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materia nº 20/2024

Tipo AUTÓGRAFO
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a associar-se e a contribuir anualmente com a associação Esportiva do Sudoeste do Paraná (AESUPAR) e fixa outras providências.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Aguardando sanção governamental P Enviado ao Executivo para Sanção do Prefeito Municipal.

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texto original #

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OÃO CÂMARA DE VEREADORES
SÃO J
Câmara Municipal de São João,
CNPJ 80,871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoOoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 = SÃO JOÃO je PARANÁ.
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 01 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
associar-se e a contribuir anualmente
com a associação Esportiva do Sudoeste
do Paraná (AESUPAR) e fixa outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Associativo e a
contribuir financeiramente com a Associação Esportiva do Sudoeste do Paraná -
AESUPAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.196.077/0001-41, entidade sem fins lucrativos,
visando possibilitar a participação das equipes esportivas do Município de São João em
competições regionais promovidas pela AESUPAR.
Art. 2º O valor da contribuição financeira, de que trata essa Lei, para o ano de
2024, foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
81º O valor do caput poderá efetuar correção anual pela AESUPAR, através do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
$ 2º Poderá ocorrer variação do valor anual, desde que devidamente aprovado
na Primeira Assembleia Anual da AESUPAR.
Art.3º Para fazer honra das despesas oriundas desta Lei serão utilizados recursos
de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Eventuais aditivos alusivos ao Termo Associativo de que trata esta Lei,
serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2024.
Laís Bendlin Schuastz )
Presidente
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 1
Data: 03/09/2024 - Horário: 14:36

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