis) meses.
Artigo 53º - Este estatuto foi aprovado integralmente pela Assembleia Geral
Extraordinária do dia 25 de Outubro de 2017 e passa a vigorar impreterivelmente
a partir da data de seu registro, no Cartório de Registros, de Títulos e
Documentos Pessoa Jurídica da Comarca de São João, Estado do Paraná.
São João, 25 de Outubro de 2017.
Presidente da Diretoria Executiva do
Conselho Comunitário de Segurança de São João-PR
elo: W; [:3y.uwyVez.etJOX-jmGNA.5w3aT
! 3º)
Ca e VALMIR
Reconheço por Semelhança a assinatura de VAI
BALTORÓSUI Dou fé. Custas: R$3,95/VRC 21,73). Selo
Funarpen: RSO, 75 (Lel13.228/2001), ISSQN: RED AS
São João-Paraná, 31 de outubro de
Em Test da Nora e
Ny ELA APARECIDA VAZ - Esi enté
ES REIS NR
— Consulte asse selo am
PROTOCOLADO SOB Nº 00033
0000324 - gd pi - Re à
LEI Nº 685, de 13 de agosto de 1997
Declara de Utilidade Pública o CONSELHO
COMUNTTARIO DE SEGURANÇA DE SÃO
JOÃO, o dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná. aprovou e eu,
Valdir Lazzaretti, Vice-Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança de São
João -PR,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, Estado do Paraná em, 13 de agosto de 1997.
VALDIR LAZZARETTI
Vice — Prefeito em exercício
Registre-se e publique-se
em, 13 de agosto de 1997
OVILDO PEDROLO
Dir. do Dpto. de Adm.
Registre-se e publique-se em, 08 de setembro de 1997
27/05/2024, 10:54 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
PR na COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | da og
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO. (NOME DE FANTASIA) PORTE
CONSEG - SAO JOAO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8.00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 « Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO
AV BRASIL 689
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.570-000 CENTRO SAO JOAO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/04/2000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aeastada asma
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
COMPLEMENTO
entesues
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Emitido no dia 27/05/2024 às 10:53:59 (data e hora de Brasília). Página: 11
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11
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 033602461-98
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 01.501.020/0001-09
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 24/09/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Intemnet Pública (27/05/2024 10:56:25)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
CNPJ: 01.501.020/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Mww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1,751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:56:50 do dia 27/05/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/11/2024,
Código de controle da certidão: 9507.DF72.0DDD.9DC9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
27/05/2024, 11:00 Consulta Regularidade da Empregador
CRIXA ECONON FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 01.501.020/0001-09
Razã
soca CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
Endereço: AV BRASIL 689 0 / CENTRO / SAO JOAO / PR / 85570-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8,036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS,
Validade:23/05/2024 a 21/06/2024
Certificação Número: 2024052320580647469630
Informação obtida em 27/05/2024 11:00:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
https:/iconsulta-crf caixa .gov.briconsultacrffpages/iistaEmpregadores jsf 1H
Governo Municipal
Administração 2021/2024
Avenida XV de Novembro, 180 = Cento
SãO JOão- PR — GEP 5570-090
CNPJ; 78,595, 4220007-08
Fone: (48) 3533-5327
CERTIDÃO NEGATIVA
617/2024
|-4.. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS
IMPORTANTE;POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ 26/07/2024, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: O CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO
A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 4HHJSUFFH3J2XMH9Q9A
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO
INSCRIÇÃO EMPRESA CNPJ/CPF
INSCRIÇÃO ESTADUAL ALVARÁ
1131761 01.501.020/0001-09
CNAE/ ATIVIDADES
Atividades de associações de defesa de direitos sociais, Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte,
Atividades associativas não especificadas anteriormente
[ii ee ss
ENDEREÇO
AV. BRASIL, 689 - CENTRO CEP: 85570000 São João - PR
|—
São João, 27 de Maio de 2024
Pagina 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 01.501.020/0001-09
Certidão nº: 36916863/2024
Expedição: 27/05/2024, às 10:59:46
Validade: 23/11/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DE SAO JOAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.501.020/0001-09, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justica do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
vidas e sugestias; cndbéter. fue, br