br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaConcede abono aos servidores municipais.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T18:52:43.729309-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 5 0 0
2024-11-18T18:27:20.240288-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Legislativo - PLO 30/2024
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
o CNPJ 76.995.422/0001-06
Rv. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede abono aos servidores
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na folha do 13º
salário do mês de dezembro de 2024, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de
Provimento Efetivo e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do
Conselho Tutelar.
Art. 2º O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à
remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer
vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos
decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal,
dado ao seu caráter precário e temporário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 13 de novembro de 2024.
CL TEUS CUCCOLOTTO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 027/2024
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata
da concessão de abono salarial aos servidores municipais como explicitado em seu art.
1º, no valor único de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a ser pago junto com a folha
do 13º salário no mês de dezembro 2024, com a finalidade de auxiliar os servidores
municipais nas atividades de final de ano e como forma de reconhecer os esforços e
comprometimento com o serviço público.
O valor é condizente e não há variação de escala salarial, por se tratar de
abono que não reflete caracterização de aumento de vencimentos.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, para que os valores possam ser lançados junto ao fechamento da folha do 13º
salário, que ocorrerá no dia 29 de novembro, que em virtude das exigências do Tribunal
de Contas, por se tratar de final de mandato, exige que o arquivo da folha do 13º salário
deverá ser finalizada até o final de novembro, os valores serão pagos na primeira de
quinzena de dezembro.
Diante ao exposto, solicitamos a aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
São João, 13 de novembro de 2024.
CLÉ
Prefeito Municipal

open original →