Câmara Municipal de São João CR
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85.570-000 = SÃO JOÃO E
PARANÁ
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) e autoriza o ingresso do Município no
Consórcio.
CÂMARA MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu Laís Bendlin
Schuastz, Presidente, encaminho para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João/PR as redações do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de
todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio
nos assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si
junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto
Social do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2024.
Laís Bendlin Schuastz
Presidente
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 150/2024
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
Data: 01/10/2024 - Horário: 15:43
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
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Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº d+ DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Ratifica a redação do Contrato de Consórcio
Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR)
e autoriza o ingresso do Município no Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, no Município de São João/PR as redações do Contrato de
Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
(CISPAR) anexas, ficando autorizado e ratificado o ingresso do Município no CISPAR.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de |
todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do consórcio nos |
assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público. |
Art, 3º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si
junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da
cooperação federativa, tais como previstos no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social
do consórcio.
Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007, além do Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 23 de agosto de 2024.
CLOVIS MÁTEUS CUCCOLOTTO
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