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Legislativo - PLO 22/2024
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTOCOLO GERAL 140/2024
Data: 26/08/2024 - Horário: 09:55
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ADE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR)
e autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João/PR as redações do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de
todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos
assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade
Jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si
junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social
do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 23 de agosto de 2024.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
sá CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 019/2024
São João, 23 de agosto de 2024.
Ilma. Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Em decorrência da Lei Federal nº 11.107, de 2005, a cooperação federativa foi
francamente incentivada no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro.
Diante disso, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental do Paraná (CISPAR)
destaca-se no cenário interfederativo paranaense e nacional como um consórcio extremamente
atuante e de destaque na área do saneamento, englobando desde atividades de apoio institucional,
até atividades de regulação.
Sendo assim, este município possui interesse em se consorciar ao CISPAR, haja vista que
as atividades desenvolvidas por esse consórcio, em prol de muitos outros municípios
paranaenses, são relevantes e oportunas.
Diante da relevância das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Ambiental do Paraná (CISPAR) no âmbito do saneamento básico, e considerando
que a filiação do município ao consórcio é requisito essencial para a assinatura do contrato de
repasse junto ao Programa de Expansão de UVRs da Itaipu Binacional, que promoverá
investimentos significativos na melhoria da coleta seletiva e nas condições de trabalho dos
catadores de materiais recicláveis, solicitamos a este digno Legislativo a apreciação e
aprovação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, com vistas a garantir a celeridade
necessária à formalização desse importante convênio e ao fortalecimento das políticas públicas
ambientais locais.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
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