MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 016/2024
São João, 01 de agosto de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata de
autorização para o Município de São João filiar-se a AESUPAR - Associação Esportiva
do Sudoeste do Paraná, onde são realizados por ela os Jogos Abertos do Sudoeste do
Paraná, Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná e as Copas do Sudoeste no Futsal e
também no Futebol, sendo nas categorias masculino e feminino, onde o Município
participa de quase todas as competições realizadas pela associação, onde esse valor
corresponde às taxas de arbitragens das diversas modalidades, bem como de todas as
premiações entregues pelos campeonatos.
Considerando que a AESUPAR — Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná,
é constituída pelos Dirigentes Esportivos do Sudoeste do paraná, sociedade civil, dotada
de Personalidade Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração
indeterminada, composta de número limitado de associados, pertencentes a região
política administrativa da AMSOP da qual o município já é filiado com a devida
autorização legislativa.
Considerando que a anuidade vem sendo paga regularmente nos anos anteriores,
conforme demonstram os registros financeiros disponíveis no portal da transparência e
que é um direito da população a participação nos campeonatos esportivos de futebol
sendo atividade importante dos trabalhos do Departamento de Esportes e a Secretaria de
Cultura, Esporte e Turismo.
Considerando que o município está listado como filiado no estatuto da referida
associação desde 1996 conforme Estatuto anexo ao despacho 3 e que os atletas do
município já participaram de campeonatos regionais promovidos por esta entidade no
ano de 2024, e a participação nos próximos campeonatos promovidos só serão
possíveis, desde que seja realizada a quitação do débito.
Solicitamos a aprovação do mesmo e colocamo-nos a disposição para demais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
CLOY ATEUS CUCCOLOTTO
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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEINº...., DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
associar-se e a contruibuir anualmente com
a associação Esportiva do Sudoeste do
Paraná (AESUPAR) e fixa outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Associativo e a
contribuir financeiramente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná - AESUPAR,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.196.077/0001-41, entidade sem fins lucrativos, visando
possibilitar a participação das equipes esportivas do Município de São João em competições
regionais promovidas pela AESUPAR.
Art. 2º O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei, para o ano de 2024,
foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$ 1º O valor do caput poderá efetuar correção anual pela AESUPAR, através do
INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor.
$ 2º Poderá ocorrer variação do valor anual, desde que devidamente aprovado na
Primeira Assembleia Anual da AESUPAR.
Art. 3º Para fazer honra das despesas orindas desta Lei serão utilizados recursos de
dotação orçamentária específica.
Art. 4º Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que trata esta Lei, serão
estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub
CLQVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
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CNPJ — 01.196.077/0001-41
À Rua: Major Diogo Ribeiro — S/n — Centro
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DO SUDOESTE DO PARANÁ Fundada em 15/05/1996
Ofício nº 01/2024
Na data do dia 14 de dezembro de 2023, reuniram-se em congresso
técnico no Município de Clevelândia — PR, diretoria da AESUPAR — Associação
Esportiva do Sudoeste do Paraná, onde foi apresentado prestação de contas do
ano de 2023, discutido assuntos diversos sobre os eventos realizados no ano de
2023 e programação do calendário, competições e eventos que serão realizados
no ano de 2024.
Aprovado pela maioria dos presentes segue abaixo relatório do que foi
decidido:
Anuidade para o ano de 2024 para custear despesas para realização dos
eventos esportivos e outros:
- Municípios com menos 10.000 habitantes R$ 10.000,00. (dez mil reais)
- Municípios com 10.000 habitantes ou mais R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Desta forma informamos que a anuidade foi mantida nos mesmos
valores do ano de 2023 sem nenhuma alteração.
Eventos esportivos pré-definidos para o ano de 2024:
- XXII Copa Sudoeste de Futebol, masculino e feminino.
- XXII Copa Sudoeste de Futsal, Masculino e Feminino
- JAMSOP'S — Jogos aberto do Sudoeste do Paraná, adulto.
- JIMSOP'S — Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná.
Desta forma A associação Esportiva do Sudoeste do Paraná, agradece
sua compreensão e colaboração.
Santa Izabel do Oeste, 10 de janeiro de 2024
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TIAGO JOSE GIORDANI
Presidente da AESUPAR
Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná - AESUPAR
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26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
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Estatuto
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DO SUDOESTE DO PARANÁ — AESUPAR
INTEGRANTES: Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Capanema,
Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da
Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariopólis,
Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de
São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renanscença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do
Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino
e representante Regional da Paraná Esporte.
