br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 16/2024

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei n° 1.971/2022 que fixa valores de diárias destinadas às viagens dos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal da Saúde de São João-PR e dá outras providências.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Aguardando sanção governamental F encaminhado através de mensagem nº 14/2024

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

=
q
o
q
Data: 13/08/2024 - Horário: 14:29
PROTOCOLO GERAL 1
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Legislativo
Câmara Municipal de São João (à
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 = SÃO JOÃO a
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 06 DE JUNHO DE 2024
o
Acrescenta dispositivo a Lei n
1.971/2022 que fixa valores de diárias
destinadas às viagens dos Motoristas
vinculados a Secretaria Municipal da
Saúde de São João-PR e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, da Lei nº 1.971, de 20 de abril de 2022, o inciso IV e as
alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, com a seguinte redação:
Art. 1º...
Iv - para os municípios de até 100 (cem) km de distância da sede do Município de
São João, considerando a desnecessidade de pernoite, o valor por refeição, de acordo com a
necessidade:
a) -Café da manhã — R$ 23,00;
b) -Lanche — R$ 23,00;
c) - Almoço — R$ 37,00;
d) -Jantar— R$ 37,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Laís Bêndlkin Schuas
Presidente

open original →