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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAutoriza o Município São João a conceder isenções tributárias incidentes sobre construção e alienação de conjuntos habitacionais de interesse social, inseridos em programas habitacionais dos governos municipal, estadual e federal, e dá outras providências.
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 2ª votação S
2024-10-14 1ª votação P
2024-08-30 Leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T18:28:08.875435-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 5 0 0
2024-10-14T18:20:28.486822-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
2 CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DELEI Nº a3, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Município São João a conceder
isenções tributárias incidentes sobre construção
e alienação de conjuntos habitacionais de
interesse social, inseridos em programas
habitacionais dos governos municipal, estadual
e federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de aplicação desta Lei, entendem-se por empreendimentos
habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial aqueles expressamente
reconhecidos pela Departamento de Engenharia, como inseridos na política habitacional
municipal, estadual e federal, destinados à população com renda de até cinco salários
mínimos.
Art. 2º Fica isento o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS
para a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais padrão popular pelo programa
pró-moradia no município de são joão/pr.
Art. 3º A fiscalização e aprovação fica vinculada à Secretaria da Assistência Social
do Município para fins de verificar se empreendimento atinge o interesse social.
Paragrafo único. Verificado o interesse social, no edital licitatório lançado para
contratação da empresa que irá construir o empreendimento popular, deverá haver
expressa previsão da isenção do imposto, com o fito de baratear o custo final da obra.
Gabinete do Prefeito Municipal e São João, em 29 de dgosto de 2024.
ATEUS CUCCOLOTTO
* Prefejto Municipal
São Jãão — Paraná
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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
a CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 020/2024
Ilma. Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos ao Poder Legislativo de nosso Município, o Projeto de Lei anexo, que
define, no âmbito do Município de São João/PR isenção de ISSQN - Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - De acordo com o art. 363, do Código Tributário
Municipal, no qual prevê que o município poderá isentar por lei especifica o
ISSQN incidente sobre a mão-de-obra na construção de unidades habitacionais vinculado a
programas habitacionais a famílias de baixa renda.
A construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais padrão popular pelo
programa pró-moradia no município de São João/PR tem o fito de beneficiar famílias de
baixa renda do município, sendo que a isenção de imposto pretendida diminui o preço final
da obra, diminuído o custo efetivo para a realização das casas.
Desta feita, serão 50 (cinquenta) famílias de baixa renda que serão beneficiadas
com a aprovação da lei pelos nobres vereadores, pois com a aprovação se tornará possível
a concretização do direito fundamental constitucional à moradia, elevando os padrões de
habitabilidade e qualidade de vida da população, em especial as 50 (cinquenta) famílias.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e elevadíssima consideração
aos nobres vereadores.
ão João, 29 de agosto de 2024.
CLOV EUS CUCCOLOTTO
ito Municipal
oão — Paraná

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