ESTATUTO
Título I
DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
DO SUDOESTE DO PARANÁ
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E SEDE
Art. 1º - À AESUPAR — Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná, constituída pelos Dirigentes
Esportivos do Sudoeste do paraná, sociedade civil, dotada de Personalidade Jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, de duração indeterminada, composta de número limitado de associados, pertencentes a
região política administrativa da AMSOP.
Art. 2º - A AESUPAR terá sede e foro no Município em que reside o Presidente da Associação
“Clevelândia — Paraná”.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - À AESUPAR, tem por objetivos:
1 fortalecer as políticas esportivas desenvolvidas pelos dirigentes esportivos da Região Sudoeste;
IH — Apoiar, incentivar e organizar o desenvolvimento do esporte participação, escolar, rendimento e
atividades de lazer na Região Sudoeste;
II — Promover a formação e capacitação de recursos humanos adequados com as necessidades dos
associados;
IV — Promover estudos, pesquisas, debates, congressos, seminários que possam contribuir para o
desenvolvimento do profissional da área;
V — Promover intercâmbio com outros municípios, estados, países e afins;
VI — Acionar o Poder Público Municipal e Estadual, no sentido de Promover o Desporto conforme a
necessidade da comunidade regional;
VII — Troca de informações e estudos (científicos e projetos) entre os associados;
VIII — Conscientização da prática da atividade física permanente, enfatizando a saúde e a melhoria da
qualidade de vida;
IX — Fomentar a elaboração de um calendário de eventos para a Região Sudoeste.
Título II
DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DESPESA DA AESUPAR
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO
Art. 4º - O Patrimônio da AESUPAR é constituído de:
1) Pelos bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos que a partir deste ato, forem adquiridos
ou incorporados a qualquer título pela AESUPAR.
Capítulo IV
DA RECEITA
Art. 6º - As despesas da AESUPAR é constituída:
IL Pelas despesas de manutenção da sede;
H- Pelo material de expediente;
HI- Pela aquisição de Certificados, Prêmios dos Eventos promovidos pela Associação;
Iv- Outras despesas com autorização do Conselho Fiscal.
Título II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA AESUPAR
https:/Awww.aesupar.com.br/sobre/estatuto 1/6
26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
Capítulo VI
DOS PODERES
Art. 7º A estrutura organizacional básico da AESUPAR compreende:
I— Assembleia Geral;
II — Conselho Fiscal;
III — Diretoria.
Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída de todos os associados, quites
com a tesouraria e funcionará na forma definida no presente estatuto.
Art. 9º - As Assembleias Gerais serão ordinárias c extraordinárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -— Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, na última quinzena do
mês de novembro por convocação do presidente ou pela maioria dos membros integrantes da Diretoria,
com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para avaliar as ações e atividades desenvolvidas no transcorrer
do ano; aprovar a programação do ano subsequente; apreciar o balanço geral de contas referente ao
exercício administrativo, e até o último dia do mês de dezembro para eleger os membros da diretoria e
Conselho Fiscal, nos exercícios em que houver eleições determinadas, de acordo com o que dispõe o
presente estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO — Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Presidente; pela
maioria dos membros integrantes da Diretoria ou Conselho Fiscal, ou ainda mediante solicitação de 1/3 dos
associados, em pleno gozo de seus direitos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO -— Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária instalar-se-á, em 1º
convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, em 2º convocação com 50% mais 1 dos
associados e em 3º convocação com qualquer número de presentes.
PARÁGRAFO QUARTO - A Assembleia Geral deliberará por maioria de votos por aclamação, votação
nominal e secreta.
PARÁGRAFO QUINTO - A Assembleia Geral compete:
1 — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II — Avaliar e aprovar a programação anual desenvolvida e a ser desenvolvida;
III — Eleger e empossar os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, quando expressamente convocada
para tal fim;
IV — Aprovar ou rejeitar o balanço e a prestação de contas;
V — Decidir sobre o mérito e legitimidade dos atos praticados podendo revoga-los ou anulá-los;
VI — Adotar a resolução sobre a administração Social;
VII — Deliberação sobre aquisição e alienação de bens imóveis e móveis e autorizar a oneração do
patrimônio da associação, quando expressamente convoca para tal fim;
VIII — Apreciar e decidir, em última instância, sobre os recursos de sua competência;
IX — apreciar e deliberar sobre os regulamentos e resoluções baixadas pela Diretoria;
X — deliberar o presente estatuto, no todo ou em parte, quando expressamente convocada para tal fim,
observadas as disposições contidas neste instrumento legal;
XI — Alterar o presente estatuto, no todo ou em parte, quando expressamente convocada para tal fim,
observadas as disposições contidas neste instrumento legal;
XII — Resolver os casos omissos.
