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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de parceria com a sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná - GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente especifica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à GARANTISUDOESTE.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 2ª votação S —
2022-08-22 1ª votação P —
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —
2022-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2022-08-12 1ª votação P —
2022-08-12 Parecer favorável da comissão G —
2022-08-08 Parecer favorável da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T18:53:28.161378-03:00 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 0
2022-08-22T18:43:09.783284-03:00 APROVADO EM 1º VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 28/2022
Ementa: Projeto de Lei nº 35/2022 — Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo
de Parceria com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente específica, a título de
garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras conveniadas à
GARANTISUDOESTE.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Segue para aprovação o Projeto de Lei nº 25/2022, que Autoriza o Executivo
Municipal a firmar Termo de Parceria com a Sociedade Garantidora de Crédito do
Sudoeste do Paraná — GARANTISUDOESTE e alocar recursos em conta corrente
específica, a título de garantia de financiamentos concedidos por instituições financeiras
conveniadas à GARANTISUDOESTE.
Como um dos mecanismos à retomada do crescimento e desenvolvimento
econômico cabe ao poder público, na medida de sua capacidade, em razão dos efeitos
nefastos da pandemia que ainda enfrentamos, adotar medidas de concessão de crédito e
facilitação de acesso aos recursos financeiros disponíveis, especialmente aos pequenos
empreendedores, especificamente na concessão de carta de aval, visando ampliar e
fomentar as empresas locais.
A GARANTISUDOESTE é uma sociedade garantidora de crédito -SGC, que
atua em toda a região sudoeste desde o ano de 2009 e conta com o apoio de parceiros
institucionais, como o Sebrae e Casispar e parceiros financeiros, como Cresol, Sicredi,
Sicoob e Fomento Paraná.
O principal objetivo é facilitar o acesso ao crédito, com redução de taxas de
juros, aos empresários que encontrem dificuldades na fase inicial de seu empreendimento
ou que desejem aumentar seu negócio, fomentando assim a economia local e a geração de
emprego e renda.
Os recursos aportados pelo Município na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) ficarão alocados em conta específica e somente poderão ser movimentados para
honra de operações com lastro em fundo especifico.
Contamos com o apoio e os préstimos dos nobres Vereadores para aprovação
te projeto de grande importância para a economia local e nossos empreendedores.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO - PARANÁ
PROTOCOLO
Atenciosamente,
São João-PR, 03 de agosto de 2022.
- 3 AGO UML
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
“Prefeito, Municipal
TT Rtspomsávai
IVONIR LUIZ HARTMANN o
Oficial Legislativo
Câmara Municipal De São João
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria com a Sociedade
Garantidora de Crédito do Sudoeste do
Paraná — GARANTISUDOESTE e alocar
recursos em conta corrente específica, a
título de garantia de financiamentos
concedidos por instituições financeiras
conveniadas à GARANTISUDOESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria, ajuste e
convênio com a Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE, CNPJ nº 11.328.653/0001-10, com a finalidade de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores individuais,
microempresas e empresas de pequeno porte, sediadas no Município de São João.
Art. 2º A Sociedade Garantidora de Crédito do Sudoeste do Paraná —
GARANTISUDOESTE, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ter em seu Estatuto a
previsão de um Conselho de Administração, sua autossustentação financeira, bem como
que, em caso de extinção, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica
com o mesmo objeto social ou similar.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a alocar em conta corrente bancária
específica em nome do Município de São João, no exercício de 2022, recursos no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de garantia de financiamentos a serem concedidos
por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE, aos
microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, observando-se em tudo os
requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
$ 1º Os recursos descritos no caput deste artigo, não será transferido para a
GARANTISUDOESTE, ficando sob a gestão do Município de São João.
$ 2º A GARANTISUDOESTE apresentará ao Município, fluxo operacional por
meio de relatório de prestação de contas, constando todas as operações vinculadas ao
fundo, bem como os indicadores financeiros, resultados alcançados, resultados
operacionais e aspectos sócio econômicos, mensalmente.
$ 3º A garantia referida no caput deste artigo tem por objetivos:
I - fomentar o desenvolvimento local e regional, mediante estímulo à
ampliação do acesso ao crédito para microempreendedores individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte com atuação no Município de São João;
SN
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
HN - possibilitar o incremento de outros benefícios, como suporte técnico e
gerencial e menores taxas de juros em função da diluição do risco;
HW - viabilizar o desenvolvimento de uma cultura associativa entre os
beneficiários.
8 4º Os recursos de que trata o caput deste artigo somente serão utilizados em caso
de eventual inadimplência por parte dos beneficiários obtida perante a rede bancária
conveniada com a GARANTISUDOESTE.
8 5º Ocorrendo eventual inadimplência, o processo de cobrança será conduzido
conforme termo de parceria, ajuste e convênio.
$ 6º Em caso de eventual inadimplência os recursos serão transferidos para rede
bancária conveniada com a GARANTISUDOESTE e serão devolvidos ao Município após
a conclusão do processo dé cobrança amigável, extrajudicial e/ou judicial, mediante
depósito em conta corrente específica, devidamente corrigidos, conforme termo de
parceria, ajuste e convênio.
$ 7º Ocorrendo inadimplência de proposta emitida com aval de recursos públicos
do Município a forma legal de enquadramento será a mesma praticada pelos fundos de
avais.
$ 8º Para os efeitos desta Lei, são microempresas e empresas de pequeno porte
aquelas assim consideradas pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 e suas alterações.
Art. 4º No procedimento de concessão do financiamento deverá ser observada a
exigência da contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, nos
termos do art. 40, 4 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A garantia concedida pelo fundo municipal não excederá 80%
(oitenta por cento) do financiamento.
Art. 5º A utilização dos recursos mencionados no artigo anterior dependerá da
existência de termo de parceria, ajuste e convênio firmado entre o Município de São João a
GARANTISUDOESTE, no qual serão estabelecidas a forma e as condições de aplicação
destes valores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor jna data de sua publicação.

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