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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento de 2024, no valor de R$ 22.534,32.
native_id292

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 2ª votação S —
2024-11-11 1ª votação P —
2024-10-18 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T18:24:40.426231-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 6 0 0
2024-11-11T18:19:21.397281-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 023/2024
São João, 15 de outubro de 2024.
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que trata de
abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atender as demandas
da Secretaria de Educação. O mesmo refere-se a abertura de crédito especial no
Orçamento de 2024, visto que a Lei nº 2.023/2023, autoriza o município a promover a
participação no CIEDEPAR — Consórcio Intermunicial de Educação e Ensino do
Paraná.
O consórcio tem como propósito fornecer suporte técnico aos municípios
consorciados do Estado do Paraná, com o intuito de possibilitar uma gestão educacional
mais eficiente. Ele se propõe a:
1. Subsidiar os secretários e técnicos dos órgãos municipais de
educação quanto às suas obrigações e responsabilidades legais, garantindo que as ações
e decisões estejam em conformidade com as normas vigentes.
Orientar os gestores municipais na captação de novos recursos públicos e na sua correta
aplicação, assegurando que as verbas destinadas à educação sejam utilizadas de forma
eficiente e transparente.
dis Treinar, capacitar e monitorar os servidores responsáveis pela
infraestrutura educacional, com ênfase especial na utilização adequada dos recursos
federais, garantindo que os investimentos tenham o impacto esperado.
3. — Oferecer suporte técnico permanente, especialmente nas áreas de
engenharia e arquitetura, para o acompanhamento das obras educacionais financiadas
pelo MEC/FNDE, garantindo que elas sejam concluídas de acordo com os padrões
exigidos.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
4. | Fortalecer os municípios consorciados no atendimento de suas
demandas junto aos órgãos de ensino em nível federal e estadual, promovendo uma ação
conjunta que amplie o poder de articulação e negociação dos municípios.
Certos da importância de manter a participação no mesmo, trazendo
benefícios a educação pública do nosso Município, solicitamos a aprovação do Projeto
de Lei mencionados acima para manter a participação no Consórcio.
Colocamo-nos a disposição para demais eslarecimentos que se fizerem
necessários.
CLÓ MATEUS CUCCOLOTTO
Preféito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail; prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEINº ...., DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2024, no valor de R$ 22.534,32.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2024, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 22.534,32 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2055 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná
5000 000 3.3.71.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 22.534,32
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2014 Manutenção do Ensino Fundamental
1260 000 3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 22.534,32
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 15 dg outubro de 2024.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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