Seção II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 10º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos
por voto direto e secreto dos associados, permitida a recondução por mais um período consecutivo.
PARÁGRAFO ÚNICO -— O Presidente do conselho será escolhido pelos seus membros, na primeira
reunião após a eleição.
Art. 11º - O Conselho Fiscal reunir-se-á , ordinariamente a cada 90 (noventa) dias e, extraordinariamente,
mediante solicitação da maioria absoluta de seus membros ou da Diretoria quando se tornar necessário.
PARÁGRAFO UNICO — Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar 02 (duas) reuniões
consecutivas ou 03 (três) alternadas.
Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal:
I— Fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no presente Estatuto, e convocar Assembleia Geral
sempre que houver violação das normas previstas no Estatuto;
Il — Apreciar os balancetes mensais, o balanço geral e contas e, emitir pareceres sobre os mesmos;
https://www.aesupar.com.br/sobre/estatuto 2/6
26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
HI — Convocar, fiscalizar e coordenar a realização das eleições, de conformidade com as determinações do
Estatuto;
IV — Reunir-se extraordinariamente, por solicitação da diretoria;
V — Convocar a Diretoria para prestar toda e qualquer informação sobre assuntos de interesse da associação
dos Dirigentes Esportivos da Região Sudoeste (AMSOP);
VI — Outras atribuições afetos ao Conselho Fiscal.
Seção II
DA DIRETORIA
Art. 13º - A Diretoria da Associação será composta de:
1— Um Presidente;
II —- Um Vice-Presidente;
HI — Um diretor Técnico-Social;
IV — Um Diretor Administrativo;
V — Um Diretor de Comunicação;
VI- Um 1º Secretário;
VII — Um 2º Secretário;
VII — Um 1º Tesoureiro;
IX — Um 2º Tesoureiro;
X — Conselho de Associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria será eleita para uma gestão de 01 (um) ano por votação de chapa,
pela maioria simples de votos (direto e secreto) dos associados, sendo permitida a recondução por mais um
período consecutivo.
Art. 14º - A Diretoria eleita comporá os departamentos (órgãos auxiliares) na medida das necessidades e
escolherá livremente os membros para integrá-los.
Art. 15º - À Diretoria e os Chefes de Departamento não receberão, em hipótese alguma, remuneração pelos
cargos que exercerem.
Art. 16º - Compete a Diretoria:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções,
Decisões da Assembleia Geral e suas próprias decisões;
I[ — Administrar e zelar pelos bens e interesses da Associação, promovendo seu engrandecimento
pelos meios de comunicação e outros que julgar conveniente;
III- Elaborar o Regulamento Interno, expedir regulamentos e Resoluções;
IV- Adquirir e alienar bens móveis e imóveis e onerar o patrimônio da Associação, mediante autorização da
Assembleia Geral;
V- Firmar convênios e contratos com terceiros, no interesse dos associados, com prévio parecer do
Conselho Fiscal;
VI- Apresentar informações, relatórios e vista dos livros contábeis e outros, quando solicitados pelo
Conselho Fiscal ou Assembleia Geral;
VII- Submeter ao Conselho Fiscal o orçamento anual da Associação e os balancetes mensais, para a
aprovação e, à Assembleia Geral o Balanço Geral de Contas para a aprovação com parecer do Conselho
Fiscal;
VIII- Programar as atividades da Associação durante a gestão:
IX- Decidir sobre a aplicação das penalidades;
X- Designar qualquer associado para o exercício de cargos ou desempenho de funções a título de
colaboração;
XI- Responsabilizar-se pelo patrimônio da AESUPAR.
Art. 17º - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, a cada três (03) meses e extraordinariamente, mediante
solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que se tornar necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar três (03) reuniões
consecutivas, ou seis (06) alternadas.
Art. 18º- Compete ao Presidente da Associação:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
HI- Representar a Associação em juízo e extrajudicialmente;
IV- Movimentar os recursos financeiros da Associação em conjunto com a tesouraria;
V- Estabelecer contatos com os órgãos públicos e privados, sobre assuntos de interesse da Associação;
VI- Praticar outros atos afetos a função.
