PROTOCOLO GERAL 162/2024
Data: 07/11/2024 - Horário: 15:55
Legislativo - PLO 27/2024
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeiturasaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEIS.L, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina próprios Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de de Vereadores do Município de São João, Estado do
Paraná, aprovou e, eu Clovis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Municipal Izaltino Rossi, o espaço
de uso comunitário com área construída de 12.039,97 m?, contendo o Ginásio de Esportes,
campo para futebol sintético, quadra poliesportiva e quadra de areia, edificado sob o lote 31-
A-3-D, Imóvel Jaracatiá, do Quadro Urbano, à Rua São Francisco, 67, Bairro Monte Castelo,
na cidade de São João, Estado do Paraná, como homenagem póstuma pela sua atuação em prol
da comunidade Sanjoanense.
Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de Eventos Gentil Bonissoni, o
espaço de uso comunitário com área de 1.167,14 m?, edificado sob o lote 31-A-5, Imóvel
Jaracatiá, junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, à Rua Santo Antônio, 02, Centro, na
cidade de São João, Estado do Paraná, como homenagem póstuma pela sua atuação como
servidor público municipal e também por ser um dos idealizadores na construção da Maior
Fogueira do Brasil.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das
dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 06 de novembro de 2024.
MATEUS CUCGCOLOTTO
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ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem nº 023/2024
São João, 06 de novembro de 2024.
Ilma. Senhora Presidente,
Nobres Vereadores:
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
denomina próprios Municipais:
I - Complexo Esportivo Municipal Izaltino Rossi, o espaço de uso
comunitário com área construída de 12.039,97 m?, contendo o Ginásio de Esportes,
campo para futebol sintético, quadra poliesportiva e quadra de areia, edificado sob o
lote 31-A-3-D, Imóvel Jaracatiá, do Quadro Urbano, à Rua São Francisco, 67, Bairro
Monte Castelo, na cidade de São João, Estado do Paraná;
H - Centro Municipal de Eventos Gentil Bonissoni, o espaço de uso
comunitário com área de 1.167,14 m?, edificado sob o lote 31-A-5, Imóvel Jaracatiá,
junto ao Parque Ambiental Antônio Gasparetto, à Rua Santo Antônio, 02, Centro, na
cidade de São João, Estado do Paraná.
Justificativa:
1. Izaltino Rossi foi um dos fundadores do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de São João, do qual foi Presidente por 03 vezes. Foi fundador e
Presidente da Associação Rural de São João, um dos fundadores da Coasul e ocupando
cargo de primeiro Presidente e demais cargos na diretoria. Um dos fundadores da Escola
Marcílio Dias, participou das Diretorias da Comunidade Católica. Um dos fundadores
do CTG e do Clube União Sanjoanense. Participou da emancipação política
Administrativa de São João. Foi eleito Vereador duas vezes, foi Presidente da Câmara
de Vereadores duas vezes. Foi fundador e fez parte da Diretoria do Clube dos Idosos
São Vicente de Paula e também do Clube do Vovô e da Vovó “Viva a Vida” e com 22
anos foi como voluntário para a Itália participar da 2" Guerra Mundial.
2. Gentil Bonissoni integrou o quadro de funcionários do município de
São João no ano de 1998, assumindo o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Públicos,
ao qual se dedicou integralmente até o ano de 2012. Admiração e respeito o
acompanharam ao longo de sua trajetória. Gentil era conhecido pelo carisma e pelo
comprometimento com o trabalho, estando sempre disposto a ajudar a comunidade de
São João. Um de seus feitos mais memoráveis foi a organização da tradicional fogueira
de São João, que em 2010 conquistou o título de maior fogueira do Brasil, entrando para
o Guinness Book.
Ante ao exposto, solicitamos de Vossas Excelências que apreciem o
Projeto em regime de urgência, visto a previsão da finalização da obra para o final do
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mês de novembro, aproveitando a oportunidade de renovar votos de estima e elevada
consideração.
São João — PR. 06 de novembro de 2024.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
refeito Municipal