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em seus impedimentos e nos casos de vacância temporária;
II- Praticar outros atos afetos a função ou determinados pela Diretoria.
https://www.aesupar.com.br/sobre/estatuto 3/6
26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
Art. 20º - Compete ao(as) Secretários(as):
I- Coordenar os serviços da Secretaria e os serviços de pessoal da Associação;
IL- Prestar a Diretoria, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral, todas as informações que lhes forem
solicitadas sobre assuntos de sua competência;
III- Elaborar o orçamento anual e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
IV- Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
Art. 21º - Compete ao(s) Tesoureiro (s):
I- superintender todos os serviços da tesuraria;
IH — Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores pertencentes à Associação;
III- Providenciar todos os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Associação;
IV — Elaborar e apresentar à Diretoria os balancetes mensais e movimentação da Caixa da Associação;
V — exercer outras atribuições afetos a função ou que lhe(s) forem outorgados pela Diretoria.
Art. 22º - Compete ao Diretor Técnico-social:
I- Realizar e auxiliar nos eventos promovidos pela AESUPAR a parte técnica das competições;
II — Realizar o encontro anual de confraternização dos associados;
II — Confeccionar os Regulamentos dos eventos promovidos pela associação.
Art. 23 — Compete ao Diretor Administrativo:
1 Planejar o trabalho que será desenvolvido pela Associação anualmente;
II — Auxiliar na organização e administração dos eventos promovidos pela Associação.
III — Assessorar na confecção de regulamentos técnicos na área administrativa.
Art. 24º - Compete ao diretor de comunicação:
1- Divulgar o trabalho desenvolvido pela Associação, aos associados e à população junto aos meios de
comunicação do sudoeste do Paraná;
N — Organizar as informações internas junto a mídia regional, garantindo ampla participação dos
associados;
HI — Informar sobre cursos, encontros, congressos e pesquisas desenvolvidas na área esportiva.
Art. 25º - Compete ao Conselho de Associados:
I- Fiscalizar o comprimento das disposições contidas no presente estatuto;
IH — O conselho de associados é formado por dois (2) representantes indicados pelos associados de cada
micro região, ficando assim dividida a região sudoeste em quatro (04) micro regiões:
a) Micro região I — Da fronteira
AMPÉRE — BARRACÃO — CAPANEMA - PÉROLA D'OESTE — PINHAL DE SÃO BENTO —
PLANALTO — PRANCHITA — REALEZA — SANTA IZABEL D'OESTE — E SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE.
b) Micro região — II — Do Iguaçu
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU — CRUZEIRO DO IGUAÇU — DOIS VIZINHOS — SALTO DO
LONTRA — CHOPINZINHO — SAUDADE DO IGUAÇU — SÃO JOÃO — SÃO JORGE D'OESTE —
VERÊ — NOVA PRATA DO IGUAÇU.
c) Micro região III — Central:
FLOR DA SERRA DO SUL — FRANCISCO BELTRÃO — MARMELEIRO — RENASCENÇA —
SALGADO FILHO — ITAPEJARA D'OESTE — ENÉAS MARQUES — NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE.
d) Micro região IV — Dos Campos:
BOM SUCESSO DO SUL — CORONEL VIVIDA — CLEVELÂNDIA — HONÓRIO SERPA —
MANGUEIRINHA — MARIÓPOLIS — PATO BRANCO — VITORINO.
III — Representar, desde que designado pelo presidente, a Associação na sua Micro região oficialmente em
eventos relacionados a área esportiva a qual pertence;
IV — Estabelecer contatos com os órgãos públicos e privados, sobre assuntos de interesse da Associação;
V — supervisionar os eventos promovidos pela associação na sua Micro-Região;
VI — Representar os interesses dos municípios de sua Micro-Região em reuniões da Diretoria.
Título IV
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES E ELEIÇÕES
Capítulo VII
DOS ASSOCIADOS
Art. 26º - Podem integrar a Associação dos dirigentes Esportivos da Região Sudoeste os Municípios
pertencentes AMSOP.
ART. 27º - o Quadro social da Associação dos Dirigentes Esportivos da Região Sudoeste, será composto
das seguintes categorias:
1 — Sócios fundadores: Aqueles que subscrevem a ata de Fundação da Entidade; Observação: Após o
desligamento dos mesmos junto ao Órgão Esportivo Municipal o Sócio Fundador tornar-se-á Sócio
https:/Awww.aesupar.com.br/sobre/estatuto 416
26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
Benemérito, os quais perderão o direito de votar e ser votado;
Il - Sócios Efetivos: Aqueles que forem admitidos após a Fundação da Entidade;
HI — Sócios Honorários: Os que fizerem jus a este título, por aprovação da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá se associar um (01) Dirigente Esportivo por Município pertencente a
Região Sudoeste (AMSOP).
Capítulo VIII
DOS DIREITOS
Art. 28º - Respeitadas as disposições Estatutárias, são direitos dos associados:
1— Frequentar as dependências da sede social, participando de todas as realizações sociais, esportivas,
recreativas e culturais;
II — Gozar de todas as regalias estatutárias e regulamentadores, exercendo o direito de votar e ser votado;
HI — Exercer funções e cargos para as quais forem designados para diretoria;
IV — Representar, junto à diretoria e através desta, a assembleia geral contra atos de associados ou membro
da diretoria que infrinjam qualquer dispositivo estatutário;
V — Apresentar por escrito, reclamações e ou sugestões à diretoria;
VI — Requerer assembleia geral.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios beneméritos e honorários não tem direito aos itens II, II, IV e VI.
Capítulo IX
DOS DEVERES
Art. 29º - são deveres dos associados:
I- Zelar pelo bom nome da associação;
IH — Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno, os regulamentos e resoluções
emanadas da diretoria;
HIT — Providência junto as prefeituras Municipais o recolhimento da taxa mensal de 60,33 UFIR'S até o dia
10 de cada mês, bem como paga as contribuições estatutárias e os débitos contraídos junto a Associação;
IV — Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;
V — Indenizar todo e qualquer prejuízo que ocasionar à associação, por culpa ou dolo;
VI — Exercer com zelo, dedicação e proibidade os cargos ou funções que receber por eleição ou designação
da diretoria.
Capitulo X
DAS PENALIDADES
Art. 30º - Serão aplicados ao (s) associado (s), em caso de infração ao presente Estatuto, regimento,
regulamentos ou resoluções, tendo em vista a gravidade da infração, as seguintes penalidades:
1 Advertência;
II — Suspensão;
HI — Exclusão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — A penalidade de advertência, uma vez decidida e devidamente fundamentada,
será aplicada pelo presidente, em caráter reservado.
PARÁGRAFO SEGUNDO — À penalidade de suspensão, uma vez decidida e devidamente fundamentada
pela diretoria, será determinada por escrito pelo presidente, por um prazo não superior a 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da penalidade de suspensão caberá recurso a assembleia geral, desde que
formulado por escrito e requerido no prazo de três (03) dias, contados da ciência da decisão.
PARÁGRAFO QUARTO — A penalidade de exclusão será aplicada pela assembleia geral, por proposta da
diretoria, garantindo o direito de ampla defesa.
Art. 31º - O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas e direitos estatutários.
PARÁGRAFO ÚNICO — Quando a pena de exclusão recair sobre o associado ocupante de cargo eletivo ou
de designação, a mesma implicará na perda automática do mandato.
Capítulo XI
DAS ELEIÇÕES
Art. 32º - À eleição da diretoria e do conselho fiscal será realizada a cada 01 (um) ano, até o último dia do
mês de dezembro, através do voto direto e secreto, sendo vedada a representação.
Art. 33º - E caso da renúncia da maioria absoluta da diretoria, o conselho fiscal constituirá uma comissão
provisória para a direção da associação e convocará no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nova eleição a fim
https://Awww.aesupar.com.br/sobre/estatuto 5/6
26/01/23, 14:23 Estatuto - Aesupar - Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná
de completar o mandato dos conselheiros renunciantes.
Art. 34º - Em caso de renúncia da maioria absoluta do conselho fiscal, a diretoria convocará, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, nova eleição a fim de completar o mandato dos conselheiros renunciantes.
Art. 35º - A posse da diretoria e do conselho fiscal dar-se-à até o último dia do mês de dezembro.
PARÁGRAFO ÚNICO — Exceto no ano seguinte das eleições municipais.
Art. 36º - São inelegíveis para a diretoria e conselho fiscal:
I— Os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos;
II - Os sócios honorários e beneméritos.
Art. 37º - As chapas deverão ser registradas na secretaria até 24 (vinte quatro) horas antes do horário
determinado para o início da Assembleia.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Os associados respondem individualmente, por débitos de qualquer natureza,
perante a Associação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38º - A assembleia manterá um livro de registro de atos da assembleia geral, da diretoria e do conselho
fiscal, bem como os livros contábeis e de registros de bem móvel e imóveis.
Art. 39º - Este estatuto será regulamentado, por um regimento interno, elaborado e aprovado pela diretoria.
Art. 40º - Este estatuto só poderá ser alterado em assembleia geral, convocada para tal fim, por deliberação
da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art. 41º - D extinção: os bens serão revertidos à uma entidade da localidade congênere, ou na ausência
deste, uma entidade filantrópica da sede da associação.
Clevelândia, 15 de abril de 1996.
Osni Zioli Jorge A. Bandeira
Presidente Secretário
https://Iwww.aesupar.com.br/sobre/estatuto
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